Despacho 10063/2023, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 190/2023, Série II de 2023-09-29
- Data: 2023-09-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de poderes em titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Na sequência do Despacho 9701/2023, de 6 de setembro de 2023, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG), Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal, designada pelo Despacho 6017/2016, de 27 de abril, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, cuja comissão de serviço foi renovada pelo Despacho 12505/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2022, os poderes que me foram delegados pelo Despacho 9701/2023, de 6 de setembro de 2023, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, para a prática dos seguintes atos:
a) Os constantes no Decreto-Lei 84/90, de 16 de março (águas de nascente), no Decreto-Lei 85/90, de 16 de março (águas mineroindustriais), no Decreto-Lei 86/90, de 16 de março (águas minerais naturais) e no Decreto-Lei 87/90, de 16 de março (recursos geotérmicos), com exceção do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
b) Os respeitantes ao licenciamento industrial no âmbito das águas minerais naturais e de nascente, nos termos do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, com exceção da emissão dos respetivos títulos de exploração;
c) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
2 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG), Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, atento o Despacho 4661/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2020, e com a faculdade de subdelegação em dirigentes intermédias de 2.º grau da DSEF-RG, os poderes que me foram delegados pelo Despacho 9701/2023, de 6 de setembro de 2023, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, para a prática dos seguintes atos:
a) Os constantes do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio (depósitos minerais), na sua redação atual, com exceção dos previstos no artigo 10.º e artigo 11.º no que respeita à decisão de rejeição, indeferimento ou de atribuição dos direitos de avaliação prévia, bem como à celebração dos respetivos contratos administrativos, no n.º 3 do artigo 12.º no que respeita à fixação de perímetros de exclusão, no n.º 9 do artigo 20.º no que respeita à autorização para a realização de trabalhos em terrenos vizinhos, no n.º 6 do artigo 39.º no que respeita à emissão da certificação e na alínea i) do artigo 64.º no que respeita à aprovação das medidas preventivas;
b) Determinar, no que respeita aos depósitos minerais, a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua redação atual;
c) Os constantes no Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio, no que respeita aos depósitos minerais;
d) Os respeitantes à regularização de atividades industriais e de explorações de minas, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;
e) Os respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;
f) Os respeitantes ao regime jurídico da concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, constante do Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de julho, na sua redação atual;
g) Os respeitantes ao licenciamento industrial no âmbito dos depósitos minerais, nos termos do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, com exceção da emissão dos respetivos títulos de exploração;
h) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
3 - Subdelegar no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), Joaquim António Baía Ferreira da Costa, designado pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, atento o Despacho 4661/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2020, e com a faculdade de subdelegação em dirigentes intermédios de 2.º grau da DSMP, os poderes que me foram delegados pelo Despacho 9701/2023, de 6 de setembro de 2023, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2023, para a prática dos seguintes atos:
a) Os constantes no Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro (massas minerais - pedreiras), com exceção dos atos de atribuição ou transmissão das licenças de pesquisa e de exploração e emissão dos respetivos títulos;
b) Os constantes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, na sua redação atual;
c) Determinar, no que respeita às massas minerais, a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua redação atual;
d) Os constantes no Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio, no que respeita às massas minerais;
e) Os respeitantes à regularização de atividades industriais e de explorações de pedreiras, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;
f) Os respeitantes à gestão de resíduos das explorações de massas minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Os respeitantes ao licenciamento industrial no âmbito das massas minerais, nos termos do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, com exceção da emissão dos respetivos títulos de exploração;
h) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, substitui-me a Diretora de Serviços da DSRHG, Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal.
5 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento dos diretores de serviço supra identificados, cabe ao técnico superior, José Francisco Alcântara da Cruz, à Chefe de Divisão de Gestão Mineira, Maria Leonor Camilo Sota e à Chefe de Divisão de Pedreiras do Centro, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia, agirem no exercício das competências daqueles, consoante se trate de matéria relativa a recursos hidrogeológicos e geotérmicos (DSRHG), a depósitos minerais (DSEF-RG) e a massas minerais (DSMP), respetivamente.
6 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos diretores de serviço supra identificados desde essa data.
7 - O presente despacho revoga o Despacho 6699/2021, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021, o Despacho 4737/2020, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, o Despacho 2873/2019, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019 e o Despacho 7552/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016.
21 de setembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Maria Cristina Vieira Lourenço.
316880322
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.
-
1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.
-
1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regulamento das águas minerais.
-
1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.
-
1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.
-
1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.
-
2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.
-
2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.
-
2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.
-
2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.
-
2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
-
2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia
Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
-
2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República
Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro
-
2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
-
2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5502186/despacho-10063-2023-de-29-de-setembro