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Aviso 7912/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 7912/2014

Concurso externo de ingresso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na sua atual redação (LVCR, em conjugação com o artigo 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, após deliberação favorável do órgão deliberativo de 20 de dezembro de 2013 e do órgão executivo de 11 de dezembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, para o Departamento de Administração Geral, com vista à constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, e ocupação do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste município.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir designada por (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de

30 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por (Portaria).

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento

(ECCRC), conforme extraído da FAQ da DGAEP, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de Trabalho - área do Município da Covilhã.

6 - Descrição sumaria das funções: As funções atribuídas ao posto de trabalho, são as descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de

3 de abril. O conteúdo funcional inclui ainda a manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação instalados, incluindo as componentes da gestão documental em todas as áreas de atividade desenvolvidas na autarquia especialmente as relacionadas com a área de urbanismo.

Competências fundamentais:

Orientação para resultados;

Planeamento e organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Trabalho de equipa e cooperação.

7 - O recrutamento para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR em conjugação a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, e de acordo com o despacho datado de 17 de fevereiro de 2014, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da regra anteriormente referida, podem candidatar-se ao recrutamento trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Remuneração e condições de trabalho:

8.1 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática grau 1 nível 2, e correspondente ao índice 480, após conclusão do estagio com aproveitamento, nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

9 - Requisitos de admissão: nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 8.º da LVCR, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excecionados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem a número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos, sob pena de exclusão do concurso.

9.2 - Requisito habilitacional: Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura na área de informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, preferencialmente engenharia informática nos termos do despacho de 17 de fevereiro de 2014.

9.3 - Para ingresso na categoria de especialista de informático grau 1 nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - será aplicada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do b) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no endereço eletrónico www.cm-covilha.pt, sob pena de exclusão, e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido para a Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã. Não serão aceites candidaturas recebidas por via eletrónica.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelos serviços de origem, comprovativa de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 3 anos; fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de identificação fiscal; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado; comprovativo do cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

Os candidatos portadores de deficiência, devem igualmente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo tipo e grau de incapacidade, quando igual ou superior a 60 %.

12 - Métodos de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos, de consulta, com duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Regime Jurídico Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 169/99 de 18 de setembro na redação dada na Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de, 29 de janeiro, - Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro. Lei 41/2004, de 18/08, na redação da Lei 46/2012, de 29 de agosto (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas).

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho (Modernização Administrativa). Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital); e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais doas candidatos.

12.1 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Sistema de classificação final - a classificação final, (CF) expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos obtenham nas provas de seleção ou na classificação final pontuação inferior a 9,50 valores, aplicando-se a seguinte fórmula para a classificação final:

CF = (PC + EPS)/2

Sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A afixação da lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município e divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal da Covilhã, www.cm-covilha.pt, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º; 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Diretora de Departamento;

Vogais Efetivos:

Dr. Júlio Manuel de Sousa Costa, Chefe de Divisão;

Dr. João José Riço Nunes, Coordenador Técnico de Informática

Vogais suplentes:

Eng.ª Isabel Maria Barata Matias, Chefe de Divisão;

Dr.ª Sandra Cristina Pires Praça, Técnico Superior de Recursos Humanos.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

21 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

307840511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 46/2012 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, altera (primeira alteração) e republica a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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