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Portaria 602/79, de 21 de Novembro

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Sumário

Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

Texto do documento

Portaria 602/79

de 21 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, o seguinte:

1 - As vendas a prestações de valor inferior ou igual a 10000$00, independentemente da natureza dos bens ou serviços a que respeitem, são dispensadas de redução a contrato escrito e de inscrição no livro de registos a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, sendo-lhes, no entanto, aplicável o seguinte regime, a menos que tais bens ou serviços constem do mapa anexo a esta portaria:

a) O desembolso inicial mínimo é de 30% do preço de venda a contado;

b) O prazo máximo que pode ser convencionado para o pagamento total é de dezoito meses a contar da data do desembolso inicial;

c) O valor mínimo de cada prestação mensal, incluindo juros, sobretaxas e demais encargos, é de 500$00.

2 - As vendas a prestações de valor superior a 10000$00, independentemente da natureza dos bens ou serviços a que respeitam, serão obrigatoriamente reduzidas a contrato escrito e inscritas no livro de registos a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro; no entanto, é aplicável a estas vendas, salvo se os referidos bens ou serviços constarem do mapa anexo à presente portaria, o regime das alíneas a) e b) do número anterior, sendo sempre de 1000$00 o valor mínimo de cada prestação mensal, incluindo juros, sobretaxas e demais encargos.

3 - Nas vendas a prestações de bens ou serviços discriminados no mapa anexo à presente portaria devem observar-se os limites nele fixados relativamente ao desembolso inicial mínimo e ao prazo máximo que pode ser convencionado para o pagamento do preço total, contado a partir da data do desembolso inicial.

4 - 1) A taxa de juro anual a cobrar ao comprador - a qual incidirá sobre o montante em dívida após o desembolso inicial - dependerá do prazo da venda, e será igual à taxa máxima permitida às instituições de crédito para as operações de crédito ao consumo que tenham o mesmo prazo, com um acréscimo de 1,5% para as vendas até um ano, ou de 1,75% para as vendas a prazo superior a um ano.

2) A taxa de juro anual a cobrar ao comprador poderá ser adicionada, nas condições do artigo 7.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, das sobretaxas e dos demais encargos fixados pelo Banco de Portugal mencionados na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.

3) Em caso algum a taxa a cobrar ao comprador, calculada nos termos dos pontos 1) e 2) anteriores, poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 12 pontos percentuais.

5 - Não ficam sujeitas ao disposto nesta portaria, quer quanto ao desembolso inicial, quer quanto ao prazo máximo para pagamento total do montante da operação, as vendas a prestações de bens de equipamento destinados à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, comércio e indústria, com excepção dos que constem do mapa anexo à presente portaria.

6 - As dúvidas que se suscitem na aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.

7 - Ficam revogadas as portarias n.os 549/75, de 11 de Setembro, 72/77, de 12 de Fevereiro, 449/78, de 10 de Agosto, e 613/78, de 12 de Outubro.

8 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças, 8 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Mapa anexo à Portaria 602/79 (ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-108776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-11-24 - AVISO DD2316 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a sobretaxa de juro fixada no n.º 5.º, n.º 2, do aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, seja reduzida para 2,75% nas operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-24 - Aviso - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que a sobretaxa de juro fixada no n.º 5.º, n.º 2, do aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, seja reduzida para 2,75% nas operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações

  • Tem documento Em vigor 1980-01-03 - Portaria 4/80 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabeleceu o regime de vendas a prestações, no que respeita a alguns bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-27 - Portaria 62/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o n.º 4 da Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (estabelece o regime de vendas a prestações).

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-08-08 - AVISO DD125 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Determina que fiquem isentas da sobretaxa de juro as operações de crédito que tenham subjacente a venda a prestações de alguns bens.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Portaria 571/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, as condições do n.º 1 da alínea h).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-25 - Portaria 426/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabelece o regime de vendas a prestações, no que respeita à venda de livros, enciclopédias, colecções de publicações e quaisquer obras es fascículos e disco e gravações em fita magnética de natureza cultural ou didáctico.

  • Tem documento Diploma não vigente 1981-07-20 - AVISO DD310 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Adita ao n.º 1.º do aviso de 8 de Agosto de 1980 alguns benefícios fiscais a deficientes militares e civis.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Aviso - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária

  • Não tem documento Diploma não vigente 1982-03-04 - AVISO DD1664 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Esclarece quais os bens que podem ser objecto de locação financeira mobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Aviso 2/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Sistematiza num único diploma diversas disposições que regulam as operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações de determinados bens.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-12 - Portaria 801/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabelece o regime de vendas a prestações no que respeita a automóveis ligeiros de passageiros, novos e usados, a embarcações de recreio, a góias e a reboques de campismo ou desporto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Portaria 697/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-27 - Portaria 36/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de venda a prestações, no que respeita a motociclos e ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-09 - Aviso 2/86 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas às operações de crédito e suas sobretaxas de juro. Revoga o aviso n.º 4/85, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Portaria 439/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-03 - Portaria 466-A/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações definindo o desembolso inicial mínimo, o prazo máximo de pagamento e o valor mínimo de cada prestação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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