Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos.
Na sequência do Despacho 6207/2021, de 7 de junho de 2021, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, com faculdade de subdelegações nas dirigentes intermédias de 2.º grau, todas as competências que me foram delegadas pelo Despacho 6207/2021, de 7 de junho de 2021, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021 relativas ao Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, com exceção das previstas:
a) No artigo 10.º e artigo 11.º no que respeita à decisão de rejeição, indeferimento ou de atribuição dos direitos de avaliação prévia, bem como à celebração dos respetivos contratos administrativos;
b) No n.º 3 do artigo 12.º no que respeita à fixação de perímetros de exclusão;
c) No n.º 9 do artigo 20.º no que respeita à autorização para a realização de trabalhos em terrenos vizinhos;
d) No n.º 6 do artigo 39.º no que respeita à emissão da certificação;
e) Na alínea i) do artigo 64.º no que respeita à aprovação das medidas preventivas.
2 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 8 de maio de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora de serviços supra identificada desde essa data.
3 - O presente despacho revoga as alíneas a) a f) do ponto 1 do Despacho 4737/2020, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 20 de abril de 2020.
24 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral, Maria Cristina Vieira Lourenço.
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