Concurso externo de ingresso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na sua atual redação (LVCR, em conjugação com o artigo 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, após deliberação favorável do órgão deliberativo de 20 de dezembro de 2013 e do órgão executivo de 11 de dezembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, para o Departamento de Administração Geral, com vista à constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, e ocupação do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste município.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir designada por (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de
30 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por (Portaria).
3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), conforme extraído da FAQ da DGAEP, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
5 - Local de Trabalho - área do Município da Covilhã.
6 - Descrição sumaria das funções: As funções atribuídas ao posto de trabalho, são as descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de
3 de abril. O conteúdo funcional inclui ainda a manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação instalados, incluindo as componentes da gestão documental em todas as áreas de atividade desenvolvidas na autarquia especialmente as relacionadas com a área de urbanismo.
Competências fundamentais:
Orientação para resultados;
Planeamento e organização;
Conhecimentos especializados e experiência;
Trabalho de equipa e cooperação.
7 - O recrutamento para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR em conjugação a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, e de acordo com o despacho datado de 17 de fevereiro de 2014, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da regra anteriormente referida, podem candidatar-se ao recrutamento trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Remuneração e condições de trabalho:
8.1 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática grau 1 nível 2, e correspondente ao índice 480, após conclusão do estagio com aproveitamento, nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
8.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
9 - Requisitos de admissão: nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 8.º da LVCR, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excecionados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem a número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão do concurso.
9.2 - Requisito habilitacional: Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área de informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, preferencialmente engenharia informática nos termos do despacho de 17 de fevereiro de 2014.
9.3 - Para ingresso na categoria de especialista de informático grau 1 nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - será aplicada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do b) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no endereço eletrónico www.cm-covilha.pt, sob pena de exclusão, e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido para a Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã. Não serão aceites candidaturas recebidas por via eletrónica.
11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de:
Declaração autenticada e atualizada emitida pelos serviços de origem, comprovativa de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 3 anos; fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de identificação fiscal; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado; comprovativo do cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60 %.
12 - Métodos de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos, de consulta, com duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Regime Jurídico Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 169/99 de 18 de setembro na redação dada na Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de, 29 de janeiro, - Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro. Lei 41/2004, de 18/08, na redação da Lei 46/2012, de 29 de agosto (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas).
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho (Modernização Administrativa). Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital); e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais doas candidatos.
12.1 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
13 - Sistema de classificação final - a classificação final, (CF) expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos obtenham nas provas de seleção ou na classificação final pontuação inferior a 9,50 valores, aplicando-se a seguinte fórmula para a classificação final:
CF = (PC + EPS)/2
Sendo:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - A afixação da lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município e divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal da Covilhã, www.cm-covilha.pt, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º; 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.
16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Diretora de Departamento;
Vogais Efetivos:
Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, Chefe de Divisão;
Dr. João José Riço Nunes, Coordenador Técnico de Informática
Vogais suplentes:
Eng.ª Isabel Maria Barata Matias, Chefe de Divisão;
Dr.ª Sandra Cristina Pires Praça, Técnico Superior de Recursos Humanos.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
21 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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