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Portaria 539/88, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Fagote, aprova o respectivo plano de estudos e altera os planos de estudos e o regime de acesso dos cursos aí ministrados.

Texto do documento

Portaria 539/88
de 10 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto no artigo 12.ª da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho;

Tendo em vista a Portaria 650/87, de 24 de Julho;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os n.os 1.º, 6.º, 7.º, 10.º e 23.º da Portaria 650/87, de 24 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

1.º
Cursos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:

a) Piano;
b) Cravo;
c) Violino;
d) Violoncelo;
e) Flauta;
f) Oboé;
g) Clarinete;
h) Canto;
i) Composição;
j) Fagote;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
6.º
Selecção e seriação
A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído por provas destinadas a avaliar:

a) A aptidão instrumental, para os cursos referidos nas alíneas a) a g) e j) do n.º 1.º, a aptidão vocal, para o curso referido na alínea h), e a criatividade no domínio da composição musical, para o curso referido na alínea i) do mesmo número;

b) Os conhecimentos gerais de música.
7.º
Habilitações de acesso
1 - Podem apresentar-se ao concurso de acesso a qualquer dos cursos os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Um curso complementar de Música (Portarias 294/84, de 17 de Maio e 725/84, de 17 de Setembro, e n.º 44 do Despacho 78/SEAM/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Outubro de 1985);

b) Um outro curso do 12.ª ano de escolaridade (qualquer via);
c) Um curso superior;
d) Um curso complementar do ensino secundário (onze anos de escolaridade) e o curso do magistério primário;

e) Um curso complementar do ensino secundário (onze anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;

f) O exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao curso e estabelecimento em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei 198/79, de 29 de Junho).

2 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior nacional ou estrangeiro.

3 - Não podem beneficiar do disposto no n.º 2 os estudantes que hajam ingressado no curso superior aí referido através do exame ad hoc para acesso ao ensino superior ou do exame especial de avaliação de capacidade para acesso a outro curso de ensino superior.

10.º
Prioridade
Os candidatos titulares de uma das habilitações a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º que concorram ao curso superior correspondente terão prioridade na ocupação até 60% das vagas deste.

23.º
Matrículas simultâneas
1 - É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo num dos cursos a que se refere a presente portaria e:

a) Noutro curso superior ministrado em estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo;

b) Num curso não superior ministrado em estabelecimento público.
2 - A violação do disposto no n.º 1 determina a anulação das matriculas e inscrições do aluno em causa.

3 - É competente para determinar a anulação da matrícula e inscrição a entidade que em cada estabelecimento for competente para a autorizar, sob participação de qualquer entidade que haja tido conhecimento da situação.

2 - Os quadros dos anexos I a IX da Portaria 650/87, de 24 de Julho, passam a ter a redacção dos quadros anexos a esta portaria.

2.º
Aditamentos
1 - São aditados à Portaria 650/87, de 24 de Julho, o n.º 2.º-A, o n.º 4 ao n.º 3.º e o n.º 3 ao n.º 13.º, com a seguinte redacção:

2.º-A
Línguas estrangeiras
1 - Os alunos do curso de bacharelato em Canto deverão demonstrar obrigatoriamente conhecimentos de italiano e alemão.

2 - Em regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico, serão fixados, nomeadamente:

a) O momento ou momentos do curso em que a demonstração de conhecimentos terá lugar e a forma de que esta se revestirá;

b) O nível de conhecimento das referidas línguas estrangeiras a satisfazer pelos alunos;

c) Os meios de apoio aos alunos para a aquisição desse nível de conhecimento.
3.º
Regime de frequência
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os alunos que, embora satisfazendo os requisitos mínimos, revelarem não possuir uma suficiente preparação nalguma ou nalgumas das componentes da prova de conhecimentos gerais de música deverão frequentar obrigatoriamente as disciplinas de apoio que a escola ministrará para o efeito.

13.º
Resultado final
1 - ...
2 - ...
3 - Considerar-se-á sem efeito o concurso para um curso em que o número de candidatos que satisfaz os requisitos mínimos seja inferior a três.

2 - É igualmente aditado à Portaria 650/87 um anexo X, com a redacção constante em anexo a esta portaria.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

4.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos dos alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Portaria 294/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos dos cursos gerais de Música ao nível do ensino preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-17 - Portaria 725/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos do ensino vocacional ministrado no Instituto Gregoriano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-24 - Portaria 650/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Piano, Cravo, Violino, Violoncelo, Flauta, Oboé, Clarinete, Canto e Composição e aprova os planos, regimes de estudos e condições de acesso a todos os cursos da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 765/86, de 26 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Portaria 804/88 - Ministério da Educação

    Determina que ao acesso aos cursos das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto, não se aplique no ano lectivo de 1988-1989, a título excepcional, o estabelecido no nº 3 do nº 14º da Portaria nº 647/87, de 23 de Julho e no nº 3 do nº 13º da Portaria nº 650/87, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Portaria 1233/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, Canto, Composição e Formação Musical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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