Aviso 1435/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Lousã
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de técnico superior na área de direito em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo de 16.10.2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Direito.
2 - Posto de trabalho: 1 Técnico Superior (área de Direito), a afetar à Unidade Jurídica e de Recursos Humanos da Divisão de Administração e Finanças, do Município da Lousã
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; assessoria jurídica, acompanhamento e promoção da conformidade normativa dos procedimentos administrativos; instrução e parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos; preparação de atos e documentos para elaboração de escrituras; organização e instrução de processos de contraordenação; emissão de parecer e acompanhamento de processos de petição, reclamação e participação ou recurso gracioso ou contencioso. Gerir os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições cometidas por lei ou determinação superior. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho superior.
4 - Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.
5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
6 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior correspondente ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU).
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
7.2 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 16.10.2023.
7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em direito
8.1 - No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
9 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
10.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 10.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público.
10.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
10.4 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.5 - É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.2. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 10.1 deste aviso.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Estatuto dos Eleitos Locais - Lei 29/87, de 30 de junho, na atual redação;
Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Lei 52/2019, de 31 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Lei 50/2018, de 16/8 - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação; Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro; Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação;
Portaria 233/2022 de 09 de setembro;
DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;
Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 58/2019, de 8 de agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação;
Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na atual redação;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação;
Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - aprovadas pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as na atual redação;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação;
Código Penal - Decreto-Lei 48/95, de 15 de março, na atual redação;
Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, na atual redação;
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de setembro, na atual redação;
Lei geral tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, na atual redação;
Código Civil - Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro 1966, na atual redação;
Código de Processo Civil - Lei 41/2013, de 20 de junho, na atual redação;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na atual redação;
Código de Procedimento e de Processo Tributário - Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as alterações vigentes;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público - Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;
Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias - Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril;
Regime de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na atual redação;
Estatuto do Direito de Oposição - Lei 24/98, de 26 de maio;
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município da Lousã;
Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações - Lei 93/2021, de 20 de dezembro;
Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;
Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Lei 46/2018, de 13 de agosto.
Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na redação atual - artigos 48.º a 52.º; artigos 131.º a 144.º; artigos 170.º a 189.º;
Transferência de competências em matéria do estacionamento público - Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro;
Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual - Sistema de gestão integrada de fogos rurais no território continental; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho - aplicável nas condições da norma transitória;
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual;
Lei Quadro das Contraordenações Ambientais - Lei 50/2006, de 29 de agosto, na redação atual;
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas - Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;
Regulamento Municipal Urbanização Edificação do Município da Lousã - Regulamento 177/2011, 2.ª série DRE, n.º 50, de 11 de março;
Regulamento Municipal da Higiene Urbana do Concelho da Lousã
Regulamento municipal de ocupação do espaço público e publicidade, do Município da Lousã, Alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 936/2021, 2.ª série DRE, n.º 207, de 25 de outubro.
b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
11.2 - O método de seleção facultativo aplicável à generalidade dos candidatos é:
Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)
Em que: HL - habilitações literárias; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação de desempenho.
No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11.3 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)
Em que: HL - habilitações literárias; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação de desempenho.
No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1 e 11.2.
11.4 - O método de seleção facultativo aplicável aos candidatos indicados no ponto 11.3. é:
Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Estatuto dos Eleitos Locais - Lei 29/87, de 30 de junho, na atual redação;
Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Lei 52/2019, de 31 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Orçamento do Estado para o ano de 2022 - Lei 12/2022 de 27/06;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; - Lei 50/2018, de 16/8 - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação; Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro; Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na atual redação;
Portaria 233/2022 de 09 de setembro;
DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - DL n.º 305/2009, de 23 de outubro;
Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 58/2019, de 8 de agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação;
Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na atual redação;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação;
Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - aprovadas pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as na atual redação;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação;
Código Penal - Decreto-Lei 48/95, de 15 de março, na atual redação;
Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, na atual redação;
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de setembro, na atual redação;
Lei geral tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, na atual redação;
Código Civil - Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro 1966, na atual redação;
Código de Processo Civil - Lei 41/2013, de 20 de junho, na atual redação;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na atual redação;
Código de Procedimento e de Processo Tributário - Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as alterações vigentes;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público - Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;
Transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias - Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril;
Regime de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na atual redação;
Estatuto do Direito de Oposição - Lei 24/98, de 26 de maio;
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã - Edital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município da Lousã;
Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações - Lei 93/2021, de 20 de dezembro;
Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;
Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Lei 46/2018, de 13 de agosto.
Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na redação atual - artigos 48.º a 52.º; artigos 131.º a 144.º; artigos 170.º a 189.º;
Transferência de competências em matéria do estacionamento público - Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro;
Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual - Sistema de gestão integrada de fogos rurais no território continental; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho - aplicável nas condições da norma transitória;
Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual;
Lei Quadro das Contraordenações Ambientais - Lei 50/2006, de 29 de agosto, na redação atual;
Regime Jurídico das Contraordenações Económicas - Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro;
Regulamento Municipal Urbanização Edificação do Município da Lousã - Regulamento 177/2011, 2.ª série DRE, n.º 50, de 11 de março;
Regulamento Municipal da Higiene Urbana do Concelho da Lousã
Regulamento municipal de ocupação do espaço público e publicidade, do Município da Lousã, Alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 936/2021, 2.ª série DRE, n.º 207, de 25 de outubro.
12 - Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
12.1 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1 e 11.2:
VF = (PCEO x 70 %) + (AC x 30 %)
12.2 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.3 e 11.4:
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (PCEO x 30 %)
12.3 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.
12.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.5 - A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.
14 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
15 - Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição do júri é a seguinte:
Presidente: Sara Sofia Correia Mendes, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, do Município da Lousã
1.º Vogal: Carla Luísa da Cruz Mendo, Chefe da Unidade Jurídica e de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Divisão de Administração e Finanças, do Município da Lousã
2.ª Vogal: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Técnica Superior da Unidade Jurídica e de Recursos Humanos, da Divisão de Administração e Finanças, do Município da Lousã
Suplentes:
1.ª Vogal: Susana Cristina Ramos Ferreira, Técnico Superior da Unidade de Planeamento Estratégico e Fundo Comunitários, do Município da Lousã
2.º Vogal: Licínia Clara Rodrigues Antunes, Técnica Superior, da Secção de Contratação Pública e Gestão de Stock da Divisão de Administração e Finanças, do Município da Lousã
16 - Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
317232801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-11-25 -
Decreto-Lei
47344 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.
-
1982-10-27 -
Decreto-Lei
433/82 -
Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
-
1987-06-30 -
Lei
29/87 -
Assembleia da República
Estatuto dos Eleitos Locais.
-
1994-05-03 -
Decreto-Lei
114/94 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
-
1995-03-15 -
Decreto-Lei
48/95 -
Ministério da Justiça
Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.
-
1998-05-26 -
Lei
24/98 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.
-
1998-12-17 -
Decreto-Lei
398/98 -
Ministério das Finanças
Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
1999-10-26 -
Decreto-Lei
433/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2002-02-22 -
Lei
15/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2006-02-27 -
Lei
6/2006 -
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
-
2006-06-28 -
Decreto-Lei
124/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
-
2006-08-29 -
Lei
50/2006 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2008-07-31 -
Decreto Regulamentar
14/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2009-09-04 -
Decreto Regulamentar
18/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-06-26 -
Lei
41/2013 -
Assembleia da República
Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
-
2018-08-13 -
Lei
46/2018 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2018-11-29 -
Decreto-Lei
107/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
21/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
23/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
-
2019-04-30 -
Decreto-Lei
57/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
-
2020-08-12 -
Decreto-Lei
55/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
-
2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
-
2021-07-30 -
Decreto-Lei
65/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019
-
2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
-
2021-12-20 -
Lei
93/2021 -
Assembleia da República
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5618858/aviso-1435-2024-de-19-de-janeiro