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Deliberação 1503/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Torna publica a deliberação que cria a Direção de Planeamento Estratégico (DPE), a Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta (DVO), a Direção de Apoio ao Investimento (DAI), a Direção de Apoio à Venda (DAV), a Direção de Qualificação Formativa e Certificação (DQF) e a Direção do Serviço de Inspeção de Jogos (DIJ), no âmbito da Estrutura orgânica do Turismo de Portugal, I. P. - Serviços Centrais.

Texto do documento

Deliberação 1503/2012

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Nos termos dos Estatutos do Turismo de Portugal, aprovados pela Portaria 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º, dos Estatutos, e sem prejuízo daquelas que neles se encontram já criadas, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, o conselho diretivo delibera a criação das abaixo identificadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, todas integradas em unidades orgânicas de 1.º grau, cujas competências são igualmente fixadas, nos seguintes termos:

1 - À Direção de Planeamento Estratégico (DPE) cabe propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português, cabendo-lhe desenvolver ações de monitorização da atividade turística nacional e dos seus fatores de desenvolvimento estratégico, identificar e promover medidas e ações de diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional para o desenvolvimento estruturado de produtos e destinos, acompanhar a atividade das estruturas regionais de turismo, e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P., estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Estudos e Planeamento e num Departamento de Desenvolvimento e Inovação.

1.1 - Ao Departamento de Estudos e Planeamento (DEPL) compete:

a) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de desenvolvimento, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos;

b) Estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência em Turismo e da intervenção nos domínios da tecnologia e do I&D; aplicados ao Turismo;

c) Acompanhar a atividade das estruturas regionais de turismo, tendo em vista garantir o alinhamento das políticas nacional e regionais de desenvolvimento turístico e promovendo a cooperação entre estas e o Turismo de Portugal, I. P.;

d) Acompanhar a atividade das organizações internacionais e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I. P.;

1.2 - Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN) compete:

a) Implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos, em ligação com os agentes públicos e privados relevantes;

b) Dinamizar a criação de conteúdos e a oferta de experiências associados aos produtos turísticos;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos nacionais, em articulação com as estruturas regionais de turismo;

d) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo;

e) Assegurar a representação e coordenar a participação do Turismo de Portugal, I. P., em grupos de trabalho que tenham em vista o desenvolvimento da atividade turística em Portugal.

2 - À Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta (DVO) cabe promover a diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional, bem como a sua valorização, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Ordenamento do Território e num Departamento de Estruturação da Oferta.

2.1 - Ao Departamento do Ordenamento do Território (DEOT) compete:

a) Promover uma política adequada de ordenamento turístico, assegurando a integração das políticas do turismo nas demais áreas sectoriais e intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

b) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional.

2.2 - Ao Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) compete:

a) Promover a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, em termos de licenciamento e em articulação com o ordenamento do território;

b) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional, designadamente através da classificação dos empreendimentos turísticos, bem como o seu funcionamento;

c) Promover o registo das atividades turísticas.

3 - À Direção de Apoio ao Investimento (DAI) cabe desenvolver e gerir, de forma integrada, instrumentos, mecanismos e produtos financeiros destinados a fazer face às necessidades de financiamento das empresas turísticas, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos,, e a apoiar o desenvolvimento de infraestruturas públicas que revelem inegável interesse turístico, assim como disponibilizar e prestar assistência técnica, no plano financeiro, às empresas do setor, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Análise, num Departamento de Execução e num Departamento de Inovação Financeira e Assistência Empresarial.

3.1 - Ao Departamento de Análise (DEAN) compete:

a) Apoiar tecnicamente os investidores na preparação e estruturação das respetivas candidaturas a apoios financeiros;

b) Analisar as candidaturas a apoios financeiros de investimentos de natureza empresarial, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos, e de natureza pública;

c) Proceder à avaliação de empresas e de empreendimentos.

3.2 - Ao Departamento de Execução (DEEX) compete:

a) Apoiar tecnicamente, ao longo do investimento e através de Gestores de Projeto, os promotores dos projetos apoiados;

b) Acompanhar a evolução dos projetos apoiados, quer na sua fase de investimento, quer na fase subsequente de exploração dos respetivos empreendimentos, e instruir os procedimentos que resultem de pedidos formulados pelos respetivos promotores, nomeadamente ao nível da libertação dos incentivos e financiamentos aprovados;

c) Proceder ao apuramento do Grau de Cumprimento dos Contratos para efeitos de atribuição de prémios de desempenho.

3.3 - Ao Departamento de Inovação Financeira e Assistência Empresarial (DIFE) compete:

a) Desenvolver os instrumentos, mecanismos e produtos financeiros que se afigurem adequados e necessários para fazer face às necessidades de financiamento das empresas turísticas;

b) Assegurar o acompanhamento operacional da atividade das participadas financeiras do Turismo de Portugal, I. P.;

c) Promover a integração dos instrumentos, mecanismos e produtos financeiros de apoio às empresas e ao investimento em turismo

d) Prestar assistência técnica às empresas no plano financeiro, nomeadamente assegurando um acesso centralizado aos instrumentos, mecanismos e produtos financeiros existentes, e o desenvolvimento de ações de comunicação em articulação com os departamentos competentes do Turismo de Portugal, I. P..;

e) Promover o conhecimento em investimento no turismo e das empresas turísticas.

4 - À Direção de Apoio à Venda (DAV) cabe propor a definição de uma estratégia de comunicação e de venda do destino Portugal, dos destinos regionais e dos produtos turísticos, executar a atividade promocional no país e no estrangeiro e apoiar as empresas nacionais nas suas atividades de promoção e comercialização, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Comunicação e Imagem e num Departamento de Operações.

4.1 - Ao Departamento de Comunicação e Imagem (DECI) compete:

a) A gestão do branding do destino Portugal e a sua articulação com os parceiros do setor;

b) Organizar e implementar campanhas de comunicação para a afirmação do propósito e da proposta de valor do destino Portugal;

c) Organizar e implementar campanhas de apoio à venda nos mercados externos, dirigidas ao consumidor final e em articulação com as empresas do setor;

d) Ativar a comunicação da marca destino Portugal em todas as ações promocionais, incluindo em eventos internacionais que decorram em Portugal e tenham o envolvimento do Turismo de Portugal;

e) Desenvolver e gerir a presença digital do destino Portugal através de multicanais integrados, designadamente, portais, plataforma móveis e social media;

f) Gerir o banco de imagens do Turismo de Portugal e promover a sua constante atualização em termos de conteúdos;

g) Desenvolver e disseminar conteúdos relevantes para o turista e fomentar a interação com o consumidor.

4.2 - Ao Departamento de Operações (DEOP) compete:

a) Organizar a participação nacional de Portugal nos principais certames internacionais de turismo, e as ações e eventos de promoção que se realizam nos mercados emissores, articulando com as empresas do setor, com as entidades regionais e com as Equipas de Turismo no exterior;

b) Acompanhar os apoios do Turismo de Portugal a eventos internacionais que se realizem no nosso país, e executar as ações de ativação da marca destino Portugal no âmbito dos mesmos;

c) Promover em articulação com as empresas do setor e as entidades responsáveis pela dinamização do Turismo de Negócios, a captação e realização em Portugal de eventos nesta área;

d) Dinamizar campanhas de vendas de destinos e produtos turísticos nacionais, dos Operadores Turísticos e Companhias Aéreas mais relevantes para o destino Portugal, nos principais mercados turísticos emissores;

e) Promover novas acessibilidades aéreas e novas operações turísticas que sejam relevantes para a dinamização da atividade turística em Portugal;

f) Gerir e acompanhar a promoção externa dos destinos regionais, em articulação com as empresas do setor e as entidades regionais;

g) Acompanhar a implementação e execução dos Planos de Animação e Promoção financiados pelas verbas das contrapartidas anuais da concessão do jogo;

h) Promover a relação com os órgãos de comunicação social estrangeiros de modo a potenciar a divulgação do destino Portugal nos mercados externos.

5 - À Direção de Qualificação Formativa e Certificação (DQF) cabe promover a formação e certificação de competências nas diversas áreas do Turismo e fomentar a qualificação de recursos humanos do setor, bem como garantir o funcionamento de uma rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo e desenvolver atividades de cooperação e assistência técnica, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Gestão Pedagógica e Certificação e num Departamento de Coordenação Técnica e Formação Avançada.

5.1 - Ao Departamento de Gestão Pedagógica e Certificação (DGPC) compete:

a) Estruturar e organizar cursos, programas e referenciais de formação dirigidos a jovens e adultos que ingressam na atividade turística, bem como acompanhar a execução da formação inicial e contínua, monitorizar e auditar pedagogicamente o funcionamento da formação, designadamente através da certificação externa em parceria com outras entidades;

b) Definir anualmente a oferta formativa e assegurar o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico das escolas;

c) Assegurar a gestão dos indicadores físicos da formação, bem como dos processos de atribuição de apoios sociais e, em geral, de todos os processos e procedimentos relacionados com os alunos e acompanhar todas as iniciativas destinadas a promover a sua inserção no mercado de trabalho;

d) Desenvolver projetos educativos e formativos em interação com outros agentes da educação, da formação e do emprego, com vista ao desenvolvimento das competências dos alunos;

e) Desenvolver todas as ações necessárias à regulamentação e certificação das profissões, homologação de cursos, à constituição de júris e participação em provas de avaliação, assim como participar em grupos de trabalho que visam o estudo das profissões turísticas.

5.2 - Ao Departamento de Coordenação Técnica e Formação Avançada (DCTF) compete:

a) Estruturar e organizar cursos de especialização, bem como acompanhar e monitorizar a sua execução, e auditar pedagogicamente o funcionamento dos mesmos;

b) Estruturar e organizar a formação de formadores;

c) Assegurar a cooperação internacional, em articulação com o departamento do instituto competente nesta área;

d) Otimizar recursos e garantir o regular funcionamento das estruturas técnicas da formação em toda a rede escolar;

e) Monitorizar o funcionamento dos Hotéis de Aplicação;

f) Promover a interligação entre o sector e as escolas, bem como junto dos demais parceiros da atividade económica;

g) Coordenar e promover a realização de ações de Marketing & Comunicação da atividade formativa.

6 - À Direção do Serviço de Inspeção de Jogos (DIJ) cabe inspecionar e fiscalizar o cumprimento da legalidade no exercício da atividade de exploração dos jogos de fortuna e azar concessionados pelo Estado, bem como o funcionamento dos casinos e salas de bingo, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, num Departamento de Regulamentação do Jogo e num Departamento de Certificação e Homologação.

6.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ) compete:

a) Inspecionar e fiscalizar as atividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou autorizada a exploração de jogos;

b) Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e a escrita comercial dos concessionários e demais entidades autorizadas a explorar jogos de fortuna ou azar, em articulação com a Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias;

c) Fiscalizar a aposta mútua e as demais modalidades de jogo, quando não estejam legalmente submetidas à competência de outras entidades;

d) Fiscalizar as operações respeitantes à exploração de apostas sobre corridas de cavalos, provas de obstáculos, corridas de galgos ou outras que vierem a ser autorizadas e respeitem a provas organizadas em Portugal ou no estrangeiro, bem como os elementos contabilísticos respetivos, quando tais atividades não estejam legalmente submetidas à competência de outras entidades;

e) Liquidar os impostos e contrapartidas decorrentes da exploração do jogo;

f) Elaborar os planos e relatórios de atividade da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, a submeter à apreciação da Comissão de Jogos.

6.1.1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, cabe ao diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, com a faculdade de delegar:

a) Ordenar e decidir a realização de ações de inspeção temáticas ou de natureza global e ou nacional, em execução de plano previamente aprovado pela Comissão de Jogos, bem como de outras ações não tipificadas destinadas a assegurar o cumprimento da legalidade no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;

b) Levantar autos de notícia, sempre que possível testemunhados, os quais têm o valor juridicamente atribuído aos autos levantados por autoridade policial;

c) Aplicar medidas preventivas e cautelares de inibição de acesso às salas de jogo;

d) Propor à Comissão de Jogos a atribuição, nos termos da lei, às entidades beneficiárias das verbas resultantes da cobrança do imposto especial de jogo, bem como de outras receitas públicas consignadas resultantes da atividade de exploração do jogo;

e) Integrar as comissões criadas nos municípios onde se localizam os casinos com o objetivo de promover o estudo e elaboração dos respetivos planos de obras;

f) Designar representantes para os júris dos exames do pessoal das salas de jogo.

6.2 - Ao Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) compete:

a) Preparar as normas e orientações técnicas necessárias para uma correta interpretação e aplicação de todos os normativos relativos à atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar, bem como os regulamentos internos;

b) Proceder à verificação final dos processos instaurados nos termos da alínea b) do número anterior, tendo em vista a sua submissão a decisão da Comissão de Jogos;

c) Preparar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que se mostrem necessárias para regular o exercício da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar, bem como a sua inspeção, fiscalização e controlo;

d) Assessorar juridicamente a Comissão de Jogos e a Direção do Serviço de Inspeção de Jogos.

6.3 - Ao Departamento de Certificação e Homologação (DECH) compete:

a) Classificar temas e licenciar máquinas e suportes de jogos de diversão;

b) Auditar o material e utensílios destinados aos jogos, tendo em vista a sua homologação e garantir o seu regular funcionamento;

c) Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tribunais, regiões autónomas, autarquias e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão, bem com emitir pareceres técnicos nestes mesmos domínios, a solicitação de qualquer entidade;

d) Cooperar com as autoridades policiais na atividade de fiscalização e de repressão da prática e exploração de jogos ilícitos;

e) Exercer as demais competências que, nos termos da lei, lhe venham a ser conferidas nesta matéria.

A presente Deliberação produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria que aprova os Estatutos do Turismo de Portugal.

16 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Freitas Costa.

206472843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Portaria 321/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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