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Aviso 7792/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7792/2019

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em 03 de janeiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - na área de Engenharia Florestal, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Azambuja para Técnico Superior, para a atividade de Engenharia Florestal.

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, em 07 de janeiro de 2019, a seguinte informação: "...não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Assim, consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos. 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, foi prestada, em 07de janeiro de 2019, a seguinte informação: "... a Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo."

5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia.

7 - Prazo de validade: O procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento que dele resulte.

8 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional, de grau de complexidade 3, previsto no anexo à LTFP - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", concretizando-se nas seguintes funções específicas: promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto de Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências dos municípios; acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas e à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos dos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual; coadjuvação do Presidente em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais, e na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios; relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores); produção de informação documental diversa respeitante a medidas de DFCI, nomeadamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Municipal de Emergência de Azambuja; elaboração de atualizações dos Planos Municipais de Emergência e de Defesa da Floresta Contra Incêndios entre outros; colaboração em trabalhos relacionados com as atividades de planeamento e ordenamento do território; elaboração e centralização de informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio; gestão de base de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI emitindo propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal; apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; acompanhamento/gestão da equipa de Sapadores Florestais; coordenação e acompanhamento de ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; dinamização de ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; informação e elaboração de projetos de candidaturas a programas de financiamento nacionais e/ou comunitários no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI) e respetiva coordenação de execução física; elaboração de pareceres do âmbito do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho (Regime Jurídico aplicável às Ações de Arborização e Rearborização); exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

8.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Local de trabalho - área do Município de Azambuja.

10 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência para Técnico Superior a 2.ª, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de 1 201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única.

11 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos:

a) Licenciatura em Engenharia Florestal e

b) Inscrição válida na respetiva ordem de natureza profissional, como membro efetivo.

11.2.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

11.2.2 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória e da declaração anexa, disponibilizados na página eletrónica do Município (na área de Recursos Humanos) em http://www.cm-azambuja.pt/images/pdfs/RH/2019/formulario_candidatura_RH.pdf e em suporte papel na sede da Autarquia.

13.1 - Entrega de candidaturas: as candidatura poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral da Câmara Municipal de Azambuja, sito na Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo no ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Não são admitidas as candidaturas remetidas por via eletrónica.

13.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, os quais se encontram dispensados de entrega, aquando da candidatura, desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare, no formulário tipo de candidatura, possuí-los;

b) Documento comprovativo (legível) das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da inscrição válida em ordem profissional, como membro efetivo;

d) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração (original), devidamente autenticada e atualizada, comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público, emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular com a respetiva antiguidade, bem como a posição e nível remuneratórios atualmente detidos;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores, com indicação do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e que apresente identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata, bem como data a partir da qual o exerce (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira);

iii) A avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) relativa aos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos;

13.4 - Os candidatos deverão também juntar:

a) Currículo profissional, detalhado, atualizado, datado e assinado, donde constem as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas), relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas), relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração, que faz parte integrante do formulário de candidatura, assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo profissional, disponibilizado no endereço eletrónico indicado no ponto 13.

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes na apreciação da candidatura.

13.5 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação, nomeadamente a falta de apresentação do documento, legalmente reconhecido para a comprovação a titularidade da habilitação académica e profissional. Para além deste, implica, ainda, a exclusão dos candidatos do procedimento: a apresentação de candidatura/documentos por correio eletrónico, a apresentação de candidatura fora de prazo, o deficiente preenchimento do formulário de candidatura quanto: à identificação do processo e caracterização do posto de trabalho, à falta de declaração da reunião dos requisitos de admissão e à falta de assinatura do formulário de candidatura.

13.6 - Os candidatos que exerçam funções na autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo nomeadamente os comprovativos da formação, que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que expressamente o refiram e devendo fazer constar essa menção no formulário de candidatura. Estão ainda dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 15.3, a qual será oficiosamente solicitada pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos.

13.7 - Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

13.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de seleção a realizar, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP:

14.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

14.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6. do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 14.1.

14.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

14.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:

CF= 60 % PC+ 40 % AP

b) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 70 % AC + 30 % EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, tem uma ponderação de 60 % da nota final e destina-se a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será escrita, apenas com consulta de legislação não comentada e em suporte de papel, sendo constituída por 40 questões fechadas, de escolha múltipla, com 4 opções de resposta. A prova terá uma duração de 60 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização.

14.6.1 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre matéria específica no domínio da engenharia florestal, proteção civil e sobre matéria genérica aplicável aos municípios, diretamente relacionadas com as exigências da função, fixando-se como legislação de enquadramento para os temas objeto da prova:

a) Matéria específica no domínio da engenharia florestal: Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, que estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, na redação dada pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, retificada pela Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 10/2018 e 14/2019, de, respetivamente, 14 de fevereiro e de 21 de janeiro; Portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro (Normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização); Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro (Tipo de estrutura dos PMDFCI); Decreto-Lei 12/2019, de 21 de janeiro (Regime Jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - RJAR); Decreto-Lei 16/2009, de 19 de janeiro (Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, Gestão e Intervenção Florestal (PROF, PGF e PEIF)), com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 114/2010, de 22 de outubro, Decreto-Lei 27/2014, de 18 de fevereiro Decreto-Lei 65/2017, de 12 de Junho, e Decreto-Lei 11/2019, de 21 de janeiro; Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto (Regime de criação de zonas de intervenção florestal - ZIF), com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 15/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, Decreto-Lei 27/2014, de 18 de fevereiro, e Decreto-Lei 67/2017, de 12 de junho; Portaria 52/2019, de 11 de fevereiro, que aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT).

b) Matéria específica no domínio da Proteção Civil: Lei 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases de Proteção Civil), na redação dada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto; Lei 65/2007, de 12 de novembro (Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho (Sistema Integrado de Operações de Socorro), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 114/2011 e 72/2013, de, respetivamente, 30 de novembro e 31 de maio.

c) Matéria genérica aplicável aos municípios: Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificado pelas Retificações n. 46-C/2013 e 50-A/2013, de, respetivamente, 1 e 11 de novembro, e alterado pelos seguintes diplomas: Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e Lei 50/2018, de 16 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelos seguintes diplomas: Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30 de maio, Lei 70/2017, de 14 de agosto, Lei 73/2017, de 16 de agosto, Lei 49/2018, de 14 de agosto, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro.

14.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.8 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.8.1 - Na AC serão considerados os seguintes parâmetros: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), apenas sendo contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.

14.8.2 - A AC de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo refletida numa ficha de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20 %HAB + 40 %EP + 25 %FP + 15 %AD).

14.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de Competências.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado para a morada indicada no formulário de candidatura, conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, por ofício registado para a morada indicada no formulário de candidatura.

18 - A ata do Júri donde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

19 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria;

20.1 - Se persistir o empate serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação que confira pontuação mais elevada;

b) Nota de conclusão da habilitação exigida como requisito (licenciatura), prevalecendo a nota mais elevada;

c) Antiguidade da habilitação exigida como requisito (licenciatura), prevalecendo a mais antiga;

20.2 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Composição do Júri:

Presidente - Andreia Cristina Ferreira Raposo Aires, Técnica Superior do Município de Almada;

Vogais efetivos - Lara Mónica Oliveira Vitorino, Técnica Superior do Município de Azambuja, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior do Município de Azambuja;

Vogais suplentes - Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, e Cláudia Helena Domingos Gomes, Técnica Superior, ambas do Município de Azambuja.

9 de abril de 2019. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Sílvia Margarida Narciso Vítor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 114/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Simplifica a candidatura a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-18 - Decreto-Lei 27/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Procede à republicação em anexo do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 65/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 67/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o regime de criação das zonas de intervenção florestal

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 11/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 12/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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