Portaria 571/80
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, sejam alteradas as condições do n.º 1 da alínea h), que ficará como segue:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.