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Portaria 294/84, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova os planos de estudos dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

Texto do documento

Portaria 294/84

de 17 de Maio

O Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, que reestrutura o ensino vocacional da música, define os princípios a que devem obedecer os respectivos planos de estudos ao nível dos ensinos básico e secundário, integrando as componentes de formação geral e de formação vocacional.

Importa agora, de acordo com aqueles princípios, definir as disciplinas e cargas horárias que constituem os planos de estudos quer no que respeita à formação específica e vocacional, quer no que se refere às alterações a introduzir na componente de formação geral, por forma a conseguir um conjunto equilibrado que garanta a consecução dos objectivos pretendidos.

Assim, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O plano de estudos dos cursos gerais de Música é constituído pelas disciplinas de formação vocacional que constam do mapa I anexo à presente portaria e pelas disciplinas de formação geral indicadas nos números seguintes.

2.º A componente de formação geral dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório é constituída por todas as disciplinas do respectivo plano de estudos, excepto as actividades de aplicação de Educação Física e a disciplina de Educação Musical, que é substituída pela de Formação Musical e Classes de Conjunto constante do mapa I.

3.º A componente de formação geral dos cursos gerais de Música ao nível do 7.º e 8.º anos do ensino secundário unificado é constituída por todas as disciplinas dos respectivos planos de estudos, excepto a de Trabalhos Oficinais, que se considera substituída pela disciplina de Formação Musical e Classes de Conjunto constante do mapa I.

4.º A componente de formação geral dos cursos gerais de Música ao nível do 9.º ano do ensino secundário unificado é constituída por todas as disciplinas do respectivo plano de estudos, considerando-se como área vocacional a disciplina de Formação Musical e Classes de Conjunto constante do mapa I.

5.º Ao nível dos cursos gerais de Música o aproveitamento na disciplina de instrumento será considerado na avaliação global do aluno a título meramente informativo, não contando para efeito de transição de ano.

6.º O plano de estudos dos cursos complementares de Música constitui, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 310/83, uma área de estudos própria a acrescer às criadas pelo Despacho Normativo 140-A/78, englobando as disciplinas de formação geral, formação específica e formação vocacional que constam do mapa II anexo à presente portaria.

7.º As disciplinas de Português, Filosofia e História só beneficiam da carga indicada no mapa II quando ministradas em turma constituída especialmente para o efeito, em regime de ensino integrado ou articulado, tendo nos outros casos a carga horária que lhes é atribuída nas restantes áreas.

8.º Aos alunos dos cursos complementares de instrumentos ou de canto que obtenham aproveitamento nas disciplinas de formação geral e de formação específica, mas não atinjam nas disciplinas de Instrumento ou de Técnica Vocal o aproveitamento necessário à concessão do diploma do curso complementar respectivo, poderá ser concedido o diploma do curso complementar de formação musical.

9.º Os alunos que obtenham aproveitamento no 11.º ano dos planos de estudos que constam do mapa II anexo à presente portaria podem matricular-se no 12.º ano, no 3.º curso da via de ensino.

10.º Os alunos que obtenham aproveitamento nas disciplinas de Filosofia, História e Língua Estrangeira do 12.º ano, previstas no mapa II anexo à presente portaria consideram-se, para todos os efeitos, como portadores da habilitação correspondente ao 3.º curso da via de ensino do 12.º ano, constante do mapa anexo à Portaria 684/81, de 11 de Agosto.

11.º Os alunos que obtenham aproveitamento nas disciplinas obrigatórias e de opção de formação específica e formação vocacional, embora não realizem as disciplinas facultativas referidas no número anterior, são considerados, para todos os efeitos, como portadores de uma habilitação do 12.º ano, que dará acesso a cursos superiores nos termos a determinar na respectiva legislação.

12.º Poderão ser ministrados nas escolas de música os cursos gerais e complementares dos instrumentos que constam do mapa III anexo à presente portaria.

13.º A matrícula num curso complementar de instrumento (instrumento principal) pressupõe a frequência do curso geral desse instrumento, com aproveitamento no grau correspondente ao termo do mesmo.

14.º A matrícula no curso complementar de formação musical pressupõe a frequência do curso geral de um instrumento (instrumento principal), com aproveitamento correspondente ao termo do mesmo curso, ou, no mínimo, de um grau intermédio a fixar por despacho ministerial.

15.º Por despacho ministerial, serão fixados limites de idade para a primeira matrícula nos cursos gerais e complementares de cada um dos instrumentos, podendo estabelecer-se a dispensa destes limites quando o aluno tenha anteriormente frequentado o ensino de outro instrumento.

16.º As disposições da presente portaria serão aplicáveis aos planos de estudos do ensino vocacional ministrado no Instituto Gregoriano de Lisboa, com as necessárias adaptações.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Abril de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Mapa anexo à Portaria 294/84, de 17 de Maio

Plano de estudos dos cursos gerais de Música

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 294/84, de 17 de Maio

Plano de estudos dos cursos complementares de Música

(ver documento original)

Mapa III anexo à Portaria 294/84, de 17 de Maio

Instrumentos cujos cursos gerais e complementares podem ser ministrados

Piano.

Cravo.

Clavicórdio.

Órgão.

Acordeão.

Violino.

Violeta.

Violoncelo.

Contrabaixo.

Harpa.

Viola dedilhada.

Alaúde.

Bandolim.

Guitarra portuguesa.

Viola da gamba.

Flauta de bisel.

Flauta.

Oboé.

Clarinete.

Fagote.

Saxofone.

Trompete.

Trompa.

Trombone.

Tuba.

Percussão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/05/17/plain-51139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Despacho Normativo 140-A/78 - Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro

    Estrutura os cursos complementares do ensino secundário para o ano de 1978-1979 e fixa o plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Portaria 684/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre a estrutura geral e condições de acesso ao 12.º ano de escolaridade.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-05-31 - DECLARAÇÃO DD5578 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, do Ministério da Educação, que aprova os planos de estudo dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 725/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do ensino vocacional ministrado no Instituto Gregoriano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-12 - Despacho Normativo 11-A/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Procede a adaptações ao mapa anexo a que se refere o numero I do Despacho Normativo nº 32/84, de 9 de Fevereiro, tendo em conta os novos cursos superiores e reajusta os docentes habilitados com cursos já existentes.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 708/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações à Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, que aprovou o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 539/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Fagote, aprova o respectivo plano de estudos e altera os planos de estudos e o regime de acesso dos cursos aí ministrados.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-18 - Portaria 565/88 - Ministério da Educação

    Fixa as regras do concurso de acesso aos cursos superiores de Órgão, Canto Gregoriano e Direcção Coral ministrados pelo Instituto Gregoriano de Lisboa. Altera a Portaria nº 877/85 de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Portaria 1233/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Formação Musical.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 802/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O IMPRESSO DO MODELO DO DIPLOMA DA CONCLUSAO COM APROVEITAMENTO DOS CURSOS COMPLEMENTARES DE MÚSICA, REGULAMENTADOS PELA PORTARIA NUMERO 294/84, DE 17 DE MAIO, E PELO DESPACHO NUMERO 65/SERE/90, DE 23 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 813/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, nas áreas de Clarinete, Cravo, Contrabaixo, Flauta, Guitarra Clássica, Piano, Piano de Acompanhamento, Trompete, Violeta, Violino e Violoncelo, em Canto e em Composição.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1197/92 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 294/84, de 17 de Maio, que aprova os planos de estudo dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 449/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, que autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Educação Musical.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-03 - Portaria 336/96 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação dos cursos de bacharelato, ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pela Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 700/93, de 29 de Julho, e 449/95, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-29 - Portaria 370/98 - Ministério da Educação

    Estabelece os planos de estudo e as condições em que podem ser conferidos os diplomas e certificados de modo a regularizar a situação dos detentores das habilitações obtidas ao abrigo do regime de experiência pedagógica, permitindo, designadamente, o seu ingresso nos quadros das escolas de música.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 421/99 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa, publicado em anexo. A presente portaria tem efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Portaria 871/2006 - Ministério da Educação

    Revoga a Portaria n.º 421/99, de 8 de Julho (aprova os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa), e institui os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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