Concurso Externo de Ingresso para Ocupação dos Seguintes Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico de Informática, do Grau 1, Nível 1 (Estagiário) e Fiscal Municipal, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º.238/99, de 25 de junho faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 16 de agosto e 05 de setembro de 2012 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de setembro de 2012, tendo em conta o interesse público, de acordo com a alínea a), do n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento dos seguintes lugares, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Monforte:
Concurso I - Um lugar de Técnico de Informática, do Grau 1, Nível 1, (Estagiário)
Concurso II - Um lugar de Fiscal Municipal;
2 - Prazo de validade - Os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de junho, aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 03 de abril, Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de junho, Lei 69-A/2009, de 24 de março e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com a redação dada pela Lei 44/99, de 11 de junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro. 4. Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 31 de março, "em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Conteúdo funcional - Concurso I, o descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril; Concurso II, o descrito no Despacho 20/94, publicado no D.R. 2.ª série, de 12 de maio;
6 - Locais de trabalho - A função correspondente aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do concelho de Monforte.
7 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão - Concurso I - Adequado curso tecnológico, cursam das escolas profissionais ou cursos que confiram certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Concurso II - ser titular de curso específico ministrado pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da aplicação da ordem de prioridades previstas no n.º 1 a 5 do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 20 de setembro de 2012.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cmmonforte.pt, e na subunidade orgânica de gestão de recursos humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monforte, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, para Câmara Municipal de Monforte, apartado 4 - 7450-909 Monforte.
12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas em correio eletrónico;
12.2 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão atualizados e do Número de Identificação Fiscal, do certificado de habilitações literárias e ou profissionais, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referido e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
14 - Métodos de seleção concursos I e II: Os métodos de seleção a utilizar serão, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:
Com caráter eliminatório: Prova escrita de conhecimentos e Avaliação Curricular;
Com caráter complementar: Entrevista Profissional de Seleção;
14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos com duração de 90 minutos, Concurso I:
Conhecimentos gerais:
Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Lei 58/2008, de 09 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas de Modernização Administrativas.
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática.
Portaria 358/2002, de 03 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.
Conhecimentos Específicos:
Conhecimento no âmbito da atividade a desenvolver e respetivo enquadramento na autarquia, especialmente nas seguintes áreas:
Reparação e manutenção de equipamentos ao nível da microinformática;
Conhecimentos de redes;
Conhecimentos ao nível dos servidores sob plataforma Microsoft e Unix;
Conhecimentos de telecomunicações;
Capacidade reconhecida na instalação e manutenção de software em sistemas Microsoft e Unix/Linux e SGBD SQL e Informix.
Segurança e salvaguarda de dados (Backup's)
14.2 - Prova Escrita de Conhecimentos, com duração de 90 minutos, Concurso II:
Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Lei 58/2008, de 09 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.
Conhecimentos específicos:
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março - Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte e Planos de Urbanização das Freguesias do Concelho; - Regime das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro e Lei 109/2001, de 24 de dezembro; - Regime Geral de Resíduos - Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho; Regime Jurídico de Resíduos da Construção e Demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março.
14.3 - Avaliação Curricular, Concursos I e II:
A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes fatores:
a) Habilitações literárias de base;
b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional.
14.4 - Entrevista Profissional de Seleção, Concursos I e II:
A entrevista profissional de seleção com duração de 20 minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, visa a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:
EPS = (a) + b) + c) + d))/4
Em que:
a) Relacionamento humano;
b) Sentido de responsabilidade;
c) Motivação para o cargo;
d) Espírito de trabalho em equipa
15 - A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final e respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri facultada aos interessados sempre que solicitada.
17 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 51.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
18 - Composição do júri, Concurso I:
Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;
Vogais efetivos: Luís Miguel Laranjeira Godinho, Técnico de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto.
Vogais suplentes: José Maria Trindade Portilheiro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Finanças Património e Planeamento e Vítor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos.
18.1 - Composição do Júri, Concurso II:
Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de administração Geral;
Vogais efetivos: Maria Clara Nota Ramalho Esperto, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Maria Trindade Portilheiro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Finanças, Património e Planeamento.
Vogais suplentes: José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto e Vítor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos.
19 - O Júri de estágio têm a mesma composição que o júri dos concurso.
20 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da subunidade de gestão de recursos humanos desta Câmara municipal, sendo delas dado conhecimento aos interessados, pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, e disponibilizadas na página eletrónica da autarquia (www.cm-monforte.pt).
21 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de seleção, será oportunamente comunicada aos interessados, pelas formas previstas no n.º 1 e 2, do artigo 35.º, do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho.
22 - Foi efetuada consulta prévia ao INA - Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º.1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, que se pronunciou através de oficio n.º 161/2013/DRS/INA, comunicando que as referidas carreiras não estão abrangidas pelo âmbito deste diploma, atenta o previsto no n.º.1 do artigo 47.º subalínea i), da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
23 - Remuneração, Concurso I: O Período de estágio será remunerado pelo valor correspondente ao índice 290, atualmente (euro)995,00 (novecentos e noventa e cinco euros), de acordo com o mapa II, a que se refere o n.º.1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março e legislação complementar.
23.1 - Remuneração, Concurso II: A correspondente ao índice 199 - (euro)683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias as vigentes e aplicáveis à Administração Local.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
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