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Despacho 6874/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes

Texto do documento

Despacho 6874/2015

Subdelegação de poderes

Na sequência do Despacho 5975/2015, de 20 de maio de 2015, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e competindo-me acompanhar e assegurar as atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) em matéria de depósitos minerais, massas minerais e recursos hidrogeológicos e geotérmicos, bem como despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG), Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP) e Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG), subdelego os seguintes poderes:

1 - Na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, licenciada Maria Fernanda Alves de Oliveira, designada pelo Despacho 3720/2015, de 31 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela DSEF-RG;

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSEF-RG, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSEFRG não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Implementar a realização de estatísticas de minas e pedreiras nos termos do artigo 52.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, e do artigo 51.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro.

2 - No Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, mestre José Carlos da Silva Pereira, designado pelo Despacho 3720/2015, de 31 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela DSMP;

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSMP, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSMP não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) No domínio dos depósitos minerais, ao abrigo do regime jurídico constante Decreto-Lei 88/90, de 16 de março:

i) Autorizar a realização de trabalhos em terrenos vizinhos às áreas com direitos atribuídos, nos termos do artigo 9.º;

ii) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º;

iii) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º;

iv) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º;

v) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º;

vi) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º;

vii) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º

e) No domínio das massas minerais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro:

i) Decidir sobre alteração às zonas de defesa, ao abrigo do artigo 4.º;

ii) Emitir pareceres sobre planos de lavra, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º;

iii) Autorizar a prorrogação de licenças de pesquisa, ao abrigo do artigo 23.º;

iv) Autorizar a transmissão da licença de pesquisa, ao abrigo do artigo 24.º;

v) Revogar licenças de pesquisa, ao abrigo do artigo 25.º;

vi) Decidir sobre auto de vistoria, ao abrigo do artigo 31.º;

vii) Decidir sobre alteração de regime e/ou ampliação, ao abrigo dos artigos 27.º e 34.º;

viii) Decidir sobre fusão de pedreiras, ao abrigo do artigo 36.º;

ix) Declarar a caducidade da licença de exploração, ao abrigo do artigo 39.º;

x) Aprovar a revisão do plano de pedreira, ao abrigo do artigo 41.º;

xi) Autorizar a mudança de responsável técnico, ao abrigo do artigo 43.º;

xii) Emitir parecer sobre emprego de pólvora e explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º;

xiii) Declarar o abandono de pedreira, ao abrigo do artigo 50.º;

xiv) Autorizar a suspensão da exploração, ao abrigo do artigo 50.º;

xv) Decidir sobre aplicação de medidas decorrentes de fiscalizações técnicas, ao abrigo do artigo 54.º;

xvi) Decidir sobre Auto de Notícia, ao abrigo do artigo 56.º;

xvii) Decidir sobre inquérito de acidente, ao abrigo do artigo 58.º;

xviii) Aplicar sanções acessórias, ao abrigo do artigo 60.º;

xix) Instauração dos processos de contraordenação, ao abrigo do artigo 61.º;

xx) Aplicação de medidas cautelares, ao abrigo do artigo 65.º

f) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regulamento Sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;

g) Praticar todos os atos instrutórios respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras nos termos do Decreto-Lei 162/90, de 22 de maio, com exceção das decisões de aprovação ou de autorização neste âmbito;

h) No domínio da regularização de atividades:

i) Nomear e atribuir competências ao membro representante da entidade coordenadora sobre pedidos de regularização de pedreiras não tituladas por licença, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

ii) Nomear e atribuir competências ao membro representante da entidade coordenadora ou como entidade consultada para participação nas conferências decisórias nos termos dos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;

iii) Emitir despacho de convite ao aperfeiçoamento, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;

iv) Proferir indeferimento liminar, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;

i) Exercer competências no âmbito de matérias ambientais e de ordenamento do território, com exclusiva conexão com a matéria da revelação e aproveitamento de depósitos e massas minerais, designadamente enviar pareceres, através de inserção no portal SIRJUE, informar entidades públicas da administração direta e indireta do Estado, municípios e particulares sobre impacto de ações e projetos na revelação e aproveitamento de depósitos e massas minerais;

j) No domínio dos resíduos, ao abrigo do regime jurídico constante do decreto-lei 10/2010, de 4 de fevereiro:

i) Decidir sobre alterações não substanciais da licença de instalação de resíduos nos termos do artigo 33.º;

ii) Reavaliar e atualizar a licença, ao abrigo do artigo 34.º;

iii) Autorizar a transmissão da licença, ao abrigo do artigo 35.º;

iv) Aprovar o plano de gestão de resíduos inertes, ao abrigo do artigo 38.º;

v) Aprovar a redução ou supressão de requisitos, ao abrigo do artigo 39.º;

vi) Decidir sobre ações de fiscalização, ao abrigo do artigo 41.º;

vii) Instruir os processos de contraordenação e de aplicação das coimas, ao abrigo do artigo 45.º

k) No domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio:

i) Designar o gestor do procedimento e determinar as suas competências, ao abrigo do artigo 13.º;

ii) Proferir indeferimento liminar, ao abrigo dos artigos 21.º e 30.º;

iii) Proferir despacho de convite ao aperfeiçoamento, ao abrigo dos artigos 21.º e 30.º;

iv) Decidir sobre proposta resultante de auto de vistoria prévia ao início de exploração, ao abrigo artigo 25.º-A;

v) Agendar e decidir as condições a aplicar em vistorias prévias, ao abrigo dos números 3, 4, 5, e 7 do artigo 25.º;

vi) Agendar vistorias de conformidade e de reexame e impor condições de laboração, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º;

vii) Agendar vistorias de verificação de condições, de conformidade e de reexame nos termos previstos no SIR;

viii) Decidir sobre suspensão, reinício, cessação da atividade e alteração de titularidade ou denominação social, ao abrigo do artigo 38.º;

ix) Impor medidas cautelares, ao abrigo do artigo 72.º;

x) Mandar proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica, ao abrigo do artigo 73.º;

xi) Cessar as medidas cautelares, ao abrigo do artigo 74.º;

xii) Decidir sobre reclamações de terceiros, ao abrigo do artigo 83.º

l) Emitir parecer sobre processos respeitantes à concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, regulado pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de julho alterado pelo Decreto-Lei 60/2005, de 9 de março.

m) Emitir parecer sobre processos respeitantes ao armazenamento geológico de dióxido de carbono, regulado pelo Decreto-Lei 60/2012, de 14 de março, para minha apreciação e submissão a despacho do diretor-geral.

3 - No Diretor de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, licenciado José Francisco Alcântara da Cruz, designado pelo Despacho 3720/2015, de 31 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela DSRHG;

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSRHG, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSRHG não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) No domínio das águas de nascente, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março:

i) Definir o perímetro de proteção das águas de nascente, nos termos do artigo 5.º;

ii) Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º;

iii) Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º;

iv) Autorizar a retoma da exploração, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º;

v) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 16.º e 17.º

e) No domínio das águas mineroindustriais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março:

i) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º;

ii) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º;

iii) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º;

iv) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º;

v) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º

f) No domínio das águas minerais naturais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março:

i) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º;

ii) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 26.º;

iii) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 30.º;

iv) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º;

v) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 50.º e 51.º

g) No domínio dos recursos geotérmicos, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março:

i) Emitir parecer sobre os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 9.º, para minha apreciação e submissão a despacho do diretor-geral;

ii) Emitir parecer sobre os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º, para minha apreciação e submissão a despacho do diretor-geral;

iii) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º;

iv) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º;

v) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º;

h) No domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, praticar os atos relativos aos estabelecimentos industriais de engarrafamento de águas minerais naturais e de águas de nascente, com exceção dos atos decisórios relativos a autorizações, emissão e atualização de título digital de instalação e de exploração, bem como dos atos decisórios relativos a alterações.

4 - Poderão ser subdelegados, pelo Diretor de Serviços da DSMP, os poderes para a prática dos atos enumerados no ponto 2 do presente despacho, nos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau da DSMP, nos termos legais, à exceção dos previstos na alínea d) ponto i), alínea e) pontos i), iv), v), vi), vii) e viii), alínea h), alínea j) pontos ii), iii), e iv), alínea k) pontos ii) e viii), alínea l) e alínea m) e, no respeitante aos atos identificados na alínea a), apenas para justificação de faltas, gozo e acumulação de férias bem como autorização para comparência em juízo.

5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, substitui-me a Diretora de Serviços da DSEF-RG, licenciada Maria Fernanda Alves de Oliveira.

6 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos diretores de serviços supra identificados desde essa data.

11 de junho de 2015. - A Subdiretora-Geral, Maria Cristina Vieira Lourenço.

208721857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Decreto-Lei 60/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Extingue a comissão de acompanhamento da concessão (CAC) prevista no Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

Ligações para este documento

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