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Aviso 2973/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de informática e um lugar de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 2973/2013

Concurso Externo de Ingresso para Ocupação dos Seguintes Postos de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico de Informática, do Grau 1, Nível 1 (Estagiário) e Fiscal Municipal, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º.238/99, de 25 de junho faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 16 de agosto e 05 de setembro de 2012 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de setembro de 2012, tendo em conta o interesse público, de acordo com a alínea a), do n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, concurso externo de ingresso para provimento dos seguintes lugares, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Monforte:

Concurso I - Um lugar de Técnico de Informática, do Grau 1, Nível 1, (Estagiário)

Concurso II - Um lugar de Fiscal Municipal;

2 - Prazo de validade - Os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento, conforme o disposto no n.º 4, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de junho, aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 03 de abril, Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de junho, Lei 69-A/2009, de 24 de março e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, com a redação dada pela Lei 44/99, de 11 de junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro. 4. Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade n.º 373/2000, de 31 de março, "em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Conteúdo funcional - Concurso I, o descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de abril; Concurso II, o descrito no Despacho 20/94, publicado no D.R. 2.ª série, de 12 de maio;

6 - Locais de trabalho - A função correspondente aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do concelho de Monforte.

7 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos gerais de admissão aos concursos os definidos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - Concurso I - Adequado curso tecnológico, cursam das escolas profissionais ou cursos que confiram certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a), do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Concurso II - ser titular de curso específico ministrado pela Fundação CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da aplicação da ordem de prioridades previstas no n.º 1 a 5 do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 20 de setembro de 2012.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cmmonforte.pt, e na subunidade orgânica de gestão de recursos humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monforte, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, para Câmara Municipal de Monforte, apartado 4 - 7450-909 Monforte.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas em correio eletrónico;

12.2 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão atualizados e do Número de Identificação Fiscal, do certificado de habilitações literárias e ou profissionais, declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referido e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

14 - Métodos de seleção concursos I e II: Os métodos de seleção a utilizar serão, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:

Com caráter eliminatório: Prova escrita de conhecimentos e Avaliação Curricular;

Com caráter complementar: Entrevista Profissional de Seleção;

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos com duração de 90 minutos, Concurso I:

Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Lei 58/2008, de 09 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril - Medidas de Modernização Administrativas.

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática.

Portaria 358/2002, de 03 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimento no âmbito da atividade a desenvolver e respetivo enquadramento na autarquia, especialmente nas seguintes áreas:

Reparação e manutenção de equipamentos ao nível da microinformática;

Conhecimentos de redes;

Conhecimentos ao nível dos servidores sob plataforma Microsoft e Unix;

Conhecimentos de telecomunicações;

Capacidade reconhecida na instalação e manutenção de software em sistemas Microsoft e Unix/Linux e SGBD SQL e Informix.

Segurança e salvaguarda de dados (Backup's)

14.2 - Prova Escrita de Conhecimentos, com duração de 90 minutos, Concurso II:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Lei 58/2008, de 09 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

Conhecimentos específicos:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março - Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte e Planos de Urbanização das Freguesias do Concelho; - Regime das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro e Lei 109/2001, de 24 de dezembro; - Regime Geral de Resíduos - Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho; Regime Jurídico de Resíduos da Construção e Demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março.

14.3 - Avaliação Curricular, Concursos I e II:

A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitações literárias de base;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional.

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção, Concursos I e II:

A entrevista profissional de seleção com duração de 20 minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, visa a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios:

EPS = (a) + b) + c) + d))/4

Em que:

a) Relacionamento humano;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação para o cargo;

d) Espírito de trabalho em equipa

15 - A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final e respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri facultada aos interessados sempre que solicitada.

17 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 51.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

18 - Composição do júri, Concurso I:

Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

Vogais efetivos: Luís Miguel Laranjeira Godinho, Técnico de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto.

Vogais suplentes: José Maria Trindade Portilheiro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Finanças Património e Planeamento e Vítor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos.

18.1 - Composição do Júri, Concurso II:

Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de administração Geral;

Vogais efetivos: Maria Clara Nota Ramalho Esperto, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Maria Trindade Portilheiro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Finanças, Património e Planeamento.

Vogais suplentes: José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto e Vítor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos.

19 - O Júri de estágio têm a mesma composição que o júri dos concurso.

20 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da subunidade de gestão de recursos humanos desta Câmara municipal, sendo delas dado conhecimento aos interessados, pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, e disponibilizadas na página eletrónica da autarquia (www.cm-monforte.pt).

21 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de seleção, será oportunamente comunicada aos interessados, pelas formas previstas no n.º 1 e 2, do artigo 35.º, do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho.

22 - Foi efetuada consulta prévia ao INA - Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º.1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, que se pronunciou através de oficio n.º 161/2013/DRS/INA, comunicando que as referidas carreiras não estão abrangidas pelo âmbito deste diploma, atenta o previsto no n.º.1 do artigo 47.º subalínea i), da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

23 - Remuneração, Concurso I: O Período de estágio será remunerado pelo valor correspondente ao índice 290, atualmente (euro)995,00 (novecentos e noventa e cinco euros), de acordo com o mapa II, a que se refere o n.º.1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março e legislação complementar.

23.1 - Remuneração, Concurso II: A correspondente ao índice 199 - (euro)683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias as vigentes e aplicáveis à Administração Local.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

306769985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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