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Aviso 1433/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso - fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 1433/2014

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 29 de agosto de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal de Odemira de 22 de agosto de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades.

1 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 353-A/89 de 16/10, Decreto-Lei 204/98 de 11/07, Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, Lei 44/99 de 11/06, Decreto-Lei 238/99 de 25/06, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Lei 12-A/2008 de 27/02, Lei 64-A/2008 de 31/12, Portaria 83-A/2009 de 22/01, Lei 3-B/2010 de 28/04, Lei 55-A/2010 de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 145-A/2011 de 06/04.

2 - Promoção da Igualdade: Em cumprimento do preceituado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Validade do concurso: o concurso é válido pelo prazo máximo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Remuneração: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13 (euro) da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela, no caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: área do concelho de Odemira.

6 - Descrição sumária das funções: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos municipais de modo a assegurar a atividade fiscalizadora da autarquia e assegurar as atividades económicas no âmbito do "Licenciamento zero" (DL n.º 48/2011 de 1/04).

7 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos escrita (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A prova terá uma duração de 90 minutos e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 na atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9/09); Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação); Regime Geral das Contra Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27/10, na atual redação); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12/09); lei de bases da política de ordenamento do território e do urbanismo (Lei 48/98 de 11/08); Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 316/2007 de 19/09); Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Odemira ao PROT Alentejo (Aviso 26665/2010 de 20/12); Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo - PROTA (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2/08); Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - POPNSACV (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 de 4/02); lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (Lei 107/2001 de 8/09); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382 de 7/08/1951, na atual redação); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na atual redação); Regime de gestão de resíduos de construção e demolição (Decreto-Lei 46/2008 de 12/03, na atual redação); Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "licenciamento zero" (Decreto-Lei 48/2001 de 1/04); Regime de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial (Lei 97/88 de 17/08, na atual redação); Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 9/2007 de 17/01); Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odemira (Despacho 94/2013 de 3/01); Regulamento de Urbanização e de Edificação do Município de Odemira (Regulamento 364/2010 de 21/04).

7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, para o exercício do cargo, assim como, a motivação para a função e a expressão e fluência verbais.

A prova terá uma duração máxima de 30 minutos e serão avaliados aspetos como a motivação, análise e sentido crítico, dinamismo e iniciativa e expressão e fluência verbal cujo guião será comum a todos os candidatos.

7.2.1 - O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

7.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + EPS (40 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção.

7.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) e, esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, na atual redação, com observância do disposto no artigo 51.º da lei do Orçamento do Estado de 2013.

7.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Membros efetivos:

Presidente do júri: Maria Paula Pereira Silva - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Jurídica;

1.º Vogal efetivo: José Luís Alves Gomes Fernandes - Chefe de Divisão Municipal de Ordenamento, Planeamento e Obras, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Nuno José Neves Rosado da Luz - Técnico Superior da Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades;

Membros suplentes:

1.º Vogal suplente: Maria Joaquina Nascimento Marcelino, técnica superior da Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades;

2.º Vogal suplente: Ana Carla Efigénio Faísco da Divisão Municipal de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas - 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica), nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego: conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

12.2 - Aos trabalhadores colocados em SME, ter-se-á em conta o disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12.3 - Documentos que acompanham a candidatura: os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae, datado e assinado;

d) Documento comprovativo de titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica); e,

e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas 3 menções de avaliação de desempenho e a descrição de atividades e funções decretadas, bem como o posicionamento remuneratório (apenas para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público).

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3, alíneas b), d) e e), determina a exclusão do candidato.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e) do ponto 12.3.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-odemira.pt.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

17 de dezembro de 2013. - A Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, datado de 07/11), Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís (Lic.).

307491086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-10 - Decreto-Lei 48/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 91/629/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva nº 97/2/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Janeiro, e pela Decisão nº 97/182/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Fevereiro), estabelecendo também as normas mínimas de protecção dos vitelos para efeitos de criação e de engorda.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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