Portaria 801/84
de 12 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, sejam alteradas as condições constantes das alíneas h), i), k) e u), que ficarão a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Setembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.