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Despacho 8869-D/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes na Secretária de Estado da Administração Pública do XXV Governo Constitucional, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

Texto do documento

Despacho 8869-D/2025

Na prossecução da missão de formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, bem como políticas para a Administração Pública e o emprego público, com vista à máxima eficiência na gestão dos recursos públicos, em especial no que concerne à gestão dos recursos humanos da Administração Pública e dos procedimentos relativos à organização, funcionamento, gestão e avaliação dos serviços públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 12.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro:

1-Delego na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, os poderes que, por lei, me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços e organismos a seguir indicados, com faculdade de subdelegação, quando aplicável, nos respetivos dirigentes:

a) DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

b) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

c) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP (ADSE, IP);

d) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP, IP).

2-A delegação de poderes a que se refere o número anterior abrange, quando aplicável, nomeadamente:

a) A autorização para a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a respetiva decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) A autorização relativa a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos das leis do orçamento do Estado e dos decretosleis de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;

c) A autorização para a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

d) O acompanhamento da execução dos respetivos orçamentos, bem como a autorização de alterações orçamentais;

e) A autorização para as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;

f) A coordenação prevista nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho.

3-Mais delego, com faculdade de subdelegação restrita a titulares de cargo de direção superior, na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, os poderes que me são legalmente atribuídos para o tratamento dos assuntos e para a prática de todos os atos:

a) Respeitantes a matérias de organização de serviços públicos e de emprego público, incluindo o acompanhamento dos procedimentos de reorganização de serviços públicos e de racionalização de efetivos da Administração Pública, bem como a prática de atos e a emissão de regulamentos e pareceres sobre estas matérias, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;

b) Previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;

c) Previstos no Decreto Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, que regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro;

d) Previstos no Decreto Lei 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, bem como nos artigos 5.º e 10.º do Decreto Lei 51/2024, de 28 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação;

e) Previstos no regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 103/2023, de 7 de novembro;

f) Constantes dos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, revogada, com exceção daquelas normas, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, incluindo a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços;

h) Previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e a prática de todos os atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;

i) Relativos ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, previstos, nomeadamente, na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e na Portaria 150/2017, de 3 de maio;

j) Relativos à formação profissional na Administração Pública, nomeadamente os previstos no Decreto Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, incluindo a coordenação no âmbito e para os efeitos a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, relativamente ao Instituto Nacional de Administração, IP (INA, IP);

k) Respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;

l) Relativos ao regime de proteção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas, incluindo a coordenação relativa à Caixa Geral de Aposentações (CGA), no âmbito e para os efeitos a que se refere o n.º 8 do artigo 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;

m) Relativos ao processo de negociação coletiva, geral e setorial, bem como suplementar, e ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;

n) No âmbito do exercício do direito à greve;

o) Previstos no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, que criou a licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional;

p) Relativos à autorização, por razões de interesse público excecional, do exercício de atividade profissional remunerada por aposentados ou reformados, em quaisquer serviços e entidades públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, sem prejuízo dos poderes delegados no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças relativamente ao setor público empresarial;

q) Relativos à autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;

r) Relativos à emissão de pareceres e autorizações cometidas aos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública pelas leis que aprovam os orçamentos do Estado e pelos decretosleis que aprovam as disposições necessárias à execução daqueles orçamentos no âmbito da organização de serviços públicos e do emprego público, nomeadamente para a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; para a contratação de trabalhadores docentes e não docentes e de investigadores; para a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa ou de avença; para a constituição e consolidação de situações de mobilidade e de cedência de interesse público; para mudanças de categoria ou posto e graduações e, ou, outras valorizações remuneratórias, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;

s) Relativos às comissões e grupos de trabalho e de projeto previstos no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública;

t) Relativos à criação de lugares, nos termos do n.º 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;

u) Respeitantes às matérias relacionadas com a reforma, a inovação e a modernização da Administração Pública;

v) Para o reconhecimento do direito a abono para falhas, previsto no Decreto Lei 4/89, de 6 de janeiro, e a que se refere o n.º 5 do Despacho 15409/2009, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009;

w) No âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), estabelecido pelo Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, bem como no que respeita à prática de todos os atos relativos à gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE), nomeadamente previstos naquele diploma e no Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, em qualquer caso incluindo na qualidade de membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública.

4-Delego igualmente na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, os poderes que, pelo disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXV Governo Constitucional, aprovado em anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2025, de 3 de julho, me foram conferidos para a emissão do parecer ali previsto, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento quando esteja em causa aumento da despesa pública.

5-Delego ainda na Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, com faculdade de subdelegação restrita aos respetivos titulares de cargo de direção superior, os poderes que me são legalmente atribuídos relativamente:

a) À SecretariaGeral do Ministério das Finanças no que concerne à entidade contabilística

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Ação Governativa

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, no âmbito da respetiva subentidade;

b) À InspeçãoGeral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, nas áreas de organização, funcionamento, gestão e recursos humanos, incluindo para efeitos da coordenação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho.

6-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, desde aquela data.

29 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319372239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6258666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 139-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 2024-08-28 - Decreto-Lei 51/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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