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Despacho 4661/2020, de 17 de Abril

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Sumário

Criação da Divisão de Minas e Contratação e da Divisão de Gestão Mineira

Texto do documento

Despacho 4661/2020

Sumário: Criação da Divisão de Minas e Contratação e da Divisão de Gestão Mineira.

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria 62-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura e as competências das unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo das unidades orgânicas flexíveis.

A operacionalização da missão do Estado ao nível da prossecução pela DGEG das respetivas funções de autoridade nacional no domínio dos recursos geológicos, determina uma reconfiguração orgânica ao nível das unidades orgânicas flexíveis dependentes da Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG) e da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), que agilize quer a contribuição para a execução das políticas públicas quer a própria tramitação procedimental na atribuição de direitos de revelação e aproveitamento no domínio dos depósitos minerais e das massas minerais, bem como no acompanhamento das atividades e respetiva fiscalização.

Neste contexto, considerando as competências transversais da DSEF-RG no domínio dos recursos geológicos, que encerram um maior enfoque no domínio dos depósitos minerais, justifica-se a criação, na sua dependência, de duas unidades orgânicas flexíveis que prossigam funções, ao nível dos procedimentos previstos na Lei 54/2015, de 22 de junho e respetiva regulamentação, no que respeita a estes bens geológicos do domínio público do Estado.

No mesmo sentido importa igualmente conferir maior autonomia no domínio das massas minerais, tendo presente designadamente a RCM n.º 50/2019 e a aí prevista nova regulamentação para o setor das pedreiras, mantendo-se três unidades orgânicas na dependência da DSMP, com novas competências no que respeita a estes bens geológicos do domínio privado.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º, 6.º, 7.º e 12.º da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, são criadas duas unidades orgânicas flexíveis, dependentes da DSEF-RG, com as seguintes designações:

a) Divisão de Minas e Contratação (DMC);

b) Divisão de Gestão Mineira (DGM).

2 - As competências das unidades orgânicas flexíveis referidas no número anterior constam do Anexo I ao presente despacho.

3 - São mantidas na dependência da DSMP as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Pedreiras do Norte (DPN);

b) Divisão de Pedreiras do Centro (DPC);

c) Divisão de Pedreiras do Sul (DPS).

4 - A competência territorial das divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior é exercida na área territorial de atuação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, do Centro e do Alentejo e Algarve, respetivamente, sendo que no que respeita à competência territorial da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) a mesma é exercida na área territorial da CCDR - LVT.

5 - As competências das unidades orgânicas flexíveis referidas no n.º 3, bem como no que respeita às competências exercidas na região de Lisboa e Vale do Tejo, constam do Anexo II ao presente despacho.

6 - São revogados os pontos i) e ii) da alínea d) do n.º 1, bem como os pontos 4.1, 4.2 e 4.3 do Anexo ao Despacho 3718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015.

7 - O presente despacho produz efeitos com início a 1 de março de 2020.

5 de março de 2020. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO I

Competências das Divisões, a que se refere o n.º 2, na dependência da Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG)

1 - Compete à Divisão de Minas e Contratação (DMC) na área dos depósitos minerais não metálicos, exercer e apoiar a DSEF-RG sendo que esta assegura diretamente a área dos depósitos minerais metálicos, na:

a) Promoção da recolha e tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) na definição das orientações para o setor dos depósitos minerais;

b) Promoção e participação na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, revelação, aproveitamento, proteção e valorização de depósitos minerais, bem como normas e especificações técnicas, no domínio destes recursos geológicos, incluindo as decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;

c) Coordenação das ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos depósitos minerais e promoção do planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento destes recursos geológicos e promoção da realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização dos depósitos minerais;

d) Apresentação ao Diretor-Geral de Energia e Geologia proposta de decisão a submeter ao membro do Governo responsável pela área da geologia, na sequência da instrução procedimental dos pedidos, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à avaliação prévia, à prospeção e pesquisa, à exploração experimental e à concessão de exploração de depósitos minerais;

e) Avaliação da viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de depósitos minerais;

f) Pronúncia técnica e económica relativa aos encargos de exploração;

g) Ação de acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa, de exploração experimental e de concessão de exploração de depósitos minerais e do cumprimento das disposições legais e regulamentares;

h) Apreciação dos planos de lavra, programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concessionadas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;

i) Aplicação da legislação relativa às instalações de resíduos da indústria de extração de depósitos minerais;

j) Apresentação de medidas tendentes a assegurar a preservação e o correto aproveitamento dos depósitos minerais, bem como na promoção do conhecimento académico e técnico, bem como quanto ao acompanhamento da avaliação e implementação de novas tecnologias de revelação e aproveitamento de depósitos minerais em articulação com as demais entidades competentes;

k) Promoção do acompanhamento do funcionamento dos mercados no setor dos depósitos minerais e a evolução das empresas e produtos, bem como no acompanhamento da avaliação e implementação de novas tecnologias de revelação e aproveitamento de depósitos minerais, em articulação com as demais entidades competentes, designadamente com o LNEG, I. P.;

l) Coordenação do exercício de competências de entidade coordenadora nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial no domínio da instalação e exploração de estabelecimentos industriais no setor dos depósitos minerais;

m) Instrução dos processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de depósitos minerais, bem como os relativos à desafetação ou expropriação de estabelecimentos mineralúrgicos e demais anexos mineiros;

n) Informação sobre os pedidos de uso de pólvora e outros explosivos e participar no exame dos respetivos operadores.

2 - Compete à Divisão de Gestão Mineira (DGM) exercer e apoiar a DSEF-RG na:

a) Participação da DGEG e do MAAC nos domínios europeu e internacional, designadamente através da representação junto das instâncias comunitárias e internacionais e da preparação e do apoio à intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais no domínio dos depósitos minerais;

b) Elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronúncia sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental, num contexto de sustentabilidade, em articulação com a DMC;

c) Dinamização de programa setorial relativo à incidência territorial da programação e concretização da política pública para os depósitos minerais;

d) Participação em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente e do ordenamento do território;

e) Concretização dos procedimentos para a formação de contratos de atribuição de concessões de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos, emitir licenças de avaliação prévia, aprovar planos e projetos, acompanhar e fiscalizar a execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas e o exercício das atividades, nos termos da lei do petróleo;

f) Promoção do exercício, em conjunto com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, as competências de autoridade competente, nos termos do Decreto-Lei 13/2016, de 9 de março, na sua redação atual;

g) Participação na elaboração de legislação, normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos;

h) Aplicação da legislação relativa à atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono;

i) Promoção da recolha e tratamento da informação técnica relativa aos depósitos minerais, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características, as perspetivas de desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento, bem como na promoção da constituição de um acervo documental atualizado dos recursos petrolíferos nacionais que possibilite o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento;

j) Organização e manutenção atualizada da base de dados de informação estatística respeitante ao setor dos depósitos minerais, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes, designadamente com o cadastro de base cartográfica, assegurando a produção de informação estatística do setor dos depósitos minerais e a relativa à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional;

k) Promoção da difusão da informação estatística produzida na área dos depósitos minerais, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;

l) Promoção da identificação de programas e medidas estratégicas no âmbito dos depósitos minerais;

m) Articulação da DGEG com o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.) e com a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) no domínio dos depósitos minerais.

n) Promoção da divulgação, comunicação e imagem da indústria mineira nacional;

o) Concretização de um portal de gestão de pronúncias e reclamações, em articulação com a DMC.

ANEXO II

Competências das Divisões, a que se refere o n.º 5, na dependência da Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP)

Compete às Divisões de Pedreiras do Norte, Centro e Sul exercer e apoiar a DSMP, a qual assegura diretamente essas competências quanto à região de Lisboa e Vale do Tejo, nas seguintes ações:

a) Promoção da recolha e tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) na definição das orientações para o setor das massas minerais;

b) Promoção e participação na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, revelação, aproveitamento, proteção e valorização das massas minerais, bem como normas e especificações técnicas, no domínio destes recursos geológicos, incluindo as decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;

c) Coordenação das ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico das massas minerais e promoção do planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento destes recursos geológicos, tendo presente a proteção de pessoas e bens e do ambiente;

d) Aplicação da legislação reguladora das atividades de pesquisa e exploração de massas minerais e promoção do licenciamento, acompanhamento e fiscalização das pedreiras das Classes 1 e 2, assim como das explorações de massas minerais existentes no interior de áreas cativas ou de reserva, bem como os respetivos anexos e a concretização das adaptações e regularizações nos termos legais;

e) Aplicação das disposições constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2019, publicada no Diário da República, n.º 45, Série I, de 05-03-2019, com vista à proteção de pessoas e bens e do ambiente e a consequente promoção e execução de todas as medidas identificadas no Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica (PIPSC), com vista a reduzir a situação potencial de criticidade detetada, a minimizar o risco e a diminuir a probabilidade de ocorrência futura de acidentes, em articulação com a adoção das medidas constantes da legislação reguladora das atividades de pesquisa e exploração de massas minerais referida na alínea anterior;

f) Apresentação ao Diretor-Geral de Energia e Geologia proposta a submeter ao membro do Governo responsável pela área da geologia, na sequência da instrução procedimental do pedido, relativamente à homologação da atribuição de licença de exploração para as pedreiras da classe 1;

g) Apresentação de medidas tendentes a assegurar a preservação e o correto aproveitamento das massas minerais, a promoção do conhecimento académico e técnico, bem como o acompanhamento da avaliação e implementação de novas tecnologias de revelação e aproveitamento de massas minerais, em articulação com as demais entidades competentes e a promoção da realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento industrial, orientados para a valorização das massas minerais;

h) Promoção da identificação de programas e medidas estratégicas no âmbito das massas minerais e promoção da adoção de normas e especificações técnicas relativas às atividades de pesquisa e exploração de massas minerais, bem como de normalização dos procedimentos técnicos e administrativos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos a essas atividades, também ao nível dos programas de trabalhos, dos relatórios técnicos, das vistorias e da fiscalização;

i) Promoção da análise e estudo a nível nacional da informação constante nos relatórios técnicos das explorações de massas minerais, promoção do conhecimento adequado da atividade industrial, bem como das condições gerais de funcionamento das empresas e promoção de medidas tendentes a assegurar o correto aproveitamento e gestão das massas minerais;

j) Promoção da demarcação de áreas de reserva e de áreas cativas, bem como da adoção de projetos integrados;

k) Concretização da nomeação e registo dos diretores técnicos de exploração de massas minerais;

l) Coordenação do exercício de competências de entidade coordenadora nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial no domínio da instalação e exploração de estabelecimentos industriais no setor das massas minerais;

m) Aplicação da legislação relativa ao licenciamento da construção, exploração e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploração de massas minerais ou de atividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração, da legislação relativa à instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposição exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e deposição de resíduos destinados à recuperação paisagística de pedreiras e da legislação relativa ao licenciamento e exploração de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposição de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor;

n) Participação em procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) em matéria de pedreiras, nomeadamente nas Comissões de Avaliação;

o) Instrução dos processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de massas minerais, bem como os relativos à desafetação ou expropriação de anexos de pedreiras;

p) Informação sobre os pedidos de uso de pólvora e outros explosivos e participar no exame dos respetivos operadores;

q) Colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e demais entidades fiscalizadoras das atividades de pesquisa e exploração de pedreiras e dos estabelecimentos industriais;

r) Articulação com a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) no domínio das massas minerais, designadamente no que respeita ao PIPSC referido na alínea e);

s) Promoção da recolha e tratamento da informação técnica relativa às massas minerais, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características, as perspetivas de desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento;

t) Organização e manutenção atualizada da base de dados de informação estatística respeitante ao setor das massas minerais, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma articulação adequada com as fontes de informação e bases de dados setoriais existentes, designadamente com o cadastro de base cartográfica, assegurando a produção de informação estatística do setor dos massas minerais, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, comunitário e internacional;

u) Promoção da difusão da informação estatística produzida na área das massas minerais, procedendo à elaboração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem a divulgação da informação estatística disponível e um melhor conhecimento da caracterização e da evolução do setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações relativas ao segredo estatístico;

v) Promoção da recolha de informação estatística sobre acidentes de trabalho, em articulação com os serviços competentes;

w) Promoção da divulgação, comunicação e imagem da indústria de pedreiras;

x) Concretização de um portal de gestão de pronúncias e reclamações, em articulação com a DSEF-RG.

313090137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4083174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 13/2016 - Economia

    Estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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