Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Referência 35/TS/2014.
1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 21 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (35/TS/2014), tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira técnica superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), na sua redação atual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria).
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade.
4 - Após a publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt), e num jornal de expansão nacional.
5 - Local de trabalho: Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviços Centrais da DGRSP, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho - Análise de questões relativas aos regimes de vinculação, de carreiras e remunerações (LVCR) e ao regime de nomeação e de contrato de trabalho em funções públicas; Planeamento, monitorização e execução dos procedimentos inerentes à aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho; Gestão e desenvolvimento de atividades no âmbito do recrutamento e seleção de trabalhadores (procedimento concursal e mobilidade) e do regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas.
7 - Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 49.º da referida Lei 83-C/2013, os candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.
8 - Requisitos gerais: Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos específicos: Licenciatura em direito. No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRSP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Posicionamento remuneratório - Determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(Procedimento concursal - Ref. 35/TS/2014)
Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.
1250-139 Lisboa
13 - Ao formulário os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativo das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.
14 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:
16 - Método de seleção obrigatório:
17 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
17.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
17.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012.
Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.
Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013, que cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis.
Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro - Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Lei 115/2009, de 12 de outubro - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro.
Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril - Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) - com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de janeiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto - artigos 73.º a 78.º (período experimental); artigos 117.º a 167.º (horários); artigos 171.º a 183.º (férias); artigos 184.º a 193.º (faltas); artigos 234.º e 235.º (licenças sem remuneração).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril.
Portaria 83-A/2009, de 21 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Regime Jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública;
Disposições relativas aos trabalhadores em funções públicas previstas na lei do Orçamento de Estado para 2014 - Artigos 33.º a 50.º, 52.º e 55.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Regime de férias, faltas e licenças dos trabalhadores da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de agosto; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio; Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto; Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março.
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro - Acordo Coletivo de Carreiras Gerais, publicado no DR, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.
Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março - Extensão do acordo coletivo de trabalho n.º 1-A/2009 (acordo coletivo de carreiras gerais), publicado no DR n.º 188, 2.ª série, de 28/09/2009.
17.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira técnica superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
18.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos e candidatas têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
18.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
19 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
19.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
21 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
22 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
23 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
24 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
25 - Composição do júri:
Presidente - Luis Manuel da Costa Melo, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
Vogais efetivos:
Elisa Maria Queirós Bordalo, técnica superior da DSRH/DGRH, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Assunção da Glória Machado Pinheiro Técnica superior da DSRH/DGRH
Vogais suplentes:
Carla Sofia Nunes Da Costa, Técnica superior da DSRH/DGRH;
Victor Manuel Trindade Pires Técnico superior da DSRH/DGRH
26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade empregadora, e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP.
27 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.
28 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de março de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
207678731