Contratação de dois Técnicos Superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 27 de dezembro de 2013, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para a carreira e categoria de Técnico Superior, tendentes à celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/02/19 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/02/28, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/02/21, nos seguintes termos.
Referência 1/2014 - Um Técnico Superior (na área de Gestão) para a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação;
Referência 2/2014 - Um Técnico Superior (na área de Relações Públicas e Publicidade) para a Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de requalificação profissional.
3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2014).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Referência 1/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação em Gestão, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, designadamente: promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema da segurança, de acordo com a norma de referência; assegurar o planeamento, concretização e acompanhamento das auditorias, conforme os requisitos normativos dos sistemas de gestão; promover a informação técnica sobre a divulgação de medidas de prevenção relativas a instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; promover valores ambientais e concretizar os compromissos assumidos na política da qualidade e do ambiente; identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho, com ênfase nos riscos ambientais; elaborar os programas de prevenção de riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e prevenção numa ótica ambiental; promover a informação técnica sobre a divulgação de medidas de prevenção relativas a instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; realizar e acompanhar a operacionalização dos planos de emergência dos edifícios e instalações, bem como acompanhar a realização de simulacros de emergência ambiental.
Referência 2/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação em Relações Públicas e Publicidade, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, designadamente: promover a publicação de comunicados e a difusão da informação e publicidade nos órgãos de comunicação social; analisar informação prestada pelas diferentes unidades orgânicas dos SMAS-Sintra; organizar e manter atualizados os recortes de imprensa; atualizar e validar a página da Internet e Intranet dos Serviços; colaborar na elaboração das folhas informativas internas e externas; colaborar na elaboração das folhas informativas internas ou externas relativas à atividade dos serviços; colaborar na organização de cerimónias e eventos promocionais dos Serviços; promover valores ambientais em todos os materiais promocionais e de divulgação e concretizar os compromissos assumidos na política da qualidade e do ambiente; colaborar na divulgação das boas práticas ambientais junto dos utilizadores; divulgar mensagens e slogans relativos à política ambiental dos Serviços; contribuir para uma melhor consciência ambiental através da redução de recursos naturais (água, energia e matérias-primas).
7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
Referência 1/2014 - Licenciatura na área de Gestão;
Referência 2/2014 - Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo das leis de vacinação obrigatória);
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 27 de dezembro de 2013, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção),nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
Tem uma valoração de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto n.º 6 deste aviso;
Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.
13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Referência 1/2014 e 2/2014:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Margarida Correia Biléu, Chefe de Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria do Céu Ferreira Lucas, Técnica Superior.
15 - Programa da prova, conforme indicado no ponto n.º 11.1.1:
Referência n.º 1/2014:
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04; Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 34/2010, de 2/09; Lei 55-A/2010, de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12; Lei 66/2012, de 31/12; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;
Portal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP;
Guia Interpretativo OSHA 18001:2007/NP 4397:2008, APCER, 2010;
Teófilo, Romero Batista e Freitas, Lúcia Santana de, O uso de tecnologia da informação como ferramenta de gestão;
Norma Portuguesa, Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, Requisitos, NP 4397:2008, Instituto Português da Qualidade, 2008;
Norma Portuguesa, Sistema de Gestão da Qualidade, Requisitos, NP EN ISO 9001:2008, Instituto Português da Qualidade, 2008;
Norma Portuguesa, Sistema de Gestão Ambiental, Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização, NP EN ISO 14001:2004, Instituto Português da Qualidade, 2005;
Gouveia, Daniel Pereira, O processo de outsourcing no setor público e privado: um estudo de caso, Universidade de Aveiro, 2012;
Guia Interpretativo NP EN ISO 9001:2008, APCER, 2010 (facultativo);
Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004, APCER, 2009 (facultativo);
Santos, António José Robalo dos, Outsourcing e Flexibilidade-uma ferramenta de Gestão para o Séc. XXI, 1.ª ed, Lisboa, Texto Editora, 1998 (facultativo);
Santos, António José Robalo dos, Gestão estratégica - Conceitos, modelos e instrumentos, Escolar Editora, 2008 (facultativo).
Referência n.º 2/2014:
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04; Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 34/2010, de 2/09; Lei 55-A/2010, de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12; Lei 66/2012, de 31/12; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;
Dias, David A. F.-M, E-Government, Uma Tendência Macroambiental, Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Consulta ao Portal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento;
Consulta ao Portal da Agência para a Modernização Administrativa (ama);Consulta ao site da Câmara Municipal de Sintra e dos SMAS -Sintra;
Ministério da Ciência e da Tecnologia, Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, edição Missão para a Sociedade da Informação, 1997. Documento disponível em formato eletrónico em World Wide Web da Missão para a Sociedade da Informação em http://www.missao-si.mct.pt, na secção dedicada ao Livro Verde;
Fundação Francisco Manuel dos Santos, 25 Anos de Portugal Europeu, A Economia, a Sociedade e os Fundos Estruturais, coordenação de Augusto Mateus, páginas 163-171; 209-215; e 405-421;
INE, Destaques à comunicação social - Instituto Nacional de Estatística, Sociedade da Informação e do Conhecimento, Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação pelas Famílias, 2013;
Norma Portuguesa, Sistema de Gestão da Qualidade, Requisitos, NP EN ISO 9001:2008, Instituto Português da Qualidade, 2008;
Norma Portuguesa, Sistema de Gestão Ambiental, Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização, NP EN ISO 14001:2004, Instituto Português da Qualidade, 2005;
Guia Interpretativo EN ISO 9001:2008, APCER, 2010 (facultativo);
Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004, APCER, 2009 (facultativo).
17 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
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