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Decreto Regulamentar Regional 7/97/M, de 18 de Março

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Sumário

Altera algumas disposições da estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, organismo dependente da Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/97/M
Estrutura orgânica dos serviços da Secretaria Regional do Turismo e Cultura
O Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, que estabelece as novas bases da orgânica do Governo Regional da Madeira, mantém a Secretaria Regional do Turismo e Cultura com as mesmas competências da antecedente Secretaria Regional com a mesma designação.

Com o presente diploma visa-se fundamentalmente alterar algumas disposições da vigente estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Assim, nos termos do artigo 49.º, alínea c), da Lei 13/91, de 5 de Junho, conjugado com os artigos 1.º, alínea f), e 6.º do Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - A Secretaria Regional do Turismo e Cultura compreende os seguintes serviços:

a) Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio;
b) Direcção Regional de Turismo;
c) Direcção Regional dos Assuntos Culturais;
d) Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira;
e) Centro de Estudos de História do Atlântico.
2 - As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas a) a d) do número anterior constam do Decreto Regulamentar Regional 24/93/M, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 7/96/M, de 12 de Junho, com as novas alterações introduzidas pelo artigo seguinte do presente diploma.

3 - A orgânica do serviço mencionado na alínea e) do n.º 1 consta do Decreto Regulamento Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro.

Artigo 2.º
1 - A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM) passa a ser dirigida por um director-coordenador, que é equiparado, para todos os efeitos, a director regional.

2 - O director-coordenador da EHTM é coadjuvado por três directores sectoriais, que são equiparados, para todos os efeitos, a director de serviços, com as seguintes designações:

a) Director de ensino;
b) Director do hotel de aplicação;
c) Director financeiro.
3 - A EHTM compreende os seguintes órgãos:
a) Director-coordenador;
b) Conselho pedagógico;
c) Conselho disciplinar;
d) Conselho administrativo.
4 - A composição e competência de cada um dos órgãos referidos no número anterior constarão de diploma legal próprio.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Fevereiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 25 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 24/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC).

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto Regulamentar Regional 7/96/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-04 - Decreto Legislativo Regional 24-A/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova normas sobre a estrutura do Governo Regional da Madeira, a qual integra os seguintes órgãos: - Presidência do Governo, - Secretaria Regional do Plano e da Coordenação, - Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, - Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, - Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, - Secretaria Regional do Turismo e Cultura, - Secretaria Regional dos Recursos Humanos, - Secretaria Regional de Educação, - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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