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Despacho 4737/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Subdelegação de poderes em dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 4737/2020

Sumário: Subdelegação de poderes em dirigentes intermédios.

Na sequência do Despacho 1925/2019, de 30 de janeiro de 2019, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2019 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, os seguintes poderes:

a) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

b) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

c) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

d) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

e) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

f) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

g) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos, respetivamente, dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e do artigo 16.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, ambos aprovados pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação;

h) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, no que respeita às minas, nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;

i) Praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, com exceção dos atos de licenciamento;

j) Autorizar, aprovar e praticar todos os atos respeitantes ao regime jurídico da concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas regulado pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de julho alterado pelo Decreto-Lei 60/2005, de 9 de março;

k) Praticar os atos relativos ao licenciamento industrial no âmbito dos depósitos minerais, no domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, com exceção das decisões de autorização e emissão dos respetivos títulos de exploração;

l) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.

2 - Subdelegar no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, Joaquim António Baía Ferreira da Costa, designado pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, os seguintes poderes:

a) Praticar todos os atos, da competência da DGEG, respeitantes às massas minerais (pedreiras), ao abrigo do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro, com exceção dos atos de atribuição ou transmissão de licença de pesquisa e dos atos de atribuição ou transmissão de licença de exploração, bem como a emissão dos respetivos títulos;

b) Praticar todos os atos referidos na alínea anterior em conjugação com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019 que aprovou o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, designadamente ao nível da fiscalização e aplicação das medidas cautelares que se justificarem, de suspensão ou de encerramento, da caducidade ou revogação das licenças, bem como o encerramento de pedreiras, prosseguindo com a análise referida no respetivo ponto 16, com a verificação do cumprimento das medidas impostas de «Sinalética», «Vedação» e «Estudos e ou Projetos de Execução», com aprovação destes últimos e acompanhamento das obras, bem como com a interação com a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., no caso de incumprimento das medidas impostas;

c) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos, respetivamente, dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e do artigo 16.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, ambos aprovados pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação, assim como de emitir parecer sobre o emprego de pólvora e de explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua atual redação;

d) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, no que respeita às pedreiras, nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;

e) Praticar todos os atos respeitantes à regularização de atividades industriais e de explorações de pedreiras, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;

f) Praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de massas minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, com exceção dos atos de licenciamento;

g) Praticar todos os atos relativos ao licenciamento industrial no âmbito das massas minerais, no domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, com exceção das decisões de autorização e emissão dos respetivos títulos de exploração;

h) Designar representantes para as Comissões de Avaliação no âmbito do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.

3 - Nos casos de ausências, faltas ou impedimentos da Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, cabe à Chefe de Divisão de Gestão Mineira, Paula Teresa de Sousa Castanheira Dinis, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, agir no exercício da competência daquela.

4 - Nos casos de ausências, faltas ou impedimentos do Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, cabe à Chefe de Divisão de Pedreiras do Centro, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, agir no exercício da competência daquele.

5 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos desde 1 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados pelos diretores de serviços supra identificados desde essa data.

1 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

313161052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Decreto-Lei 60/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Extingue a comissão de acompanhamento da concessão (CAC) prevista no Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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