A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 4/80, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabeleceu o regime de vendas a prestações, no que respeita a alguns bens e serviços.

Texto do documento

Portaria 4/80

de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, seja alterada a redacção das alíneas g) e m), que ficarão como segue:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-108850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Decreto-Lei 457/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Portaria 602/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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