Portaria 421/99
de 8 de Junho
A Portaria 725/84, de 17 de Setembro, veio definir as disciplinas e cargas horárias que constituem os planos de estudo do ensino vocacional de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e em conformidade com o artigo 16.º da Portaria 294/84, de 17 de Maio.
Actualmente estão reunidas condições para que os referidos planos de estudo sejam alargados de forma a incluir novos cursos básicos e secundários de Instrumento, cuja existência se verifica ser fundamental para a consecução do projecto educativo daquela escola.
Neste termos, de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 16.º da Portaria 294/84, de 17 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa são os que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
2.º O acesso aos cursos secundários de Instrumento de Tecla e de Instrumento Monódico pressupõe a conclusão do respectivo curso básico.
3.º O acesso ao curso secundário de Canto Gregoriano pressupõe a conclusão de qualquer curso básico de música.
4.º É revogada a Portaria 725/84, de 17 de Setembro.
5.º O presente diploma tem efeitos a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 14 de Maio de 1999.
MAPA I
Planos de estudos dos cursos básicos
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Planos de estudos dos cursos secundários
(ver mapa no documento original)