Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 29 de agosto de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal de Odemira de 22 de agosto de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades.
1 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 353-A/89 de 16/10, Decreto-Lei 204/98 de 11/07, Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Lei 44/99 de 11/06, Decreto-Lei 238/99 de 25/06, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 64-A/2008 de 31/12, Portaria 83-A/2009 de 22/01, Lei 3-B/2010 de 28/04, Lei 55-A/2010 de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 145-A/2011 de 06/04.
2 - Promoção da Igualdade: Em cumprimento do preceituado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
3 - Validade do concurso: o concurso é válido pelo prazo máximo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Remuneração: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13 (euro) da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela, no caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: área do concelho de Odemira.
6 - Descrição sumária das funções: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos municipais de modo a assegurar a atividade fiscalizadora da autarquia e assegurar as atividades económicas no âmbito do "Licenciamento zero" (DL n.º 48/2011 de 1/04).
7 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos escrita (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova terá uma duração de 90 minutos e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 na atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9/09); Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação); Regime Geral das Contra Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na atual redação); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12/09); lei de bases da política de ordenamento do território e do urbanismo (Lei 48/98 de 11/08); Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 316/2007 de 19/09); Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira ao PROT Alentejo (Aviso 26665/2010 de 20/12); Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo - PROTA (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2/08); Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - POPNSACV (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 de 4/02); lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (Lei 107/2001 de 8/09); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382 de 7/08/1951, na atual redação); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na atual redação); Regime de gestão de resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei 46/2008 de 12/03, na atual redação); Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "licenciamento zero" (Decreto-Lei 48/2001 de 1/04); Regime de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial (Lei 97/88 de 17/08, na atual redação); Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007 de 17/01); Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira (Despacho 94/2013 de 3/01); Regulamento de Urbanização e de Edificação do Município de Odemira (Regulamento 364/2010 de 21/04).
7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, para o exercício do cargo, assim como, a motivação para a função e a expressão e fluência verbais.
A prova terá uma duração máxima de 30 minutos e serão avaliados aspetos como a motivação, análise e sentido crítico, dinamismo e iniciativa e expressão e fluência verbal cujo guião será comum a todos os candidatos.
7.2.1 - O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
7.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = PC (60 %) + EPS (40 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
7.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção.
7.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) e, esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, na atual redação, com observância do disposto no artigo 51.º da lei do Orçamento do Estado de 2013.
7.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Constituição do júri:
Membros efetivos:
Presidente do júri: Maria Paula Pereira Silva - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Jurídica;
1.º Vogal efetivo: José Luís Alves Gomes Fernandes - Chefe de Divisão Municipal de Ordenamento, Planeamento e Obras, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Nuno José Neves Rosado da Luz - Técnico Superior da Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades;
Membros suplentes:
1.º Vogal suplente: Maria Joaquina Nascimento Marcelino, técnica superior da Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades;
2.º Vogal suplente: Ana Carla Efigénio Faísco da Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas - 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica), nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
11 - Quota de emprego: conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
12.2 - Aos trabalhadores colocados em SME, ter-se-á em conta o disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
12.3 - Documentos que acompanham a candidatura: os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae, datado e assinado;
d) Documento comprovativo de titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica); e,
e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas 3 menções de avaliação de desempenho e a descrição de atividades e funções decretadas, bem como o posicionamento remuneratório (apenas para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público).
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3, alíneas b), d) e e), determina a exclusão do candidato.
12.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e) do ponto 12.3.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-odemira.pt.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.
17 de dezembro de 2013. - A Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, datado de 07/11), Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís (Lic.).
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