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Aviso 19211/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de seis estagiários para o provimento de seis postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 19211/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de seis estagiários para o provimento de seis postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de seis estagiários para o provimento de seis postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 10 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para o recrutamento e seleção de 6 (seis) estagiários, com vista ao preenchimento dos correspondentes postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação.

Através do Despacho 1146/2021/SEO, de 7 de setembro, e despacho da mesma data do Ministro do Estado e das Finanças., no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 6 (seis) candidatos ao estágio para ingresso na carreira de inspetor superior de jogos.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

1 - O concurso destina-se à ocupação de 6 (seis) postos de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos nos seguintes termos:

Referência A - 2 Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo on line;

Referência B - 1 Inspetor de Jogos para a área de segurança da informação;

Referência C - 1 Inspetor de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação;

Referência D - 2 Inspetores de Jogos para a área de desenvolvimento de software.

1.1 - O número de lugares das referências B), C) e D) aumentará automaticamente caso o número de candidatos admitidos a estágio não preencha os lugares nelas previstos, de acordo com as seguintes regras: i) no caso de não serem preenchidos alguns dos lugares das referências C) e/ou D) aqueles acrescem à dotação da referência B); ii) no caso de não ser preenchido o lugar da referência B) esse lugar acresce à dotação da referência D).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo em conta a alínea i) do artigo 15.º do DecretoLei 117/2021, de 15 de dezembro, a DGAEP, a 21 de setembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destinase ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que de entre esses vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente constituído, ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho 1146/2021/SEO, de 7 de setembro, e despacho da mesma data do Ministro do Estado e das Finanças.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.

7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.273,95 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 286,60;

7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.721,55 (Nível Remuneratório TRU-25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 387,30;

7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. exerça as suas funções de entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos e apostas, nos termos da respetiva lei orgânica.

8.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.

9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10 - Nível habilitacional exigido:Os cargos a prover, os candidatos devem ser portadores das seguintes licenciaturas, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional:

10.1 - Referência A - 2 (dois) Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo on line.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Economia; Matemática; Estatística; Informática de Gestão.

10.2 - Referência B - 1 (um) Inspetor de Jogos para a área de segurança da informação.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação.

10.3 - Referência C - 1 (um) Inspetor de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática;

Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação.

10.4 - Referência D - 2 (dois) Inspetores de Jogos para a área de desenvolvimento de software.

Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Ciência e Engenharia Informática; Engenharia Informática; Informática; Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações; Informática de Gestão; Sistemas e Tecnologias de Informação.

11 - Caracterização dos postos de trabalho:

11.1 - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares postos a concurso desempenharão a atividade de monitorização, controlo e inspeção das entidades exploradoras de jogos e apostas on line, para além das referidas nas normas de competência expressas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, e do exercício das competências previstas Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base.

11.2 - Requisitos específicos:

11.2.1 - Referência A - Os candidatos deverão possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em:

i) Metodologias estatísticas e utilização de ferramentas de tratamento e análise de dados estatísticos.

ii) Ferramentas de informação de gestão (nomeadamente, Microsoft BI, Oracle BI e/ou QlikView) e de bases de dados relacionais (Oracle, DB2 e MS SQL Server, entre outros).

11.2.2 - Referência B - Os candidatos deverão possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em:

i) Auditoria de tecnologias de informação, particularmente a redes, conformidade, risco e de segurança de informação;

ii) Desenvolvimento e implementação de soluções de segurança em diversas plataformas (Firewall, Anti-DDoS, Anti-SPAM, Tunneling, Routing);

iii) Gestão de projetos de tecnologias de informação;

iv) Implementação e gestão de standards ISO, particularmente ISO 27001; sendo importante serem detentores de certificação CISSP, CISM, CRISC ou CISA;

v) Bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, DB2 e MS SQL Server e de infraestrutura baseada em Cloud Microsoft - Azure e/ou Cloud Oracle - Oracle Cloud Infrastructure.

11.2.3 - Referência C - Os candidatos deverão possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em:

i) Ambientes Microsoft (planeamento, implementação e manutenção) ao nível de administração de Sistemas Microsoft Windows Server, Exchange Server, Active Directory, Hyper-V, VMware 5.5;

ii) Instalação, configuração e troubleshooting de equipamentos de Rede Cisco;

iii) Gestão de Redes e Segurança; Conhecimentos em tecnologias de Firewall, VPN;

iv) Conhecimentos de base de dados Oracle, SQL Server Conhecimentos de administração de SAN (storage area network);

v) Routing e switching;

vi) Network Security;

vii) Gestão de projetos de tecnologias de informação, sendo importante serem detentores de Certificações Microsoft, Oracle e Cisco;

viii) Bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, DB2 e MS SQL Server e de infraestrutura baseada em Cloud Microsoft - Azure e/ou Cloud Oracle - Oracle Cloud Infrastructure.

11.2.4 - Referência D - Os candidatos deverão possuir conhecimentos, teóricos e práticos, em:

i) Projetos ou atividades de desenvolvimento de software, nomeadamente, desenvolvimento Java (J2EE), aplicações ao nível do user interface (JavaScript, JQuery, JSP, RichFaces) e do middleware;

ii) Webservices;

iii) Gestão de projetos de tecnologias de informação e na administração, utilização, integração aplicacional e customização da linguagem Oracle Application Express (APEX), bem, como de bases de dados relacionais, nomeadamente Oracle, DB2 e MS SQL Server;

iv) Infraestrutura baseada em Cloud Microsoft - Azure e/ou Cloud Oracle - Oracle Cloud Infrastructure;

v) Análise de dados e business intelligence.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte digital, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt/ e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.srij.turismodeportugal.pt/, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número de aviso e referência correspondente (no campo "Área de atividade"), usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

12.3 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

12.4 - As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@turismodeportugal.pt, (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

12.5 - A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 10 deste aviso de abertura, consoante a referência a que se candidata;

c) Registo Criminal, passada nos três meses que antecedem a data de entrega.

12.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12.7 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a), b) e c), do ponto 12.5 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.8 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

12.9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.os 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugados com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt/ bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/

Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt.

14 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;

b) Entrevista profissional de seleção.

14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

14.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/08, de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

14.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, sem anotações.

14.1.3 - Na realização da segunda fase da prova de conhecimentos das referências A, B, C e D, poderá ser usada máquina de calcular simples, sendo absolutamente interdito a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, tablets, etc.).

14.2 - Entrevista profissional de seleção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.

15 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.

16 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,50 PC + 0,50 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.

19 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, para o exercício do direito de participação de interessados.

20 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/.

21 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório.

23.1 - A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

24 - Constituição do júri:

24.1 - Referência A (2 Inspetores de Jogos para a área de monitorização e inspeção do jogo on line)

Presidente - Maria Esperança Matela Figueiredo, Diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

Vogais efetivos:

1.º Maria de Jesus do Estanque Espinho, Inspetora Superior de Jogos do DJOL, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Rui Jorge Abreu Cândido, Inspetor Superior de Jogos do DJOL.

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

24.2 - Referência B (1 Inspetor de Jogos para a área de segurança da informação)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º Ricardo João Duque Oliveira, Inspetor de Jogos do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ).

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

24.3 - Referência C (1 Inspetor de Jogos para a área de gestão de infraestrutura de tecnologias de informação)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Gil Manuel da Simões Bernardes, chefe de equipa multidisciplinar de evolução da infraestrutura tecnológica do jogo.

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

24.4 - Referência D (2 Inspetores de Jogos para a área de desenvolvimento de software)

Presidente - Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).

Vogais efetivos:

1.º Luís Miguel Moreno Dâmaso Rodrigues, diretor do Departamento Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Maria Esperança Matela Figueiredo, diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL).

Vogais suplentes:

1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);

2.º Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ).

25 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro

26 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de setembro de 2021. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para admissão de seis estagiários para provimento de seis lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos.

I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias e será comum a todas as referências:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

II - Cada uma das provas de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Referência A

1.1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

1.2) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;

1.3) Estatística e Análise de Dados;

1.4) Análise combinatória;

1.5) Bases de Dados e Modelos Relacionais Intervalos de confiança;

1.6) Regras de jogos e apostas.

2) Referências B e C

2.1) Redes e segurança de sistemas de informação;

2.2) Sistemas operativos: Unix, Linux, Windows e Z/OS;

2.3) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle;

2.4) Tipos de computadores e arquitetura de sistemas;

2.5) Cloud Microsoft - Azure e/ou Cloud Oracle - Oracle Cloud Infrastructure.

3) Referência D

3.1) Linguagem de programação JAVA;

3.2) Linguagem SQL (Structured Query Language);

3.3) Sistemas de Gestão de Bases de Dados: Oracle;

3.4) Linguagem Oracle Application Express (APEX);

3.5) Cloud Microsoft - Azure e/ou Cloud Oracle - Oracle Cloud Infrastructure.

ANEXO II

Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos.

Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.

Bibliografia:

Para todas as referências:

Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;

Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro;

Para a referência A

Andrade R., Reis E., Calapez T. e Melo P., Estatística Aplicada, Vol. 1 e 2, Sílabo;

Mladenovic, P., Combinatorics: A Problem-Based Approach, Springer

Pereira de Deus, J. e Lé A. J., O Jogo em Portugal, Minerva;

Pinheiro, J., Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Almedina;

Roque, V. V., A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora

Legislação para todas as referências:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro;

Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho;

Portaria 209/2015, de 26 de outubro;

Deliberação 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012;

Deliberação 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013;

Deliberação 1017/2019, de 03 de outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 190, de 03 de outubro de 2019;

Despacho 1123/2020, de 27 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro;

Decreto-Lei 422/89;

Portaria 128/2011, de 1 de abril;

Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro;

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 27.º, 48.º e 52.º;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março;

Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Parte II.

Legislação para referência A:

Regulamento 348/2021, de 20 de abril, que procede à 2.ª alteração ao Regulamento 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer em modo de torneio.

Regulamento 819/2016, de 19 de agosto, que altera o Regulamento 810/2015 (regras dos jogos de póquer on line em modo de torneio).

Regulamento 903-A/2015 de 23 de dezembro, relativo às regras de execução das apostas desportivas à cota.

Regulamento 828/2015 de 2 de dezembro, relativo às regras de jogo - Máquinas de jogo.

Regulamento 803/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Póquer sem Descarte.

Regulamento 804/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Roleta Americana.

Regulamento 805/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - BlackJack 21.

Regulamento 806/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Póquer Hold'em.

Regulamento 807/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Roleta Francesa.

Regulamento 808/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Banca Francesa.

Regulamento 809/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Póquer Sintético.

Regulamento 810/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Póquer em Modo de Torneio.

Regulamento 811/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Póquer Omaha.

Regulamento 812/2015 de 26 de novembro, relativo às regras de jogo - Bacará Ponto e Banca.

314605145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-18 - Decreto Regulamentar 14/2001 - Ministério da Economia

    Regulamenta a carreira de inspector superior de jogos da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

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