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Portaria 571/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h).

Texto do documento

Portaria 571/80
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, sejam alteradas as condições do n.º 1 da alínea h), que ficará como segue:

(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Decreto-Lei 457/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Portaria 602/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Diploma não vigente 1982-03-04 - AVISO DD1664 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Aviso - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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