Sumário: Subdelegação de poderes em dirigentes intermédios.
Na sequência do Despacho 1925/2019, de 30 de janeiro de 2019, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, os seguintes poderes:
a) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
b) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
c) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
d) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
e) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
f) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
g) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos, respetivamente, dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e do artigo 16.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, ambos aprovados pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação;
h) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, no que respeita às minas, nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;
i) Praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, com exceção dos atos de licenciamento;
j) Autorizar, aprovar e praticar todos os atos respeitantes ao regime jurídico da concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas regulado pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de julho alterado pelo Decreto-Lei 60/2005, de 9 de março;
k) Praticar os atos relativos ao licenciamento industrial no âmbito dos depósitos minerais, no domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, com exceção das decisões de autorização e emissão dos respetivos títulos de exploração;
l) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
2 - Subdelegar no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, Joaquim António Baía Ferreira da Costa, designado pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, os seguintes poderes:
a) Praticar todos os atos, da competência da DGEG, respeitantes às massas minerais (pedreiras), ao abrigo do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro, com exceção dos atos de atribuição ou transmissão de licença de pesquisa e dos atos de atribuição ou transmissão de licença de exploração, bem como a emissão dos respetivos títulos;
b) Praticar todos os atos referidos na alínea anterior em conjugação com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019 que aprovou o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, designadamente ao nível da fiscalização e aplicação das medidas cautelares que se justificarem, de suspensão ou de encerramento, da caducidade ou revogação das licenças, bem como o encerramento de pedreiras, prosseguindo com a análise referida no respetivo ponto 16, com a verificação do cumprimento das medidas impostas de «Sinalética», «Vedação» e «Estudos e ou Projetos de Execução», com aprovação destes últimos e acompanhamento das obras, bem como com a interação com a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., no caso de incumprimento das medidas impostas;
c) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos, respetivamente, dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e do artigo 16.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, ambos aprovados pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação, assim como de emitir parecer sobre o emprego de pólvora e de explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua atual redação;
d) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, no que respeita às pedreiras, nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;
e) Praticar todos os atos respeitantes à regularização de atividades industriais e de explorações de pedreiras, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;
f) Praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de massas minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, com exceção dos atos de licenciamento;
g) Praticar todos os atos relativos ao licenciamento industrial no âmbito das massas minerais, no domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, com exceção das decisões de autorização e emissão dos respetivos títulos de exploração;
h) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
3 - Nos casos de ausências, faltas ou impedimentos da Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, cabe à Chefe de Divisão de Gestão Mineira, Paula Teresa de Sousa Castanheira Dinis, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, agir no exercício da competência daquela.
4 - Nos casos de ausências, faltas ou impedimentos do Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, cabe à Chefe de Divisão de Pedreiras do Centro, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, agir no exercício da competência daquele.
5 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos desde 1 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados pelos diretores de serviços supra identificados desde essa data.
1 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
313161052