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Aviso 2970/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2970/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (adiante designada por Portaria), e no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, regulamentado pela, torna -se púbico que, na sequência da deliberação da Câmara de 2 de dezembro de 2013, e submetido a autorização da Assembleia Municipal de 26 de dezembro de 2013, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município para o ano de 2014:

Referência A - 2 postos de trabalho com a carreira e categoria de Técnico Superior, afetos ao Serviço Social de Educação, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - Licenciatura em Serviço Social.

Referência B - 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de Técnico Superior, afeto ao Serviço Social de Educação, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - Licenciatura em Animação Sociocultural na área de Animação Lúdico-Motora - 3.ª idade.

Referência C - 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de Técnico Superior, afeto ao Serviço Social de Educação, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - Licenciatura em Design - Ramo Design Industrial.

Referência D - 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de Técnico Superior, afeto ao Serviço Social de Educação, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - Licenciatura em Línguas Modernas e Aplicadas.

Referência E - 1 posto de trabalho com a carreira e categoria de Assistente Técnico, afeto ao Serviço Social de Educação, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - 12.º Ano de escolaridade ou curso equiparado.

Referência F - 3 postos de trabalho com a carreira e categoria de Assistente Operacional, afetos ao Serviço Social de Educação, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

2 - Para os efeitos do determinado no artigo 4.º da Portaria e de acordo com atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi consultado o INA, o qual informou em 4 de dezembro de 2013, que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 da abril e artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, bem como pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE para 2014).

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

5 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, podendo igualmente candidatar-se os trabalhadores da Empresa Madalena Progresso, E.E. M., na situação de Cedência de Interesse Público com a Câmara Municipal da Madalena, nos termos estatuídos no artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Referência B - Licenciatura em Animação Sociocultural na área de Animação Lúdico-Motora - 3.ª idade, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Referência C - Licenciatura em Design - Ramo Design Industrial, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Referência D - Licenciatura em Línguas Modernas e Aplicadas, a que corresponde o grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Referência E - 12.º Ano de escolaridade ou curso equiparado, a que corresponde o grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR;

Referência F - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do candidato, a que corresponde o grau previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

5.2.1 - As licenciaturas acima exigíveis, não poderão ser substituídas por qualquer outra formação ou experiência profissional.

6 - Local de trabalho: área do município da Madalena.

7 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita às categorias de: Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3 (ref.as) A, B, C e D); Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2 (ref.ª E); e Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1 (ref.ª F), bem como as competências conferidas ao Serviço Social e de Educação, afeto diretamente ao Presidente da Câmara, por força da Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico, contidas no Despacho 1522/2013, publicado no D.R., 2.ª série - N.º 17, de 24 de janeiro de 2013.

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE para 2014), e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Madalena) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que as posições remuneratórias de referência para as carreiras e categorias de: Técnico Superior (ref.as) A, B, C e D), correspondem à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível da Posição remuneratória - (euro) 1.201,48; Assistente Técnico (ref.ª E), corresponde à 1.ª Posição remuneratória e 5.º Nível da Posição remuneratória - (euro) 683,13; e Assistente Operacional (ref.ª F), corresponde à 1.ª Posição remuneratória e 1.º Nível da Posição remuneratória que equivale a (euro) 509,25.

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Madalena ou no sítio www.cm-madalena.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Expediente Arquivo e Documentação, durante as horas de expediente, das 08h30 às 17h30 ou remetidas pelo correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Madalena do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata, mencionando a referência indicada no aviso). Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo vitae detalhado, datado, assinado e atualizado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo Serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - Os candidatos trabalhadores do município da Madalena ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 70 % e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - ponderação de 30 % - exceto quando afastado por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - ponderação de 70 % e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - ponderação de 30 % - para os restantes candidatos.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos necessários ao exercício da função caracterizadora a concurso. Terá uma duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:

13.2.1 - Legislação comum para todas as referências:

Lei 169/99, de 18 de setembro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgão dos Municípios e das Freguesias), revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico), atualizada de acordo com as Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei 58/2008, 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), atualizada de acordo com a Lei 3-B/2010, de 28 de abril (OE 2010); Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro; Lei 64-B/2010, de 30 de dezembro (OE 2012);Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo), atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com entrada em vigor a 29 de julho de 2008 e Lei 30/2008, de 10 de julho, com entrada em vigor a 1 de agosto de 2008.

13.2.2 - Legislação/bibliografia específica:

Referência A (Serviço Social):

Lei 147/99 (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto;

Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro (Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida), com as atualizações introduzidas pela Lei 108/2009, de 14 de setembro e Decreto-Lei 63/2010, de 9 de junho;

Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de dezembro (regulamenta a Lei 169/99, de 14 de setembro, que aprova a lei Tutelar Educativa);

Lei 13/2003 (Cria o Rendimento Social de Inserção), retificada e republicada na íntegra pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 45/2005, de 29 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 70/2010 de 16 de junho e 133/2012, de 27 de junho;

Lei 4/2007 (Bases Gerais do Sistema de Segurança Social), com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013, de 20 de dezembro;

Decreto-Lei 221/2012, de 12 de outubro (Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação do rendimento social de inserção);

Portaria 412/2005, de 12 de abril (Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho da Madalena, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal);

Regulamento dos Apoios à Habitação dos Agregados Familiares Carenciados no Município da Madalena do Pico, publicado apêndice n.º 150, 2.ª série, n.º 274, do Diário da República, de 27 de novembro de 2002;

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, da Câmara Municipal da Madalena, publicado no apêndice n.º 56, 2.ª série, n.º 79, do Diário da República, de 22 de abril de 2005.

Referência B (Animação Sociocultural na área de Animação Lúdico-Motora - 3.ª idade):

A.P.D.A.S.C - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural. Código Deontológico do Animador Sociocultural. Consultado a 22 de janeiro de 2014, http://www.apdasc.com;

Classificação Portuguesa de Profissões 2010. Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE). Edição 2011;

Anuário Estatístico da Região Autónoma dos Açores 2011. Serviço Regional de Estatística dos Açores. Edição de 2012;

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, da Câmara Municipal da Madalena, publicado no apêndice n.º 56, 2.ª série, n.º 79, do Diário da República, de 22 de abril de 2005.

Referência C (Design - Ramo Design Industrial):

MALDONADO, T. Design Industrial. Lisboa: Edições 70, 1999;

Manual de gestão de design. Centro Português de Design, 1997.

Referência D (Línguas Modernas e Aplicadas):

Dicionário da Língua Portuguesa. Acordo Ortográfico. O antes e o depois (2011). Porto Editora;

VILELA, Mário e KOCH, Indegore (2001), Gramática da Língua Portuguesa. Gramática da Palavra. Gramática da Frase. Gramática do Texto/Discurso. Coimbra: Almedina;

PIRES, Ana; GUEDES, Ana e ABREU, Cláudia. Go Pro! 1.2.3/4.5.6/7.8.9.(2013). Porto Editora.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.4 - A valorização dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = (AC ou PEC x 0,70) + (EPS x 0,30)

Em que:

VF = Valoração Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

14 - Os métodos de seleção tem caráter eliminatório de "per si", sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

16 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria.

18 - Publicitação das listas:

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Madalena e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-madalena.pt).

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

19. - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente - Maria de Jesus Feliciano Oliveira, técnica superior de Serviço Social;

Vogais efetivos - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Madalena (adiante designada por CMM), o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lilia Berta Leal, técnica superior da Secção de Recursos Humanos da CMM;

Vogais suplentes - Paula Alexandra Medeiros Jorge, técnica superior de Serviço Social e Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, técnica superior dos Serviços Jurídicos da CMM.

Referência B

Presidente - Sandro Miguel Teles Jorge, Técnico Superior de Política Social, com mestrado em Gerontologia Social;

Vogais efetivos - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CMM, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lilia Berta Leal, técnica superior da Secção de Recursos Humanos da CMM;

Vogais suplentes - Maria de Jesus Feliciano Oliveira, técnica superior de Serviço Social e Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, técnica superior dos Serviços Jurídicos da CMM.

Referência C

Presidente - Dina Isabel Valim Simas, técnica superior de Design - Ramo de Design Industrial;

Vogais efetivos - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CMM, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lilia Berta Leal, técnica superior da Secção de Recursos Humanos da CMM;

Vogais suplentes - Telma Almeida de Oliveira Veríssimo, técnica superior e Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, técnica superior dos Serviços Jurídicos da CMM.

Referência D

Presidente - Sandra Maria Rodrigues Garcia, técnica superior de Línguas e Literaturas Modernas - Variante Francês/Inglês;

Vogais efetivos - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CMM, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lilia Berta Leal, técnica superior da Secção de Recursos Humanos da CMM;

Vogais suplentes - Sandra Isabel Pamplona Ribeiro Bettencourt Dart, técnica superior e Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, técnica superior dos Serviços Jurídicos da CMM.

Referência E

Presidente - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CMM;

Vogais efetivos - Lilia Berta Leal, técnica superior da Secção de Recursos Humanos da CMM, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Silva Serpa, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos da CMM;

Vogais suplentes - Emanuel Nuno Garcia Vidal, Técnico Superior da Secção de Contabilidade e Património, e Catarina Isabel Rodrigues Marcos Lopes, técnica superior dos Serviços Jurídicos, ambos da CMM.

Referência F

Presidente - Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico da CMM;

Vogais efetivos - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da CMM, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lilia Berta Leal, técnica superior da Secção de Recursos Humanos da CMM;

Vogais suplentes - Maria Manuela Silva Serpa, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Emanuel Nuno Garcia Vidal, Técnico Superior da Secção de Contabilidade e Património, ambos da CMM.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

5 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

307601261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-04-12 - Portaria 412/2005 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho da Madalena, Ilha do Pico, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal, e dispõe sobre a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-09 - Decreto-Lei 63/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Prevê a atribuição de um montante de apoio económico de base no âmbito das medidas de promoção e de protecção destinadas a crianças e a jovens que são acolhidos por pais, familiares e por pessoas que com eles tenham estabelecido uma relação de afectividade recíproca, alterando o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Decreto-Lei 221/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Não tem documento Em vigor 2013-08-26 - DESPACHO 1522/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Designa os membros da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores (CRITE-Açores).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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