O sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não-transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.
A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas bem como de saúde pública.
Assim, e considerando:
a) As responsabilidades do Estado português quanto à promoção da atividade física, conforme inscrito na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, designadamente no seu n.º 1 do artigo 6.º
b) As Orientações da União Europeia para a Atividade Física, ratificadas pelos Ministros do Desporto da União Europeia em 2008 (Biarritz), que destacam como critérios de qualidade para o desenvolvimento e a implantação de políticas de promoção da atividade física:
i) O desenvolvimento e comunicação de metas concretas, em função dos grupos-alvo e contextos específicos;
ii) A definição de um enquadramento temporal exato para o processo de implementação e de pontos de controlo face a resultados tangíveis;
iii) A definição clara de responsabilidades e obrigações no processo de implantação, incluindo liderança estratégica e adequado enquadramento legal para apoiar as ações políticas;
iv) A definição de quem tem competências organizacionais e colaboradores qualificados necessários à concretização das políticas (ou quem pode desenvolver essas competências);
v) A definição do processo de obtenção e gestão dos recursos financeiros necessários à implantação das ações de concretização das políticas;
vi) A definição das alianças políticas necessárias para defender a concretização das ações e lidar com potenciais obstáculos políticos;
vii) A definição de estratégias para aumentar o apoio por parte do público em geral ou determinados grupos-alvo, nomeadamente através do envolvimento dos meios de comunicação social;
viii) A definição de mecanismos de monitorização e avaliação do processo de implantação e dos seus resultados, através de indicadores-chave mensuráveis.
c) Os compromissos internacionais assumidos no contexto da promoção da atividade física, nomeadamente a Declaração de Viena de 2013 (Vienna Declaration on Nutrition and Noncommunicable Diseases in the Context of Health 2020) ratificada pelos Ministros da Saúde da União Europeia;
d) A posição central da promoção da atividade física nos Objetivos do Milénio da Organização Mundial de Saúde (OMS), no combate às doenças crónicas não transmissíveis, bem como o reconhecido papel da atividade física para atingir vários dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável nas Nações Unidas;
e) Que os fatores críticos de desenvolvimento da atividade física são transversais à sociedade, cruzando todo o ciclo de vida do cidadão e abrangem inúmeros sectores de atividade - a Saúde, o Desporto, a Educação, o Ordenamento do Território, o Trabalho, o Ambiente, o Planeamento Urbano, a Segurança Pública, os Transportes, a Segurança Social - em diversos contextos de aplicação;
f) Que a OMS, no seu Plano de Ação Global para a Prevenção e Controlo das Doenças Não-Transmissíveis 2013-2020, identifica o «estabelecimento de um comité multisetorial, ou estrutura similar, de liderança estratégica e coordenação» como uma das prioridades para os governos na promoção da atividade física;
g) As recomendações explícitas para o estabelecimento de estruturas e mecanismos de envolvimento e a coordenação intersectorial inscritas em vários documentos orientadores do Governo português (p. ex., Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar 2016-2025; Observatório Nacional da Atividade Física e do Desporto e Plano Nacional de Atividade Física, promovidos pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e seus planos e sistemas de monotorização associados, entre outros planos setoriais já existentes) e de vários outros de organizações internacionais (p. ex., Estratégia para a Atividade Física da Região Europeia 2016-2025);
h) A necessidade de criar processos integrados de monitorização, avaliação e divulgação pública de informação sobre os principais indicadores de progresso na promoção da atividade física;
i) A importância estratégica da existência de um Plano de Ação Nacional para a promoção da atividade física, que identifique e descreva as iniciativas e projetos relevantes a desenvolver neste âmbito, com indicadores e metas mensuráveis a alcançar num horizonte temporal devidamente calendarizado;
j) A necessidade de reconhecer publicamente as melhores práticas na promoção da atividade física, em todos os sectores, conferindo-lhes massa crítica de disseminação e impacto a nível nacional;
k) A necessidade de sustentabilidade das políticas de promoção de atividade física, através de estruturas com autonomia e potencial de mobilização de meios técnicos, competências especializadas, recursos humanos e financeiros;
l) A vantagem da criação de uma marca social identitária, com visibilidade e reconhecimento nacional, que funcione como elemento central de comunicação e sensibilização dos parceiros sociais e da opinião pública;
Assim, determina-se:
1 - É constituída a Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, adiante designada por Comissão, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.
2 - Na sua atuação, a Comissão deve respeitar as seguintes orientações:
a) Funcionar como uma plataforma de coordenação e envolvimento dos diversos serviços e organismos, contribuindo para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais e setoriais neste domínio;
b) Promover a corresponsabilização de todos os atores sociais com impacto na atividade física, incluindo as estruturas regionais, as entidades locais, e as organizações da sociedade civil na procura de convergência de medidas que permitam promover a criação de oportunidades de prática de atividade física e desportiva continuada para todas as pessoas;
c) Articular o Plano de Ação com os objetivos estratégicos definidos para o setor desporto, no âmbito do Desporto para Todos e do desenvolvimento desportivo em geral;
d) Desenvolver os procedimentos conjuntos necessários à elaboração do Plano de Ação, com base nos documentos e considerando a realidade dos setores envolvidos;
e) Promover, de forma coordenada junto dos setores envolvidos, o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação para cada uma das áreas de intervenção envolvidas;
f) Promover as condições para implementar um processo de monitorização contínua das ações contidas do Plano de Ação, permitindo a atualização das medidas estratégicas adotadas, o ajustamento dos orçamentos previstos e a alocação de recursos para o desenvolvimento dos programas setoriais anuais (nacionais, regionais e locais).
3 - São finalidades do Plano de Ação:
a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;
b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;
c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector desporto;
d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;
e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;
f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o setor desportivo;
g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.
4 - O Plano de Ação deve incluir e articular iniciativas, projetos e programas intersectoriais nas seguintes áreas:
a) Comunicação, sensibilização, educação e informação do público em geral;
b) Vigilância e monitorização da prevalência, determinantes e outros indicadores relevantes da atividade física;
c) Serviços, estruturas e profissionais do sistema de saúde, incluindo a interação com profissionais do exercício físico;
d) Sistema desportivo, incluindo os movimentos Olímpico e Paralímpico, federativo, associativo e ensino superior;
e) Sistema educativo e rede escolar, incluindo a Educação Física e o Desporto Escolar;
f) Intervenções na comunidade e/ou com populações especiais, nomeadamente os idosos, as pessoas com doença crónica, as pessoas com deficiência, e as pessoas excluídas socialmente;
g) Os ambientes físicos e a mobilidade ativa, incluindo o ordenamento do território e o desenho urbano promotor de atividade física como as vias cicláveis e pedonais;
h) O sector do trabalho, incluindo a saúde laboral e a ergonomia.
5 - Para integrar o Plano de Ação, as iniciativas e programas devem cumprir critérios previamente estabelecidos pela Comissão, incluindo a explicitação de indicadores objetivos, mensuráveis e definidos no tempo.
6 - A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2017, o Plano de Ação a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência da Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.
7 - A Comissão integra:
a) Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
b) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
c) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;
d) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
e) Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;
f) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
8 - Os membros da Comissão exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos serviços de origem.
9 - A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à auscultação de outras individualidades, entidades, serviços e organismos públicos ou privados.
10 - A Coordenação da Comissão será da responsabilidade da área da Saúde em articulação com a área do Desporto.
11 - O apoio administrativo e logístico a prestar à Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.
12 - A Comissão extingue-se por despacho conjunto dos membros do governo que lhe deram origem.
13 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2017. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. - 13 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 11 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. - 20 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. - 13 de abril de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 21 de abril de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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