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Despacho 6699/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos

Texto do documento

Despacho 6699/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos.

Na sequência do Despacho 6207/2021, de 7 de junho de 2021, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021 e nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:

1 - Subdelegar na Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos, Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, designada pelo Despacho 3888/2020, de 5 de março, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, com faculdade de subdelegações nas dirigentes intermédias de 2.º grau, todas as competências que me foram delegadas pelo Despacho 6207/2021, de 7 de junho de 2021, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2021 relativas ao Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, com exceção das previstas:

a) No artigo 10.º e artigo 11.º no que respeita à decisão de rejeição, indeferimento ou de atribuição dos direitos de avaliação prévia, bem como à celebração dos respetivos contratos administrativos;

b) No n.º 3 do artigo 12.º no que respeita à fixação de perímetros de exclusão;

c) No n.º 9 do artigo 20.º no que respeita à autorização para a realização de trabalhos em terrenos vizinhos;

d) No n.º 6 do artigo 39.º no que respeita à emissão da certificação;

e) Na alínea i) do artigo 64.º no que respeita à aprovação das medidas preventivas.

2 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 8 de maio de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora de serviços supra identificada desde essa data.

3 - O presente despacho revoga as alíneas a) a f) do ponto 1 do Despacho 4737/2020, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 20 de abril de 2020.

24 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral, Maria Cristina Vieira Lourenço.

314350895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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