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Despacho 6207/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes na subdiretora-geral de Energia e Geologia, licenciada Maria Cristina Vieira Lourenço

Texto do documento

Despacho 6207/2021

Sumário: Delegação de poderes na subdiretora-geral de Energia e Geologia, licenciada Maria Cristina Vieira Lourenço.

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), bem como do Despacho 5448/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2020, determino o seguinte:

1 - Designar para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a subdiretora-geral, Maria Cristina Vieira Lourenço, nomeada pelo Despacho 15609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014.

2 - Delegar na subdiretora-geral, Maria Cristina Vieira Lourenço, com a faculdade de subdelegação em titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, todas as competências que me são cometidas pelo Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, com exceção das relativas às decisões sobre atribuição, transmissão, suspensão e extinção de direitos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental e de concessão de exploração, bem como das previstas:

a) No artigo 5.º;

b) Nos artigos 17.º e 18.º;

c) No n.º 4 do artigo 27.º;

d) No n.º 1 do artigo 33.º;

e) Nos artigos 35.º e 36.º;

f) No artigo 54.º;

g) No n.º 2 do artigo 57.º;

h) No artigo 60.º;

i) No n.º 6 do artigo 62.º;

j) Na alínea b) do n.º 7 do artigo 62.º;

k) No n.º 2 do artigo 63.º;

l) No n.º 2 do artigo 71.º

3 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir do dia 8 de maio de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados pela subdiretora-geral supra identificada desde essa data.

4 - O presente despacho revoga as alíneas a) a g) do ponto 1.1 do Despacho 1925/2019, publicado no Diário da República n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2019.

7 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

314303639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-07 - Decreto-Lei 30/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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