Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. para a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 30 de outubro de 2018 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 27 de setembro de 2018, por email, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 69342, de 21 de setembro de 2018), que emitiu em 24 de setembro de 2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.
4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação; e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
6 - Local de trabalho: Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho: a) Funções consultivas, de estudo, análise, avaliação e aplicação de conhecimentos técnico-jurídicos; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e informações de natureza técnico-jurídica, com vista à preparação de tomadas de decisão superior respeitante a diferentes áreas jurídicas (ex. contratação pública, lei geral do trabalho em funções públicas, agentes da cooperação, ensino português no estrangeiro e centros culturais portugueses); c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico-jurídica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e) funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, designadamente:
i) Prestar assessoria jurídica no âmbito das atividades do Camões, I. P.;
ii) Desenvolver procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
iii) Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos;
iv) Instruir processos disciplinares;
v) Elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico;
vi) Representar o Camões, I. P., nos tribunais administrativos e fiscais;
vii) Elaborar estudos e propostas de regulamentos, protocolos e outros normativos internos;
viii) Recolha e tratamento de informação de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para os serviços do Camões, I. P.
8 - Posição remuneratória de referência: será observado o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), nomeadamente a proibição de qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o(a) trabalhador(a) estiver integrado(a) em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 - Caso o candidato já esteja integrado na carreira de técnico superior, nos termos do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), que prorroga os efeitos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), o(a) trabalhador(a) recrutado(a) manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.
10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Camões, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.
11 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro) e pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a Tabela Remuneratória Única).
12 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
12.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
12.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12.4 - Habilitação académica exigida: Licenciatura em Direito.
13 - Prazo de validade do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - De acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica do Camões, I. P. em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamentode-pessoal, ou na Divisão de Planeamento e Recursos Humanos deste Instituto, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 270, 1150-279 Lisboa, das 09:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.
14.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14.3 - O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à data da publicitação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;
v) As atividades que executa;
vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
e) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.
14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.
14.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria e alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
15.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria.
15.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
16 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
16.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 60 minutos e versará sobre os temas/legislação descritos no ponto 17.2.
17.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
17.2 - As temáticas da Prova de Conhecimentos necessárias e legislação necessária à preparação da mesma, serão as seguintes:
17.2.1 - Enquadramento Geral:
i) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
iii) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
iv) Lei Orgânica e respetivos Estatutos do Camões, I. P. - Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro; Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho; Decreto-Lei 49/2018, de 21 de junho; Despacho 6986/2018, de 23 de julho, Portaria 215/2018, de 19 de julho e Deliberação 1093/2018, de 09 de outubro.
17.2.2 - Enquadramento Específico:
i) Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
ii) Código dos Contratos Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
iii) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
iv) Regime dos Acidentes em Serviço de Funcionários Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual.
v) Regime das Ajudas de Custo a Funcionários Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, assim com a constante do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual.
vi) Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual.
vii) Regime Jurídico do Agente da Cooperação Portuguesa - Aprovado pela Lei 13/2004, de 14 de abril na sua redação atual e de acordo com o Despacho 6986/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho.
viii) Regime Jurídico do Ensino Português no Estrangeiro - Aprovado pelo Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual.
ix) Regime Jurídico do Pessoal dos Centros Culturais do Camões, I. P. - Aprovado pelo Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, na sua redação atual.
x) Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
xi) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Aprovado pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual
xii) Regime Jurídico do Património Imobiliário Público - Aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
xiii) Regime dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Aprovado pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e regulamentada através do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
xiv) Lei do Orçamento do Estado para 2018 - Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
xv) Decreto de Execução Orçamental para 2018 - Decreto-Lei 33/2018, de 3 de março.
17.3 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.
17.4 - Na realização da prova, a consulta da legislação será efetuada em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.
18 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
20 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
21 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobrenos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal).
22 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
23 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos, para efeitos de audiência prévia, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
25 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatório, disponibilizado na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-depessoal).
26 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
29 - Composição do Júri:
Presidente: Carla Teresa Marcelino Rodrigues, Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão;
1.º- Vogal efetivo: André Lucas Pires Ribeiro Soares, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;
2.º- Vogal efetivo: Hugo Manuel Martins de Almeida, Chefe de Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;
1.º- Vogal suplente: Ana Maria Valente da Cunha, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;
2.º- Vogal suplente: Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
31 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.
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