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Aviso 8849/2014, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para assistente operacional (ação educativa), assistente operacional (cantoneiro de limpeza/arruamentos e cabouqueiro); assistente operacional (coveiro) e assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais/motorista de transportes coletivos) em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8849/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Publica-se a abertura dos presentes procedimentos concursais comuns, na sequência das deliberações tomadas em reunião de Câmara realizada em 18 de junho de 2014 e em sessão da Assembleia Municipal realizada em 26 de junho de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2014 de 31 de dezembro, precedidas de deliberação camarária tomada em 8 de janeiro de 2014 a qual, nos termos do disposto na al a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009 fixou o montante máximo de encargos com vista ao recrutamento de trabalhadores, e despachos proferidos pela Vereadora Adília Candeias, datados de 21 de julho de 2014, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 01/2014, datado de 02 de janeiro, de acordo com o disposto nos artºs 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com alínea a) do artigo 3.ª, artigo 4.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras, categorias e áreas funcionais a seguir referidas:

1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) - 1 Posto de trabalho;

1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza/Arruamentos e Cabouqueiro) - 3 Postos de trabalho;

1.3 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - 1 Posto de trabalho;

1.4 - Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/Motorista de Transportes Coletivos) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, tendo por reporte a autorização concedida pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de junho de 2014.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em Situação de Requalificação, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, a seguir referidos:

3.2 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação tomada em sessão Assembleia municipal realizada em 26 de junho de 2014, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência prioritária legal para o pessoal em Situação de Requalificação.

As candidaturas condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego só serão admitidas uma vez esgotadas as possibilidades de preenchimento dos postos de trabalho com candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.4 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os/as matriculados/as no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da lei 85/2009 de 27 de agosto.

Para o procedimento referido no ponto 1.4. do presente aviso, além dos requisitos especiais mencionados no ponto anterior, é ainda necessário estar habilitado com:

Carta de Condução adequada e Carta de Qualificação de Motorista (Decreto-Lei 126/2009 de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2014 de 07 de maio).

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria, e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos e Organização, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.2 - Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal.

5.3 - Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pública, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas, bem como posição e nível remuneratórios detidos.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.5 - Para o procedimento concursal referido no ponto 1.4. é ainda necessário entregar fotocópia da Carta de Condução adequada.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos em Situação de Requalificação, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %;

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %;

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção, que em cada um dos métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, os candidatos referidos no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Avaliação psicológica - ponderação 30 %;

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo a classificação de 9,50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.2.1 - Para o procedimento concursal de Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa), a prova de conhecimentos será de forma oral, de natureza prática e de simulação, com duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Competências para o exercício de funções de Assistente Operacional na área da ação educativa, de acordo com o descritivo funcional constante no ponto 20.1. do presente aviso;

Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (Despacho 5220/97 de 10 de julho, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 178 de 04 de agosto de 1997).

6.2.2 - Para o procedimento concursal de Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza/Arruamentos e Cabouqueiro), a prova de conhecimentos revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:

Recolha de contentor de 800 litros, com o apoio do carro de recolha mecânica. A simulação consiste em subida para o carro de recolha, preparar o contentor, colocar o contentor nos ganchos da viatura, acionar os meios mecânicos de elevação, despejo do contentor, e colocação do contentor no local inicial, incluindo fecho de tampa, colocação de suporte e travamento de rodas;

Execução de corte de ervas, com apoio de roçadora, incluindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual.

Limpeza de bermas e valetas de vias municipais, numa extensão de 5 metros;

Execução de pequeno trabalho de abertura e tapamento de vala para instalação de conduta de água;

Identificação e utilização de ferramentas e materiais;

Conhecimentos gerais sobre sinalização de obras em estrada;

Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.

6.2.3 - Para o procedimento concursal de Assistente Operacional (área funcional de Coveiro), a prova de conhecimentos revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:

Procedimentos gerais e enquadramento do processo de inumação;

Abertura de uma cova e exemplificação de todo o processo prático e de solenização inerente ao ato fúnebre;

Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.

6.2.4 - Para o procedimento concursal de Assistente Operacional (área funcional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/ Motorista de Transportes Coletivos), a prova de conhecimentos será constituída por duas partes, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A parte I da prova de conhecimentos será de natureza teórica e forma oral, com a duração máxima de 30 minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Transporte coletivo de crianças - Lei 13/2006 de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006 de 26 de maio, pelo Decreto-Lei 255/2007 de 13 de julho, e pela Lei 5/2013 de 22 de janeiro.

A parte II da prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos do funcionamento do veículo pesado de transportes coletivos (de passageiros) tanto da parte mecânica como da eletrónica na ótica do utilizador - dossier da viatura no local com explicação prévia;

Condução para a frente, em marcha-atrás e manobra de estacionamento entre dois veículos (obstáculos);

Abertura de vala com 20 metros de comprimento e 50 centímetros de profundidade, incluindo carregamento de camião com as terras sobrantes;

Execução de terraplanagem e nivelamento de terreno numa área de 100 metros quadrados;

Condução de viatura pesada de recolha de resíduos sólidos urbanos;

Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.

6.2.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.6 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção, ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de seleção obrigatório.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à abertura dos procedimentos concursais;

7.4 - Quando os candidatos aprovados nos termos referidos nos pontos anteriores, constantes na lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que originaram a abertura dos procedimentos concursais, o júri é de novo chamado às suas funções com observância do disposto no ponto 7.2 do presente aviso, procedendo à aplicação do método ou métodos de seleção seguintes a outra tranche de candidatos; com observância do estatuído nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição do júri:

8.1 - Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa)

Presidente do júri - Helena Isabel de Oliveira Carvalho Carrilho Guedes, Técnica Superior.

Vogais Efetivos - Ana Alexandra de Oliveira de Sousa Felício, Técnica Superior, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Idalina Manuela Tavares Polido, Técnica Superior, e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, Assistente Técnica.

8.2 - Assistente Operacional (área funcional Cantoneiro de Limpeza/ Arruamentos e Cabouqueiro)

Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Chefe da Divisão Águas e Resíduos Sólidos Urbanos, em regime de substituição.

Vogais efetivos - Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, Chefe da Divisão de Conservação e Logística, em regime de substituição, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Aida Cristina Militão Soares, Chefe da Divisão de Espaço Público e Ambiente, em regime de substituição, e Maria Cristina Alves de Campos, Assistente Técnica.

8.3 - Assistente Operacional (área funcional Coveiro)

Presidente do júri - Aida Cristina Militão Soares, Chefe da Divisão de Espaço Público e Ambiente, em regime de substituição.

Vogais efetivos - Ana Cristina Monteiro Moreira, técnica superior e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Jaime Alexandre Barbas Santos Antunes, Técnico Superior e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, Assistente Técnica.

8.4 - Assistente Operacional (área funcional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/ Motorista de Transportes Coletivos)

Presidente do júri - Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, Chefe da Divisão de Conservação e Logística, em regime de substituição.

Vogais efetivos - João Carlos Alves Faim, Chefe da Divisão Águas e Resíduos Sólidos Urbanos, em regime de substituição, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Rosária Maria Fernandes Antunes, Técnica Superior, e Paulo José Carmo Carolino, Assistente Técnico.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros vogais efetivos.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22., os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do candidato com o local de trabalho, candidato habilitado para condução de veículos ligeiros (exceto para o procedimento concursal mencionado no ponto 1.4. do presente aviso).

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos e Organização da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos e Organização da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório, de acordo com o preceituado alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, será efetuado em consonância com os limites máximos fixados no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, tendo como referência a estrutura remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, e a Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:

Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) - Divisão de Educação e Intervenção Social;

Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza/Arruamentos e Cabouqueiro) - Divisão de Águas e Resíduos Sólidos Urbanos, Divisão de Espaço Público e Ambiente, e Divisão Conservação e Logística;

Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - Divisão de Espaço Público e Ambiente;

Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/Motorista de Transportes Coletivos) - Divisão de Conservação e Logística.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013 de 5 de abril; Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril, 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 80/2013 de 28 de novembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdos funcionais dos postos de trabalho:

20.1 - Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa)

Exercer funções de apoio ao normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, zelando pela manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, incentivando e partilhando boas práticas que estimulem o trabalho que em comum deve ser efetuado;

Apoiar as crianças, docentes e encarregados de educação durante o processo educativo, promovendo a existência de um bom ambiente entre todos os intervenientes, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e sócio-educativas, bem como acompanhar as crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino;

b) Participar ativamente nas atividades que visem a segurança das crianças no estabelecimento de educação e ensino;

c) Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação e cuidados de saúde;

e) Receber e transmitir mensagens e informações;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos;

g) Comunicar as avarias/ anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados;

h) Efetuar tarefas de caráter geral indispensáveis ao normal funcionamento do estabelecimento de educação e ensino;

i) Garantir a existência de condições que promovam um bom relacionamento interpessoal, comunicação fluida e partilha entre os intervenientes do processo educativo, nomeadamente docentes e pais e encarregados de educação;

j) Exercer tarefas de acompanhamento das crianças durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância.

Assegurar a autocondução de viatura, desde que habilitado para o efeito;

20.2 - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de Limpeza/ Arruamentos e Cabouqueiro)

Realizar a varredura manual de arruamentos e outros espaços públicos exteriores;

Executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes e proceder ao corte de ervas com apoio de roçadora

Realizar a recolha de resíduos sólidos urbanos e monos com apoio de meios mecânicos;

Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos;

Proceder à limpeza, conservação e arrumação das instalações, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para sua utilização;

Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a rede viária municipal, nomeadamente estradas e caminhos;

Garantir a limpeza, manutenção e conservação de troços de estrada, realizando pequenas reparações e desimpedindo acessos;

Assegurar a conservação de estradas de terra batida ou asfaltadas;

Cortar árvores e outra vegetação, existentes junto às bermas;

Limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos, mantendo em boas condições o escoamento das águas;

Assegurar e ou executar a conservação e manutenção dos sistemas viários necessários (muros de suporte, aquedutos, taludes e outros);

Assegurar e ou executar a conservação dos sistemas e equipamentos de proteção e segurança rodoviária (iluminação de passadeira, guardas de proteção metálicas e pilaretes);

Realizar as ações de conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais, assegurando a manutenção corretiva e preventiva das redes, condutos e equipamentos;

Executar tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção dos resíduos;

Assegurar a extração de blocos de granito, mármores, xistos ou outra rocha;

Soltar, manualmente ou por meio de cunhas, guilhos ou marretas, pequenas pedras;

Apoiar e colaborar na execução de infraestruturas realizadas por outras áreas operacionais da autarquia, nomeadamente canalizadores e pedreiros;

Realizar a abertura, enchimento e compactação de pequenas valas e fundações;

Realizar cortes de betuminoso;

Efetuar roços no sentido vertical e horizontal, utilizando maceta, escopros e picão;

Preparar argamassa a aplicar para o assentamento de pavimentos e de revestimentos;

Preparar betões para execução de elementos estruturais;

Assentar manilhas e tubagem diversa e rematar as juntas com argamassa adequada;

Efetuar a limpeza e remoção de resíduos derivados da execução da tarefa;

Assegurar a autocondução de viatura, desde que habilitado para o efeito;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.

20.3 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro)

Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

Preparar sepulturas, escavando a terra;

Fechar sepulturas, recobrindo de terra e cal ou fixando-lhe uma laje;

Realizar levantamento de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefa (madeiras provenientes do caixão, mármores, roupas);

Lavar, desinfetar e armazenar as ossadas, mediante a utilização de produtos de controlo biológico;

Garantir a limpeza, conservação e manutenção dos jazigos e covas;

Executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes;

Comunicar ao superior hierárquico as reclamações recebidas;

Assegurar a conformidade da informação prestada, relacionamento ético, protocolar e profissional com o público externo, respeitando as tradições e rituais fúnebres, éticos, culturais e religiosos;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.

Assegurar a autocondução de viatura, desde que habilitado para o efeito;

20.4 - Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais/ Motorista de Transportes Coletivos)

Conduzir viaturas tendo em conta as normas legais de circulação, o estado das estradas, as condições meteorológicas e de trânsito, os tempos de condução e de descanso legalmente previstos;

Conduzir e manobrar máquinas e equipamentos pesados, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo e o quadro de riscos;

Preparar a viatura, equipamentos e acessórios no início do serviço, verificando as condições de operacionalidade, a existência de documentos da viatura, triângulo e extintores;

Assegurar a alimentação do combustível e água das viaturas e máquinas;

Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação e garantindo o cumprimento dos prazos para revisão;

Efetuar regularmente a manutenção preventiva das viaturas e equipamentos, nomeadamente a verificação dos níveis de água e óleo, comunicando e solicitando a reparação de avarias mais complexas;

Executar pequenos reparos de urgência, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas;

Efetuar as operações de carga, transporte e descarga de material, tendo em conta as características dos objetos a movimentar;

Adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer acidente e incidente que afete a regularidade do serviço;

Preencher documentos de ordem variada (abertura e fecho de serviço, boletins de ocorrências, relatórios de serviços e demais impressos);

Efetuar operações de desmonte, espalhamento, rampeamento de taludes, nivelamento e perfuração de terras, utilizando máquinas e acessórios apropriados para o efeito;

Cumprir a escala de trabalho, examinando as ordens de serviço, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho;

Assegurar a receção, transporte e entrega de expediente;

Controlar a entrada e saída de passageiros, garantindo a lotação máxima, a normalidade e a segurança;

Assegurar o transporte da bagagem dos passageiros, efetuando a carga, acondicionamento e descarga;

Assegurar os transportes escolares;

Assegurar e solicitar, com antecedência, a reposição do material de primeiros socorros, garantindo um bom estado de conservação da caixa;

Comunicar ao superior hierárquico as reclamações recebidas;

Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de higiene e segurança aplicáveis ao setor.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em Situação de Requalificação e posteriormente de candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

23 - Para os concursos mencionados em 1.1., 1.3. e 1.4., nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

Para o concurso mencionado em 1.2. nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

24 - A abertura dos presentes procedimentos concursais foi precedida de consulta à Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Situação de Requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, e enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no âmbito da obrigatoriedade de consulta prévia às reservas de recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cujas competências se encontram atribuídas respetivamente pelo artigo 3.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e al c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 de 29 de fevereiro, tendo informado em 12 de junho de 2014 a "não existência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos"e em 7 de julho de 2014 que "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, declara-se a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado" para preenchimento de postos de trabalho elencados no presente aviso.

21 de julho de 2014. - O Diretor de Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paulo Pacheco (no uso da competência subdelegada por despacho 08/2014, de 3 de janeiro).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 5/2013 - Assembleia da República

    Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas e altera o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 65/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio dos transportes, devido à adesão da República da Croácia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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