Subdelegação de poderes
Na sequência do Despacho 5975/2015, de 20 de maio de 2015, do DiretorGeral de Energia e Geologia, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 130/2014, de 29 de agosto, competindome acompanhar e assegurar as atribuições da DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) em matéria de recursos hidrogeológicos DSRHG; e geotérmicos, bem como despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG):
1 - Subdelego na Diretora de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, mestre Maria Carla Gomes Torres Lourenço Torgal, designada pelo Despacho 6017/2016, de 27 de abril, do DiretorGeral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, os seguintes poderes:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela do artigo 5.º;
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSRHG, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSRHG não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) No domínio das águas de nascente, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto Lei 84/90, de 16 de março:
i. Definir o perímetro de proteção das águas de nascente, nos termos ii. Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º; iii. Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º; iv. Autorizar a retoma da exploração, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º; v. Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 16.º e 17.º
e) No domínio das águas mineroindustriais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto Lei 85/90, de 16 de março:
i. Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º; ii. Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º; iii. Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º; termos do artigo 25.º; iv. Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos v. Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º
f) No domínio das águas minerais naturais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto Lei 86/90, de 16 de março:
i. Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º; ii. Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 26.º; termos do artigo 30.º; iii. Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos iv. Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º; v. Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 50.º e 51.º
g) No domínio dos recursos geotérmicos, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto Lei 87/90, de 16 de março:
i. Emitir parecer sobre os programas e relatórios de trabalhos apre-sentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º, para minha apreciação e submissão a despacho do diretorgeral; ii. Emitir parecer sobre os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º, para minha apreciação e submissão a despacho do diretorgeral; iii. Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º; iv. Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º; v. Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º;
h) No domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo DL n.º 73/2015, de 11 de maio, praticar os atos relativos aos estabelecimentos industriais de engarrafamento de águas minerais naturais e de águas de nascente, com exceção dos atos decisórios relativos a autorizações, emissão e atualização de título digital de instalação e de exploração, bem como dos atos decisórios relativos a alterações.
2 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora de serviços da DSRHG desde essa data, sendo revogado o ponto 3 do Despacho 6874/2015, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015.
31 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Maria Cristina Vieira
Lourenço.
209626984
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