Portaria 4/80, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 2/1980, Série I de 1980-01-03.
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Data:
1980-01-03
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Secções desta página::
Altera a Portaria 602/79, de 21 de Novembro, que estabeleceu o regime de vendas a prestações, no que respeita a alguns bens e serviços.
Portaria 4/80
de 3 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do
Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à
Portaria 602/79, de 21 de Novembro, seja alterada a redacção das alíneas g) e m), que ficarão como segue:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/03/plain-108850.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/108850.dre.pdf .
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