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Aviso 7806/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7806/2019

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2018 e 18 de fevereiro de 2019, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de onze postos de trabalho infra indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais.

1 - Caracterização dos postos de trabalhos:

Referência A - 1 Técnico Superior, licenciado na área de Ciências Sociais e Humanas: acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades ligadas a cada produção cultural (eventos e espetáculos) que decorra na Casa da Criatividade ou Paços da Cultura, desde o planeamento até à operacionalização do evento, integrando as etapas de pré-produção, produção e pós-produção, bem como outras funções não especificadas.

Referência B - 3 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na Unidade Logística e Operacional: exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como outras funções não especificadas.

Referência C - 1 Técnico Superior, licenciado em Educação Física/Desporto para o exercício de funções na Divisão da Juventude e Desporto: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência D - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções na Divisão da Juventude e Desporto: exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E - 1 Assistente Operacional, na área de limpeza e manutenção dos espaços para o exercício de funções na Divisão da Juventude e Desporto: assegurar tarefas de manutenção, limpeza e conservação dos vários espaços da Divisão de Juventude e Desporto, bem como outras assegurar a receção dos utentes daquele espaço e outras funções não especificadas.

Referência F - 1 Técnico de Informática Grau I Nível 1 para o exercício de funções na Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa: realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático, nomeadamente, instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas; identificar anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas, assim como zelar pelo cumprimento das normas de segurança, manutenção do equipamento e outros suportes de informação. Instalar e proceder a alterações de programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos.

Referência G - 1 Técnico Superior, licenciado em Engenharia Civil: acompanhar e fiscalizar as obras realizadas através de empreitadas de obras públicas; apurar os custos das obras executadas; organizar e manter atualizado um ficheiro das obras realizadas, bem como outras funções não especificadas.

Referência H - 1 Técnico Superior, licenciado na área de Planeamento Regional e Urbano: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e reparam a decisão; Elaboração de estudos e pareceres; Desenvolvimento e implementação de projetos inovadores; Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: preparar programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; participar de forma direta na elaboração de estudos, planos e projetos urbanísticos; avaliar estudos, planos e projetos urbanísticos e emitir os respetivos pareceres; apreciar, no quadro da gestão urbana, estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respetivos pareceres; participar no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana.

Referência I - 1 Assistente Operacional, na área de atividade de coveiro, para o exercício de funções na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente - abrir e fazer aterros de sepulturas, depositar e fazer levantamento de restos mortais; zelar pelo setor do cemitério que lhe está distribuído, bem como outras funções não especificadas.

2 - Âmbito do recrutamento:

2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2018, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

3 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Ref.ª A) Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas;

Ref.ª B); Ref.ª D); Ref.ª E); Ref.ª I) Escolaridade mínima obrigatória;

Ref.ª C) Licenciatura em Educação Física/Desporto;

Ref.ª F) 12.º ano e formação complementar informática devidamente certificada ou Curso que confira grau de qualificação de nível III, em áreas de informática (conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março);

Ref.ª G) Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref.ª H) Licenciatura na área de Planeamento Regional e Urbano.

3.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6 - Requisitos Gerais de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Requisitos Específicos: Os candidatos ao procedimento concursal com a Ref.ª G deverão possuir inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros, na área da Engenharia Civil.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 1 deste aviso ou candidatos com vínculo de emprego publico a termo ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido:

Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função.

Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.ª A), Ref.ª C), Ref.ª D); Ref.ª F); Ref.ª G) e Ref.ª H): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões, tendo a duração máxima de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref.ª B); Ref.ª E); Ref.ª I): A prova de conhecimentos reveste natureza prática e terá como objetivo avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. As provas práticas serão de realização individual, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 45 %.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará duas fases distintas, sendo aplicados os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. A ponderação para a valoração final será de 30 %.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é pública podendo a ela assistir todos os interessados e terá a duração máxima de trinta minutos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que a ponderação para a valoração final será de 25 %.

8.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 1 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) em que a classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 30 % + EPS x 25 %

Avaliação curricular (AC): visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar as competências exigíveis ao exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de trinta minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido. A Entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo que a ponderação para a valoração final será de 30 %.

8.3 - Provas de conhecimento teóricas para as Ref.ª A) Ref.ª C), Ref.ª D); Ref.ª F), Ref.ª G) e Ref.ª H) - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

Legislação geral comum:

Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Legislação/Bibliografia específica:

Ref.ª A): Portaria 245/83, de 3 de março - Estabelecimento dos critérios gerais a serem utilizados na classificação dos espetáculos; Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 141/2009, de 16 de junho, n.º 204/2012, de 29 de agosto, n.º 48/2011 de 1 de abril e n.º 268/2009, de 29 de setembro - Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos; Decreto-Lei 125/2003, de 20 de junho - Regula a forma de emissão de bilhetes de ingressos nos recintos de espetáculos de natureza artística; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto - Regime de definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 18/2007, de 14 de março e pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto - Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro - Regime Jurídico da Segurança contra incêndios em edifícios; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em edifícios; Decreto-Lei 310/2012, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 48/2011, de 1 de abril e n.º 141/2012, de 11 de julho - Regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas Câmaras Municipais; Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, de 10 de abril - Regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos; Portaria 102/2014, de 15 de maio - Sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados; Portaria 179/2017, de 30 de maio - Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios relativos aos recintos de espetáculos de natureza artística; Decreto-Lei 74/2017, de 21 junho - Regime Jurídico do Livro de Reclamações que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.

Kaye, D., Lebrechet, J. (2009) Sound and music for the theatre, Boston, Focal Press; Woolf, R. C. & Block, D. (2014) Scene Design and Stage Lighting. Boston, Wadsworth; Allen, J., William, O. e Mcdonnell, I. (2003). Organização e Gestão de Eventos. Editora Campus; Pérez Martín, M. (200). Gestión de proyectos escénicos, Madrid, Ñaque; Roselló Cerezuela, D. (2005). Diseño y evaluación de proyectos culturales, Ariel; Xavier, A. (2000). As leis dos espetáculos e direitos autorais, Almedina Fischer-Lichte, E. (2005). A cultura como 'performance'. Sinais Cena; López de Aguileta, Y. (2000). Cultura y ciudad. Manual de política cultural municipal, Trea; Madeira, Cláudia (2002). Novos Notáveis - Os programadores culturais. Oeiras, Celta.

Ref.ª C): Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Despacho 8932/2017; Despacho 3632/2017; Despacho 6401/2016; Programa nacional de desporto para todos - IPDJ 2016; Estratégia nacional para a promoção da atividade física, da saúde e do bem-estar 2016-2025 - DGS 2016.

"O evento desportivo: etapas, fases e operações", de Sarmento, J. P., Pinto, A., Silva, C. A. F. d., & Pedroso, C. (2011), in Revista Intercontinental de Gestão Desportiva, Vol. 1, n.º 2, pág. 2237-3373.

Ref.ª D): Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Directiva CNQ N.º 23/93; Decreto-Lei 82/2004, de 14 de abril; Portaria 369/2004, de 12 de abril; Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de março.

Ref.ª F): a) Regulamento Geral da Proteção de Dados - RGPD: Jornal Oficial da União Europeia - L119 de 4 de Maio de 2016; https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection_pt; https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/rgpd.htm; b) Tema Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho; Redes, c) Sistemas Operativos e Base de Dados, ERP: Tecnologia de Bases de Dados - Editora FCA; Administração de Redes Informáticas - Editora FCA; Firewalls - Soluções Práticas - Editora FCA; TCP/IP em redes Microsoft - Editora FCA; Linux - Redes e Servidores - SUL Editores; d) Manuais técnicos dos fabricantes: Firewall - Fortinet - FortiOS 5.6; Switching - HP Procurve; Alcatel Omniswitch; Controlador WIFI - HP WLAN Controller; Cisco - CCNA; NAS - Synology; Central telefónica - IPBrick.

Ref.ª G): Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; na sua versão atualizada; Lei 40/2015, de 1 de junho e a Lei 41/2015, de 3 de junho.

Ref.ª H): Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT) - Lei 58/2007, de 4 de setembro; Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 31/2014; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de; Portaria 277/2015, de 10 de setembro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio; Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto; Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho; RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Loteamentos - Portaria 216-B/2008, de 03 de março; Elementos instrutores - Portaria 216-E/2008, de 03 de março; Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 08 de agosto; Lei 31/2009, de 03 de julho - Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho - Fases de Projeto; Portaria 1379/2009, de 30 de outubro - Classificação dos autores dos projetos.

Teoria da Integração e Políticas Comunitárias - Porto, Manuel Carlos Lopes - Almedina; Estudos de Direito do Urbanismo - Correia, Fernando Alves - Almedina; Direito do Urbanismo - Oliveira, Fernanda Paula - CEDOUA; Cidades Inteligentes, Governação Territorial e Tecnologias de Informação e Comunicação - DGOTDU 2008; Sistema Urbano Nacional: Cidades Médias e Dinâmicas Territoriais Volumes 1, 2 e 3 - Quaternaire Portugal; Alterações Climáticas e Desenvolvimento Urbano - DGOTDU 2009; Acessibilidade, Mobilidade e Logística Urbana - DGOTDU 2011.

8.4 - As provas práticas consistirão na realização de:

Ref.ª B - Execução de parede em alvenaria, efetuando o respetivo revestimento (superfície areada ou estanhada); tratamento de fissuras em superfícies e respetiva pintura; Assentamento e acabamento de parede/teto em gesso cartonado; Execução de revestimento e reparação de um pequeno passeio, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e/ou pedra calcária e também assentamento de guias de lancil delimitadoras em estrutura de fundação. Serão avaliados os seguintes parâmetros: Perceção imediata da tarefa a executar; Qualidade e rapidez na realização da tarefa; Conhecimento e manuseamento das ferramentas a utilizar.

Ref.ª E - Proceder à limpeza de um equipamento público ligado ao Desporto (balneários, sanitários públicos e outros), realizando todos os procedimentos e técnicas, identificando os instrumentos de trabalho e equipamento de higiene, segurança e sinalização. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas; celeridade e qualidade de realização das tarefas; segurança na execução e grau de conhecimentos demonstrados.

Ref.ª I - Consistirá na abertura de uma sepultura, guarda de ossadas e tratamento dos espaços envolventes das sepulturas. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas; celeridade e qualidade de realização das tarefas; segurança na execução e grau de conhecimentos demonstrados.

8.5 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento e caso se justifique, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.6 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.7.1 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

9 - Remuneração:

Ref.ª A), Ref.ª C), Ref.ª G) e Ref.ª H) - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU) a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Ref.ª F) - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Ref.ª B), Ref.ª D), Ref.ª E), Ref.ª I): Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência será o 4.º nível remuneratório da TRU, que corresponde a 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

10 - Composição do júri:

Referência A: Presidente: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos; Vogais efetivos: Joana Patrícia da Silva Galhano, Técnica Superior; Carla Sofia dos Santos Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior e Tânia Raquel da Silva Pinto Reis, Técnica Superior.

Referência B: Marisel e Sousa Pinho, Dirigente Intermédia de 3.º grau da Unidade Logística e Operacional; Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos e Jaime Jesus Santos, Assistente Operacional; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior; António Manuel Silva Santos, Assistente Operacional.

Referência C: Pedro Miguel Pereira Carvalho, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto; Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos; Carla Sofia dos Santos Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior e John Nelson Costa, Chefe de Divisão de Educação.

Referência D: Pedro Miguel Pereira de Carvalho, Chefe de Divisão da Juventude e Desporto;

Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos e António Pais Oliveira Pinho, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior; Alexandre Miguel Bandeira dos Santos Ferreira, Assistente Operacional.

Referência E: Presidente: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Carla Sofia dos Santos Rocha, Chefe de Divisão de Finanças e Património e António Pais Oliveira Pinho, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior; Alexandre Miguel Bandeira dos Santos Ferreira, Assistente Operacional.

Referência F: Presidente: Ana Paula da Conceição Andrade Azevedo, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa; Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos e João Pedro Rodrigues Beito, Especialista de Informática Grau 1 Nível 1; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior; Roberto Reis Correia, Especialista de Informática Grau 1 Nível 2.

Referência G: Presidente: José Maria Castro Ferreira, Chefe de Divisão das Obras Municipais; Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos; Diana Costa Amarante, Técnica Superior; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior e Maria Isabel da Costa Xará, Técnica Superior.

Referência H: Presidente: Joaquim Manuel Gonçalves Milheiro, Chefe de Divisão do Planeamento, Ordenamento e Ambiente; Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos; Suzana Alexandra Martins Duarte, Técnica Superior; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior e Alcina Maria da Rocha Fernandes, Técnica Superior.

Referência I: Presidente: Joaquim Manuel Gonçalves Milheiro, Chefe de Divisão do Planeamento, Ordenamento e Ambiente; Vogais efetivos: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e Gestão de Recursos Humanos; Fernando Resende de Amorim, Fiscal Municipal; Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior e Alcina Maria da Rocha Fernandes, Técnica Superior.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

13 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado.

15.1 - A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.2 - No caso de apresentação de candidatura a mais do que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal, constando o número de processo a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o número do procedimento concursal a que respeita.

15.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

O formulário deverá ainda ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

c) No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caracterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

d) Os candidatos ao procedimento concursal com a Ref.ª G deverão ainda juntar, sob pena de exclusão, documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros na área da Engenharia Civil, mediante fotocópia simples e legível.

15.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

15.5 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15.7 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de S. João da Madeira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-03 - Portaria 245/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece os critérios gerais a serem utilizados na classificação dos espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Decreto-Lei 125/2003 - Ministério da Cultura

    Regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espectáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espectáculos realizados.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Ligações para este documento

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