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Portaria 36/86, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera o mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de venda a prestações, no que respeita a motociclos e ciclomotores.

Texto do documento

Portaria 36/86
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que a alínea q) do mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, cuja redacção actual é a que consta da Portaria 697/85, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 3 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Decreto-Lei 457/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a vendas a prestações.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Portaria 602/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Portaria 697/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui o mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro que estabelece o regime de vendas a prestações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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