Na sequência do Despacho 1925/2019, de 30 de janeiro de 2019, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2019 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 - Subdelegar no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, mestre José Carlos da Silva Pereira, designado pelo Despacho 6068/2016, de 29 de abril, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2016, os seguintes poderes:
a) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
b) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
c) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
d) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
e) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
f) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;
g) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento, uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos, respetivamente, dos artigos 30.º e 31.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e do artigo 16.º do Regulamento sobre a Fiscalização dos Produtos Explosivos, ambos aprovados pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, na sua atual redação, assim como de emitir parecer sobre o emprego de pólvora e de explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na sua atual redação;
h) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio;
i) Praticar todos os atos, da competência da DGEG, respeitantes às massas minerais (pedreiras), ao abrigo do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro, com exceção dos atos de atribuição ou transmissão de licença de pesquisa e dos atos de atribuição ou transmissão de licença de exploração, bem como a emissão dos respetivos títulos;
j) Praticar todos os atos respeitantes à regularização de atividades industriais e de explorações de pedreiras, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho;
k) Praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, com exceção dos atos de licenciamento;
l) Autorizar, aprovar e praticar todos os atos respeitantes ao regime jurídico da concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas regulado pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de julho alterado pelo Decreto-Lei 60/2005, de 9 de março;
m) Praticar os atos relativos ao licenciamento industrial no âmbito dos depósitos minerais e das massas minerais, no domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, com exceção das decisões de autorização e emissão dos respetivos títulos de exploração.
2 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, mestre Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal, designada pelo Despacho 6017/2016, de 27 de abril, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, os seguintes poderes:
a) Definir o perímetro de proteção das águas de nascente, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
b) Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
c) Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
d) Autorizar a retoma da exploração, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
e) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
f) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
g) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
h) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
i) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
j) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;
k) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
l) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
m) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
n) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
o) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 50.º e 51.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
p) Emitir parecer sobre os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
q) Emitir parecer sobre os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
r) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
s) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
t) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;
u) Praticar os atos relativos ao licenciamento industrial no âmbito dos estabelecimentos industriais de engarrafamento de águas minerais naturais e de águas de nascente, no domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, com exceção das decisões de autorização e emissão dos respetivos títulos de exploração.
3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, cabe aos Chefes de Divisão, Dr. António José Correia Gomes e Eng. Joaquim António Baía Ferreira da Costa, agirem no exercício da competência daquele, consoante se trate de matéria relativa a depósitos minerais ou relativa a massas minerais, respetivamente.
4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, cabe ao Dr. José Francisco Alcântara da Cruz agir no exercício da competência daquela.
5 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir do dia 17 de novembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelos diretores de serviços supra identificados desde essa data.
27 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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