Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2613/2013, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2613/2013

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na sequência da Proposta da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro aprovada em Assembleia de Freguesia na reunião do dia 15 de outubro de 2012, em conformidade com o n.º 2, do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento de um Posto de Trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Educação e Intervenção Comunitária, contemplado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro, para o ano 2013.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que, da consulta à página eletrónica da DGAEP, encontra-se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Foi dado ainda cumprimento ao disposto nos artigos 46.º e 48.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, tendo a CCDR emitido parecer favorável ao presente recrutamento, considerando que não existe pessoal em mobilidade especial para estas funções.

3 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal, posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura o respetivo grau de deficiência e têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de promoção, apoio, acompanhamento, dinamização e a promoção de ações conjuntas com outras entidades com vista à integração das famílias carenciadas e em risco, bem como dos jovens marginalizados e dos idosos desamparados residentes nesta área geográfica.

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão de intervenção junto das populações visadas, após identificação e triagem das situações de carência social e em articulação com os serviços sociais da Câmara Municipal, as instituições locais de educação e a Segurança Social.

Caberá também a elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e de projetos, com diversos graus de complexidade, e a execução de atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de intervenção, diagnosticando as necessidades das populações residentes nesta freguesia, quer na população jovem, estudantil ou desempregada, quer na população sénior.

Serão funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com o enquadramento superior da Junta de Freguesia.

7 - Local de trabalho - Para exercer funções na área da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro.

8 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório será efetuado em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor para o ano 2012, pela Lei Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de (euro)1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional, ou por lei Especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Licenciatura na área de Educação e Intervenção Comunitária, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores, com relação de emprego público por tempo indeterminado.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro, podendo ser entregues pessoalmente na Junta, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro, Avenida de República, n.º 196 - 8000-080 Faro.

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte (facultativo).

d) No caso de o candidato já ter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar declaração emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que o candidato seja titular; a atividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções; a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (menção qualitativa e quantitativa) e respetiva posição e nível remuneratório auferidos.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Seleção dos candidatos - a seleção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de seleção:

Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas e candidatos sem relação jurídica de emprego público, realizarão os seguintes métodos de seleção):

Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 40 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação de 30 %.

12.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula.

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá a forma escrita e os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicado:

Programa:

Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro - Estabelece o Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 34/2010, de 2 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Regulamenta o Procedimento Concursal para Ocupação de Postos de Trabalho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, revogado em parte pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril - Cria a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco;

Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;

Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de dezembro - Regulamenta a lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 31/2003, de 22 de agosto - Altera o Código Civil, a lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adoção;

Complemento Solidário para Idosos - Decreto-Lei 236/2006, de 11 de dezembro; Decreto-Regulamentar 14/2007, de 20 de março; Portaria 98-A/2006, de 1 de fevereiro e Decreto-Regulamentar 3/2006, de 29 de dezembro.

12.3 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12).

a) Avaliação Curricular - Ponderação 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação 30 %.

Classificação Final: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos.

14 - Considerando que é urgente de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigoº 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro, será publicado um aviso na 2.ª série Diário da República com informação sobre a sua publicitação, conforme previsto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Dr.ª Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Faro.

Vogais Efetivos: Dr.ª Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco, Diretora do Departamento de Ação Social e Educação, da Câmara Municipal de Faro, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Pedro Miguel Gama Cláudio, Tesoureiro da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro.

Vogais suplentes: Sr. Augusto Paulo Batista Apolo Cristina, Secretário da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro e Sandra Luísa Martins Coelho, 1.ª Vogal da Junta de Freguesia de S. Pedro - Faro.

Após o recrutamento do trabalhador, o Júri do procedimento concursal, converte-se em Júri de acompanhamento do período experimental.

20 - Igualdade de Oportunidades - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de dezembro de 2012. - O Presidente, Vítor Lourenço.

306745579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-01 - Portaria 98-A/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto-Lei 236/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto Regulamentar 14/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda