Portaria 1197/92
de 22 de Dezembro
Com a implementação da reforma geral do ensino, deu-se início, com respeito pelos princípios expressos na Lei de Bases do Sistema Educativo, à introdução e progressiva generalização da reforma curricular do ensino regular.
Neste contexto, e enquanto se aguarda a publicação de um novo ordenamento jurídico do ensino especializado da música, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos no quadro jurídico criado pela Portaria 294/84, de 17 de Maio.
Assim, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os n.os 2.º e 3.º da Portaria 294/84, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
2.º A componente de formação geral dos cursos básicos de Música ao nível do 2.º ciclo do ensino básico é constituída por todas as disciplinas do respectivo plano de estudos, excepto as actividades de aplicação de Educação Física e a disciplina de Educação Musical, que é substituída pela disciplina de Formação Musical e Classes de Conjunto constante do mapa I.
3.º A componente de formação geral dos cursos básicos de Música ao nível do 3.º ciclo do ensino básico é constituída por todas as disciplinas dos respectivos planos de estudos, sendo a Educação Musical da área opcional substituída pela disciplina de Formação Musical e Classes de Conjunto constante do mapa I.
2.º É revogado o n.º 4.º da Portaria 294/84, de 17 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Novembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.