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Aviso DD2316, de 24 de Novembro

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Sumário

Determina que a sobretaxa de juro fixada no n.º 5.º, n.º 2, do aviso n.º 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, seja reduzida para 2,75% nas operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações.

Texto do documento

Aviso

Prosseguindo a adequação das condições de crédito às situações conjunturais, o Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do estatuído no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º A sobretaxa de juro fixada no n.º 5.º, n.º 2, do aviso 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, é reduzida para 2,75% nas operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações.

2.º Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 602/79, de 21 de Novembro, as taxas máximas aplicáveis pelas instituições de crédito em operações de crédito ao consumo que tenham subjacentes vendas a prestações só podem ser acrescidas de:

a) Sobretaxa de juro mencionada no n.º 1 do presente aviso;

b) Taxa única de serviço, de 4,25%, aplicável para cobertura de despesas de cobrança e demais encargos.

3.º Este aviso entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças, 17 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/24/plain-69458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Portaria 602/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de vendas a prestações, publicando em anexo o mapa de bens e serviços sujeitos a este tipo de vendas bem como os prazos de pagamento e a percentagem mínima de desembolso inicial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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