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Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M, de 4 de Dezembro

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Sumário

Aprova normas sobre a estrutura do Governo Regional da Madeira, a qual integra os seguintes órgãos: - Presidência do Governo, - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, - Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, - Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, - Secretaria Regional do Turismo e Cultura, - Secretaria Regional dos Recursos Humanos, - Secretaria Regional de Educação, - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares. Define a composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional e as competências das diferentes Secretarias Regionais. Determina a transição para a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, da tutela do Sistema Financeiro off-shore, dos serviços internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, do Registo Internacional de Navios e da Zona Franca da Madeira. Dispõe sobre o pessoal afecto aos departamentos governamentais criados e sobre os encargos envolvidos.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M
Bases da orgânica do Governo Regional
O Estatuto da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, atribui à Assembleia Legislativa Regional a definição das bases da orgânica dos departamentos governamentais e, na alínea c) do seu artigo 49.º, atribui ao Governo Regional a aprovação das competências e da orgânica dos respectivos departamentos e serviços, em desenvolvimento das bases definidas pelo Parlamento Regional.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte:

CAPÍTULO I
Do Governo Regional
Artigo 1.º
Estrutura do Governo Regional
É a seguinte a estrutura do Governo Regional da Madeira:
a) Presidência do Governo;
b) Secretaria Regional do Plano e da Coordenação;
c) Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa;
d) Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas;
e) Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;
f) Secretaria Regional do Turismo e Cultura;
g) Secretaria Regional dos Recursos Humanos;
h) Secretaria Regional de Educação;
i) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.
CAPÍTULO II
Das secretarias regionais - Competências
Artigo 2.º
Secretaria Regional do Plano e da Coordenação
A Secretaria Regional do Plano e da Coordenação integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Plano;
b) Coordenação técnica;
c) Administração pública;
d) Estatística;
e) Finanças;
f) Informática;
g) Orçamento;
h) Património;
i) Sistema Financeiro Off-Shore;
j) Serviços internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira;
l) Registo Internacional de Navios;
m) Zona Franca da Madeira;
n) Pólo Tecnológico.
Artigo 3.º
Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa
A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Comunicações;
b) Comunicação social;
c) Comércio;
d) Indústria;
e) Zona Franca Industrial da Madeira;
f) Energia;
g) Transportes aéreos e aeroportos;
h) Litoral;
i) Transportes marítimos e portos;
j) Transportes terrestres;
l) União Europeia e cooperação externa.
Artigo 4.º
Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas
A Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Agricultura;
b) Pecuária;
c) Florestas;
d) Parque Natural;
e) Pescas.
Artigo 5.º
Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente
A Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Ambiente;
b) Estradas;
c) Habitação;
d) Obras públicas;
e) Recursos hídricos;
f) Saneamento básico;
g) Urbanismo.
Artigo 6.º
Secretaria Regional do Turismo e Cultura
A Secretaria Regional do Turismo e Cultura integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Cultura;
b) Turismo;
c) Animação.
Artigo 7.º
Secretaria Regional dos Recursos Humanos
A Secretaria Regional dos Recursos Humanos integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Emprego;
b) Trabalho;
c) Artesanato;
d) Comunidades madeirenses;
e) Juventude;
f) Defesa do consumidor.
Artigo 8.º
Secretaria Regional de Educação
A Secretaria Regional de Educação integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Educação;
b) Educação especial;
c) Desporto;
d) Formação profissional.
Artigo 9.º
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Saúde pública;
b) Hospitais;
c) Segurança social;
d) Protecção civil;
e) Assuntos parlamentares.
CAPÍTULO III
Gabinetes dos membros do Governo Regional
Artigo 10.º
Composição dos gabinetes
1 - Os gabinetes próprios dos membros do Governo Regional são constituídos pelo chefe de gabinete, pelos adjuntos de gabinete e pelos secretários pessoais.

a) O Gabinete próprio do Presidente do Governo Regional é constituído por um máximo de três adjuntos e cinco secretários pessoais.

b) Os gabinetes dos secretários regionais serão constituídos por um máximo de dois adjuntos e dois secretários pessoais.

2 - O regime, a composição e a orgânica dos gabinetes regem-se pela legislação específica regional e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

Artigo 11.º
Conselheiros técnicos
1 - Para assuntos interdepartamentais, poderão ser nomeados conselheiros técnicos, que farão parte integrante dos gabinetes próprios dos membros do Governo Regional, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.

2 - Os conselheiros técnicos serão nomeados e exonerados livremente por resolução do Conselho do Governo Regional e mediante proposta do membro do Governo Regional responsável pelo sector.

CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
TÍTULO ÚNICO
Normas transitórias
Artigo 12.º
1 - Nos termos da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional procederá às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.

2 - No prazo de 150 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidas ao Conselho do Governo Regional as competentes propostas de decreto regulamentar que consagrem para cada secretaria regional, organismo ou serviço as alterações que se revelem necessárias e decorram do presente decreto legislativo regional.

Artigo 13.º
1 - As referências feitas em diplomas legais às secretarias regionais extintas consideram-se para todos os efeitos como reportadas às secretarias regionais que, pelo presente diploma, detenham a tutela do sector.

2 - As competências relativas aos sectores que, mediante o presente diploma, transitam para outras secretarias consideram-se cometidas automaticamente a estas últimas.

Artigo 14.º
1 - Transita para a Secretaria Regional do Plano e da Coordenação a tutela do Sistema Financeiro Off-Shore, dos serviços internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, do Registo Internacional de Navios e da Zona Franca da Madeira.

2 - As referências feitas em diploma legal à Secretaria Regional do Plano, à Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica ou à Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa que pressuponham a sua competência nos sectores referidos nos números anteriores deverão ser entendidas como reportadas à Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.

Artigo 15.º
1 - Todos os serviços que são transferidos ou integrados em outros departamentos do Governo Regional mantêm a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o superior hierárquico ou o órgão de tutela, sem prejuízo do que nesta matéria as respectivas leis orgânicas vierem a dispor.

2 - As competências, direitos e obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços objecto de alterações por força do presente diploma são automaticamente transferidos para os correspondentes novos departamentos ou serviços que os substituem, sem dependência de qualquer formalidade.

3 - A superintendência e a tutela das empresas do sector público, participadas ou a elas equiparadas, serão exercidas pelo membro do Governo Regional que tenha a seu cargo o sector em que se integram.

Artigo 16.º
As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pela correspondente deslocação de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem prejuízo de direitos adquiridos.

Artigo 17.º
1 - Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro.

2 - Todos os actos do Governo Regional, relacionados com a aplicação do presente diploma, que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente aprovados pelo Secretário Regional do Plano e da Coordenação.

3 - Os encargos com os gabinetes dos membros do Governo Regional criados ou reestruturados pelo presente diploma serão satisfeitos por conta das verbas dos correspondentes gabinetes extintos ou integrados noutros departamentos.

4 - Os encargos relativos aos serviços ou organismos que transitam, no todo ou em parte, para departamentos diferentes continuam a ser processados por conta das verbas que lhes estão afectas.

Artigo 18.º
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado a 3 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-29 - Decreto Regulamentar Regional 2-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação (SRP) e do Gabinete do Secretário Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio. Compete a SRP definir e coordenar a política regional nos domínios da administração regional e local, estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional, planeamento, Sistema Financeiro Off-Shore, Zona Franca da Madeira, Serviços Internacionais do Centro Internacional de Negócios da Madeira, (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 3/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas (SRA) e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional. Compete à SRA definir e coordenar a política regional nos domínios de agricultura, pecuária, florestas, parque natural e pescas. A SRA comprende. a) Gabinete do Secretário Regional b) Direcção Regional de Agricultura c) Direcção Regional da Pecuária d) Direcção Regional de Florestas e) direcção Regional de Pescas

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto Regulamentar Regional 3-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares (SRAS), que é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil e pela concepção e coordenação da politica governativa na área dos assuntos parlamentares. Estabelece igualmente a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Decreto Regulamentar Regional 4/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos (SRRH). Compete à SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas de emigração, juventude, trabalho, tapeçaria e artesanato, emprego, recursos humanos, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-12 - Decreto Regulamentar Regional 4-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa (SRECE), que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional respeitante às comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa. Define ainda a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação (SRE), cujas atribuições são o estudo e a execução da política educativa, de desporto e de formação profissional da Região Autónoma da Madeira, assim como contribui para a definição dos princípios gerais do sistema nacional de educação. A Secretaria Regional da Educação compreende o Gabinete do Secretário Regional, a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, a Direcção Regional de Formação Profissional, a Direcção Regional de Administração e P (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto Regulamentar Regional 7/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera algumas disposições da estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, organismo dependente da Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Determina que a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/M, de 6 de Junho, passe para a tutela da Secretaria Regional que detém as competências no sector da Inspecção das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 8/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 3/97/M, de 31 de Janeiro, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas e a orgânica do gabinete do respectivo Secretário Regional.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional das Comunidades Europeias e da Cooperação Externa (DRCE) e define as suas atribuições, órgãos e serviços. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 11/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Transportes Terrestres (DRTT) e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 12/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional do Comércio e Indústria (DRCI) e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Decreto Regulamentar Regional 12-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local (DRAPL), órgão da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação. Dispõe sobre as atribuições, órgão e serviços da DRAPL. Publica, em anexo, o quadro de pessoal afecto a este Organismo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-B/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal (DRAP), organismo que exerce a superintedência administrativa sobre todos os departamentos e serviços dependentes da Secretaria Regional de Educação. Define as atribuições e competências da DRAP, bem como os seus orgãos e serviços, e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-D/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa (DRIGE), à qual cabe superintender na organização e funcionamento de educação pré-escolar, educação escolar, dos ensinos básico, secundário e superior, nas modalidades especiais de educação escolar, no ensino à distância e na educação extra-escolar, com excepção dos estabelecimentos de formação ou cultura eclesiástica. Define os órgãos, serviços e competências específicas da DRIGE e publica, em anexo o respectivo quadro de pesso (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-E/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP), dotada de autonomia administrativa, competindo-lhe assegurar a execução da política regional definida pelo Governo para o sector da formação profissional e para a gestão do Fundo Social Europeu. Define os orgãos, serviços e competências da DRFP e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER), organismo dotado de autonomia técnica e administrativa, que superintende na organização, gestão e funcinamento dos estabelecimentos e serviços afectos à sua área. Define as atribuições e competências da DREER, bem como os seus orgãos e serviços, e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-C/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM), pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define os órgãos, serviços e competências específicas do IDRAM e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto Regulamentar Regional 14-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional do Planeamento (DRP), organismo da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do plano regional, pela coordenação das intervenções dos fundos comunitários de finalidade estrutural na região, pela preparação e execução das acções co-financiadas pelo Fundo Social Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo de Coesão. Define as atribuições, órgãos e serviços da DRP e aprova o respectivo quadro d (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Decreto Regulamentar Regional 15/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional da Juventude, órgão da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira com atribuições e competências nos domínios do associativismo juvenil, da ocupação de tempos livres, do turismo juvenil, da informação e documentação dos jovens e do apoio a jovens empresários.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Decreto Regulamentar Regional 15-A/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica dos órgãos e serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional da Educação. Define as atribuições e competências dos referidos serviços e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 3/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 4-A/93/M, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Decreto Regulamentar Regional 14/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97//M, de 29 de Janeiro (aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e serviços de apoio).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto Regulamentar Regional 25/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, a orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local, no âmbito da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-25 - Decreto Regulamentar Regional 24/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, definindo as suas atribuições, o funcionamento bem como o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-12 - Decreto Regulamentar Regional 43/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e o funcionamento do Governo Regional da Madeira. Estabelece a sua estrutura e define as atribuições da Vice-Presidência e Secretarias Regionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 15/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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