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Aviso 8001/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 8001/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º e 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho autorizador, datado de 26 de junho de 2015 da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa -se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 03 de abril.

5.1 - O Especialista de Informática desempenhará funções no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:

a) A gestão e configuração de Sistemas de Informação Geográficos, a nível de softwares como sejam software ArcGis, QuantumGis, IDRISI, ENVI e Trimble eCognition e eventualmente outros deste mesmo âmbito;

b) A gestão de sistemas de WEBSIG, GEOSERVER e outros equivalentes, com o objetivo de criar sistemas de informação geográficos via interface web;

c) A gestão da plataforma de ensino eLearning (Moodle);

d) A gestão da plataforma de pedidos (EasyVista);

e) A gestão da plataforma de identidades (Novell iManager):

f) A manutenção da infraestrutura de rede (passiva - cablagem e equipamento terminal);

g) A gestão e manutenção de ativos Cisco (routers e switchs);

h) A gestão do parque de postos de trabalho (hardware, configurações e alterações);

i) A gestão das comunicações e dos terminais associados (VOIP);

j) A gestão e manutenção de servidores Windows Server (Ative Directory, Microsoft Exchange, DHCP, PrintServer entre outros);

k) Apoio no desenvolvimento web usando tecnologias PHP, MySql, JavaScript, Html5, CSS entre outros);

l) Algum desenvolvimento no âmbito de Digital Signage;

m) Algum desenvolvimento em aplicações web e mobile utilizando a API do Google Maps.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º, num montante pecuniário de 1647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º a que corresponde o montante pecuniário de 1373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1. - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Informática nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3. - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura (Pré-Bolonha) em Engenharia Informática.

b) Ter conhecimentos e experiência nas seguintes áreas:

Gestão e configuração de Sistemas de Informação Geográficos, a nível do software ArcGis, QuantumGis, IDRISI, ENVI e Trimble eCognition;

Criação e gestão de sistemas de WEBSIG, GEOSERVER, para criação de sistemas de Informação Geográficos em interface web.

Utilização da plataforma de ensino Elearning, Moodle;

Utilização de ferramentas de gestão de pedidos, EasyVista.

Gestão da plataforma Novell e uso da interface Novell Imanager;

Experiência em gestão de bastidores de rede e tomadas de rede Legrand;

Gestão e configuração de routers e switchs da Cisco.

Gestão de servidores Windows Server: Ative Directory, Microsoft Exchange, DHCP, PrintServer;

Desenvolvimento web usando as tecnologias PHP, MySQL, JavaScript, HTML5, CSS;

Desenvolvimento de aplicações web e mobile utilizando a API do Google MAPS;

Desenvolvimento e utilização de software de Digital Signage

Ações de formação na qualidade de formador.

7.4. - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos deste Instituto, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Unidade de Recursos Humanos, Av.ª Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República e ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato considere suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Acresce os seguintes documentos para os candidatos com vínculo de emprego público:

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 7.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC):Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de três horas, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia, será classificada de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e a mesma terá a ponderação de 50 %.

11.1-A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Bibliografia/legislação recomendadas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho na sua redação atual - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente);

Regime da contratação pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145.ª/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);

Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;

Lei Bases do Sistema Educativo - Lei 48/86 de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro;

Princípios Reguladores de Instrumentos para Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, com as introduções que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho;

Avaliação do Ensino Superior - Lei 38/2007 de 16 de agosto;

Financiamento do Ensino Superior - Lei 37/2003 de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto;

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Decreto-Lei 369/2007 de 5 de novembro;

Conselho Coordenador do Ensino Superior - Decreto Regulamentar 15/2009 de 31 de agosto;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto (que procede à sua republicação), alterado pela Lei 8/2010 de 13 de maio;

Regime jurídico do título académico de agregado - Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho;

Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a Bolseiro de Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a Bolseiro de Funcionários e Agentes da Administração Pública fora do país);

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 77 - 19 de abril de 2013;

Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa - Despacho 16034/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 239 - 10 de dezembro de 2013;

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

"Gestão de Conhecimento em Projetos", Leandro Pereira, ISBN:978-972-722-697-9

"IT Governance - A Gestão da Informática", Miguel Mira da Silva/José Sequeira Martins, ISBN:978-972-722-425-8

"Windows Server 2008 - Curso Completo", António Rosa, ISBN:978-972-722-210-0

"Fundamentos de Bases de Dados", Feliz Gouveia, ISBN:978-972-722-799-0

"Título: Desenvolvimento de Aplicações em PHP", Frederico Tavares, ISBN:978-972-722-748-8

O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto 924/2003.

12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de argumentação e afirmação;

e) Valorização e atualização profissional.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa em www.igot.ulisboa.pt

17 - Estágio:

17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

17.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.

17.3 - Será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Paulo Sérgio de Figueiredo Ferreira, Diretor Executivo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, Coordenador da Área de Apoio Informático dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Diogo José Brochado de Abreu, Prof. Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Paulo Alexandre Morgado Sousa, Prof. Auxiliar do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Prof. Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

10 de julho de 2015. - A Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca.

208795908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-01 - Lei 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Concede pensões de assistência aos funcionários julgados incapazes de serviço, quando não tenham direito à aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Lei 48/86 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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