1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 2 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar ao Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.
2 - Procedimentos prévios:
Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Local de trabalho:
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), Rua de «O Século» n.º 51 - 2.º Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Exercício de funções no CNADS, nomeadamente, de apoio técnico especializado no domínio da manutenção de informação do site do CNADS e do site EEAC/CNADS e das bases de dados para suporte informativo e elaboração de documentação de divulgação; Conceção e implementação de bases de dados para suporte informativo; Recolha de informação para elaboração de pareceres, reflexões e comentários do CNADS; Elaboração de documentação de divulgação nas línguas Portuguesa e Inglesa.
5 - Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição de técnico superior (1.201,48 (euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
7 - Impedimento de admissão:
Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos dos postos de trabalho objeto do presente procedimento.
8 - Prazo e forma da candidatura:
a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;
b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. O referido formulário será disponibilizado a todos os interessados que o solicitem através do endereço eletrónico dsrh@sg.maote.gov.pt, uma vez que a Secretaria-Geral ainda não dispõe de página eletrónica;
c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;
iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
9 - Entrega da candidatura:
a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de «O Século», n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;
b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de «O Século», n.º 63 - 2.º, 1200-433 Lisboa.
10 - Métodos de seleção:
Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:
10.1 - Avaliação curricular (AC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi aberto;
b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.2 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do subponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;
c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Recairá sobre as temáticas e bibliografia constantes de Anexo publicado com o presente aviso;
e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.
10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;
b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Classificação final:
A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1 e 10.3:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2 e 10.3:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
12 - Exclusão:
Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;
Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;
Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria;
Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.
13 - Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nos locais de estilo desta Secretaria-Geral, uma vez que a mesma ainda não dispõe de página eletrónica.
15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e comunicada aos candidatos, não sendo possível a sua disponibilização em página eletrónica por ser ainda inexistente.
16 - Notificação aos candidatos:
Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 - Acesso à informação:
As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Composição do júri:
Presidente: Diretor de Serviços de Recursos Humanos, Dr. Joaquim Dias;
1.º Vogal efetivo: Secretária Executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Dr.ª Maria Adília Lopes que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Braz;
1.º Vogal suplente: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves;
2.º Vogal suplente: Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Marta Nunes.
2 de abril de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Nico.
ANEXO
Legislação e bibliografia necessárias à preparação da prova de conhecimentos
I - Legislação nacional
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho;
Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular - Lei 83/95, de 31 de agosto;
Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro;
Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto;
Acesso dos cidadãos à informação sobre ambiente - Lei 19/2006, de 12 de junho;
Estatuto das Organizações Não Governamentais (ONG) de Ambiente - Lei 35/98, de 18 de julho;
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro;
Lei Formulária - Lei 74/98, de 11 de novembro, com a última redação dada pela Lei 43/2014, de 11 de julho;
Estatuto do Provedor de Justiça - Lei 9/91, de 9 de abril alterada e republicada pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro;
Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional - Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 60/2013 de 9 de maio;
Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013;
Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de agosto;
Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro;
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, CNADS - Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, que cria o CNADS, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de junho;
Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, ERSAR - Lei 10/2014, de 6 de março;
Inspeção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março;
Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. - Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho;
Lei Orgânica da Direção Geral do Território - Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;
Direção-Geral de Energia e Geologia - Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto;
Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar - Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro;
Lei Orgânica da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) - Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro;
Lei Orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) - Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro;
Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro;
Lei de Bases da Política de Ambiente - Lei 19/2014, de 14 de abril;
Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional - Lei 17/2014, de 10 de abril;
Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 31/2014, de 30 de maio;
Titularidade dos Recursos Hídricos - Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.º 78/2013, de 21 de novembro e n.º 34/2014, de 19 de junho;
Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais - Decreto-Lei 147/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Regime de Avaliação Ambiental de Planos e Programas - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 17 de junho;
Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro;
Regime Geral de Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 73/2011, de 27 de junho;
Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho;
Regime Proteção das Albufeiras de Águas Públicas de Serviço Público/lagoas/lagos águas públicas - Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de setembro;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro.
II - Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades Europeias
Tratados Constitutivos:
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - Jornal Oficial C115 de 9 de maio de 2008 Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007 - Jornal Oficial C306 de 17 de dezembro de 2007.
III - Convenções e Acordos internacionais em vigor em matéria de Ambiente
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, UN - Montego Bay, Jamaica, 10 de dezembro de 1982;
Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 - Nova Iorque, 28 de julho de 1994;
Convenção para a Proteção da Camada de Ozono, UN/UNEP - Viena, 22 de março de 1985;
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, UN/UNEP - Montreal, 16 de setembro de 1987;
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Londres, UN/UNEP - Londres, 29 de junho de 1990;
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Copenhaga, UN/UNEP - Copenhaga, 25 de novembro de 1992;
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Pequim, UN/UNEP - Pequim, 17 de setembro de 1997;
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, UN - Rio de janeiro, 9 de maio de 1992;
Protocolo de Quioto, UN - Quioto, 11 de dezembro de 1997;
Convenção sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiro, UN/ECE - Espoo, 25 de fevereiro de 1991;
Convenção sobre Diversidade Biológica, UN/UNEP - Rio de janeiro, 20 de maio de 1992;
Declaração do RIO sobre Ambiente e Desenvolvimento;
Agenda 21;
Protocolo sobre Segurança Biológica, UN/UNEP - Cartagena, 29 de janeiro de 2000;
Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha Justa e Equitativa decorrente da sua Utilização, UN/UNEP - Nagóia, 29 de outubro de 2010;
Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente (Convenção de Aarhus) - Aarhus, 25 de Junho de 1998.
IV - Legislação comunitária em matéria de ambiente
Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;
Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 - Diretiva Quadro da Água;
Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho;
Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente;
Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (diretiva-quadro «Estratégia marinha»);
Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa aos resíduos;
Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens;
Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985);
Diretiva 2014/89/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014 que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo.
V - Sites para consulta
Sites Nacionais:
Assembleia da República, http://www.parlamento.pt
Portal do Governo, http://www.portugal.gov.pt
Provedor de Justiça, http://www.provedor-jus.pt
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), http://www.cada. pt
CNADS, http://www.cnads.pt
CNA, http://www.cna.pt
Agência Portuguesa do Ambiente, http://www.apambiente.pt
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, http://www.icnf.pt
IGAMAOT, http://www.igamaot.gov.pt
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, http://www.erse.pt
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., http://www.ihru.pt
Direção-Geral do Território, http://www.dgterritorio.pt/
Direção Geral de Energia e Geologia, http://www.dgeg.pt
Direção-Geral Politica do Mar, http://www.dgpm.mam.gov.pt
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), http://www.dgrm.mam.gov.pt
Sites internacionais e comunitários
Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/
Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm
Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage
Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/news/public/ default_pt.htm
Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm
Rede Natura 2000, Sítio oficial da Comissão Europeia http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/index_en.htm
European Environment and Sustainable Development Advisory Councils (EEAC) http://www.eeac-net.org/
Organização das Nações Unidas, http://www.un.org
Programa das Nações Unidas para o Ambiente, http://www.unep.org/
Organização Europeia para a Cooperação para o Desenvolvimento, http://www.oecd.org.
Plataforma de Conhecimento sobre Desenvolvimento Sustentável, http://sustainabledevelopment.un.org/CPLP: http://www.cplp.org/
VI - Bibliografia
Braga, Jaime e Morgado, Eduardo, Guia do Ambiente - Desenvolvimento Sustentável: Oportunidade Inadiável, Monitor, 2012.
Corte-Real, Isabel, Carneiro, Roberto, Gonçalves, Maria Eduarda, Moro, Giovanni, Wemans, Jorge, Imaginário, Luis, Melo, Albero, OCDE, Carlos Sousa, Anne-Marie Salis Gomes, Jacqueline Lorthiois, Vidigal, Luis e Apfel, Franklin, A face oculta da governança - Cidadania, Administração Pública e Sociedade, INA, 2003.
Marques, José Roberto, Sustentabilidade e Temas Fundamentais de Direito Ambiental, Millennium Editora, 2009.
Mota, Isabel, Pinto, Mario, Vasconcellos e Sá, Jorge A., Ribeiro, Félix, Quintas, Elisabete e Soromenho-Marques, Viriato, Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2005/2015, Pandora, 2005.
Niestroy, Ingeborg - Sustaining Sustainability, EEAC, 2005.
Pato, João Schmidt, Luísa e Gonçalves, Maria Eduarda, Bem Comum - Público e/ou Privado, ICS, 2013.
Ribeiro, Marta Chantal da Cunha Machado, A Proteção da Biodiversidade Marinha através de Áreas Protegidas nos Espaços Marítimos Sob Soberania ou Jurisdição do Estado: Discussões e Soluções Jurídicas Contemporâneas - O Caso Português, Coimbra Editora, 2013.
Sachs, Jeffrey, Common Wealth - Um Novo Modelo para a Economia Mundial, Casa das Letras, 2009.
Sadler, Barry e Dalal-Clayton, Barry, Strategic Environmental Assessment, Earthscan, 2005.
Santos, Filipe Duarte, Que Futuro? Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento e Ambiente, Gravida, 2007.
Schmidt, Luísa - País (in)Sustentável - Ambiente e Qualidade de Vida em Portugal, Esfera do Caos, 2007.
Schmidt, Luísa - Portugal Ambiental, Círculo de Leitores, 1999.
Schmidt, Luísa, Nave, Joaquim Gil e Guerra, João, Educação Ambiental - Balanço e perspectivas para uma agenda mais sustentável, ICS, 2010.
Stern, Nicholas, O Desafio Global - Como enfrentar as Alterações Climáticas criando uma nova Era de Progresso e Prosperidade, Esfera do Caos, 2009.
Universidade do Algarve, Mar Português - Conhecimento, Valorização e Desenvolvimento, Universidade do Algarve, 2012.
Vasconcelos, Lia, Alho, José Manuel e Martins, José Paulo, Cidadãos pelo Ambiente - Conservação da Natureza e Biodiversidade em Portugal, Esfera do Caos, 2009.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 1998-2000, CNADS, 2000.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 1998-2000 Parte II, CNADS, 2001.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 1998-2000, Assembleia da Republica, 2002.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 2004-2005, Assembleia da Republica, 2005.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 2005-2006, CNADS, 2007.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 2007, CNADS, 2008.
CNADS - Pareceres, Reflexões e Relatórios de Atividades 2008-2009, CNADS, 2010.
Síntese das temáticas:
Marcos mais relevantes das questões de desenvolvimento sustentável a nível nacional, comunitário e internacional.
Organização e atividades das principais instituições internacionais e comunitárias relacionadas com o ambiente, o desenvolvimento sustentável e o oceano.
Organização do poder político, órgãos de soberania, estatuto e competências.
Atos normativos e procedimento legislativo.
A atual estrutura da administração pública relacionada com o ambiente, o desenvolvimento sustentável e o oceano: identificação, atribuições e competências;
Conselhos Nacionais do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável: génese, atribuições e contributos para o desenvolvimento sustentável;
Participação dos cidadãos e das suas organizações representativas na definição e desenvolvimento das políticas de ambiente, desenvolvimento sustentável e oceano: enquadramento nacional, comunitário e internacional; formas e mecanismos de participação junto das instituições nacionais, comunitárias e internacionais.
Bases das políticas de ambiente; bases da política pública relativa a solo e ordenamento do território; Bases de ordenamento do espaço marítimo nacional.
Principais componentes ambientais: conceito e objetivos.
Procedimentos administrativos relacionados com o desenvolvimento da política de ambiente: identificação.
Protocolo de Estado: Ordenamento de pessoas e bandeiras, precedências.
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