Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de engenharia eletromecânica.
Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Engenharia Eletromecânica
(PC/AP/05/2020)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 29 de maio de 2020, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.
2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Engenharia Eletromecânica, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
a) Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
b) Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade da Divisão de Aprovisionamento e Património, nomeadamente no que respeite à elaboração de projetos e apoio técnico à manutenção nas áreas da mecânica (AVAC) e da eletrotecnia;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
d) Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade da Divisão de Aprovisionamento e Património, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
5 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
6 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.
7 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com:
a) Licenciatura anterior ao processo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, em Engenharia Mecatrónica, ou em Engenharia Mecânica;
b) Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica, e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica;
c) Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica, e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Eletrotécnica;
d) Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Eletrotécnica, e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica;
e) Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletrotécnica, ou em Engenharia Mecânica, ou,
f) Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletrotécnica e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica;
g) Licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou Segundo Ciclo de Bolonha em curso que a respetiva ordem profissional reconheça, nos termos da legislação aplicável, qualificações para a elaboração e subscrição de projetos e para a direção de fiscalização de obras públicas de engenharia específicos de AVAC e de instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas.
8.3 - É requisito especial de admissão estar inscrito como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. A suspensão voluntária da inscrição não obsta à apresentação de candidatura, mas o candidato selecionado tem de cessar, a expensas suas, a situação de suspensão antes de iniciar funções e assim manter a inscrição ativa.
8.4 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
8.5 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 8.1 a 8.3 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/05/2020).
9.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
9.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, (com aviso de receção), para Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
9.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) fator de exclusão):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento e correio eletrónico de contacto;
b) Cópias legíveis de certificado comprovativo das habilitações literárias relativos aos níveis exigidos em 8.2, com indicação da média final do curso, caso exista;
c) Documento comprovativo de inscrição em ordem profissional;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
9.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
9.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
9.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 9.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
10.2 - Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:
10.2.1 - 1.º método de seleção - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua qualidade de exposição do raciocínio, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
10.2.2 - 2.º método de seleção - Avaliação psicológica - Visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
10.2.3 - 3.º método de seleção - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.
10.2.4 - 4.º método de seleção - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office).
10.2.5 - 5.º método de seleção - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.
10.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 10.º do RPCICP.
10.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de «Apto».
10.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
10.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
11 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
11.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de "Apto" no método de Avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:
CF = (45 x PC + 10 x PLI + 15 x PCI + 30 x ENT)/100
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova escrita de conhecimentos
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa
PCI = Prova de conhecimentos informáticos
ENT = Entrevista de avaliação de competências.
11.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
11.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
11.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
11.5 - Em caso de igualdade de classificação, tem preferência o candidato com deficiência, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.6 - Sem prejuízo do ponto anterior, a ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado (Prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
a) Entrevista de avaliação de competências;
b) Prova de conhecimentos informáticos;
c) Prova escrita e oral de língua inglesa.
11.7 - Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média final dos dois ciclos de Bolonha, na habilitação exigida no ponto 8.2 do presente Aviso.
12 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:
12.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar.
12.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos.
12.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas ao presidente do júri do concurso, no prazo de 5 dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos no n.º 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP. Da exclusão do procedimento, em qualquer das suas fases, cabe recurso hierárquico para o Secretário-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.
12.4 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.
14 - Composição do júri:
Presidente: Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira (Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património).
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Mário Agostinho Correia (assessor parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.º Vogal: Vítor Nuno Virgílio Alves dos Santos (assessor parlamentar).
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Ricardo Jorge Garrido Torres da Saúde Fernandes (assessor parlamentar).
2.º Vogal: Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido Ramos (assessora parlamentar).
30 de outubro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
ANEXO
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Engenharia Eletromecânica) do mapa de pessoal da Assembleia da República
I
1 - A Constituição da República Portuguesa;
2 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República;
3 - Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República;
4 - O Estatuto dos Funcionários Parlamentares;
5 - Contratação pública.
II
1 - Conceitos fundamentais de termodinâmica
2 - Conceitos fundamentais de transmissão de calor
3 - Climatização de edifícios
4 - Critérios de verificação da segurança em estruturas de edifícios
5 - Quantificação das ações sobre estruturas de edifícios
6 - Dimensionamento de estruturas em aço para edifícios
7 - Conceitos da estrutura e das tecnologias de instalações elétricas
8 - Escolha de componentes e aparelhagens de instalações elétricas
9 - Critérios de verificação da segurança de pessoas e equipamentos em instalações elétricas
10 - Sistemas eletromecânicos para tração, tipos de máquinas elétricas, cálculo das grandezas eletromecânicas
11 - Controlo de acionamentos e conversores eletrónicos
12 - Conceitos fundamentais de automação, componentes para automação básica e redes industriais
13 - Conceitos gerais de metrologia
14 - Instrumentação analógica e digital
15 - Medição de grandezas não elétricas (térmicas e mecânicas) por via elétrica
16 - Sinal e condicionamento do sinal.
Legislação recomendada:
Para a prova escrita de conhecimentos pode consultar toda a legislação concernente às matérias indicadas no programa, relevando-se os seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa;
Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, e alterada pelas Leis e 13/2010, de 19 de julho.º 55/2010, de 24 de dezembro;
Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, e alterada e republicada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018, de 20 de março;
Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio;
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
Lei 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
Portaria 119/2012, de 30 de abril, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar;
Carta de Atenas: Conclusões da Conferência Internacional de Atenas sobre o Restauro dos Monumentos (1931), Carta Europeia do Património Arquitetónico (1975) e outras cartas e convenções internacionais sobre património; Lei 107/2001 (Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural); Decreto-Lei 265/2012 (Classificação dos Bens Imóveis de Interesse Cultural); Decreto-Lei 287/2000 (Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos);
Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, alterado e republicado pela Lei 52/2018, de 20 de agosto, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e portarias relacionadas, designadamente a Portaria 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pelas Portarias e 379-A/2015, de 22 de outubro.º 319/2016, de 15 de dezembro;
Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei 235/83, de 31 de maio, retificado por Declaração publicada a 31 de agosto de 1983;
Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei 211/86, de 31 de julho;
Regulamentação relativa à certificação, segurança e utilização de equipamentos e instalações elétricas, designadamente, o Decreto-Lei 740/74, de 26 de dezembro, alterado pelos Decreto-Lei 303/76, de 26 de abril, Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro, Decreto-Lei 77/90, de 12 de março, Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro, e Lei 30/2006, de 11 de julho, aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica e de Instalações Coletivas de Edifícios e Entradas, e o Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 33/2017, de 9 de outubro, e alterado pela Lei 61/2018, de 21 de agosto, que estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular;
Decreto-Lei 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa;
Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembro, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação;
Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 65/2013, de 27 de agosto, que estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção.
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