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Deliberação 1093/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Definição da estrutura orgânica flexível do Camões, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1093/2018

Unidades Orgânicas Flexíveis

Considerando que:

Em 1 de fevereiro de 2012 entrou em vigor o Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., adiante abreviadamente identificado por Camões, I. P., tendo os seus Estatutos sido aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 junho, alterada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro, e ainda criadas as unidades orgânicas flexíveis pela Deliberação 1201/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto.

O Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho, procedeu ao ajustamento da lei orgânica do Camões, I. P., em matéria da definição das suas atribuições, tendo em vista adequar a organização deste Instituto às suas atribuições no domínio da cooperação para o desenvolvimento, do ensino e da cultura.

Na sequência da publicação da Portaria 215/2018, de 19 de julho, que procedeu à segunda alteração dos Estatutos do Camões, I. P., efetivou-se uma alteração da estrutura dos serviços do Camões, I. P., pelo que importa adequar a organização interna às alterações instituídas.

A alteração aos Estatutos do Camões, I. P., aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 de junho, consagra, em desenvolvimento do referido no parágrafo anterior, a existência de cinco unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia (DSCME);

b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral (DSCB);

c) Direção de Serviços da Língua (DSL);

d) Direção de Serviços de Cultura (DSC);

e) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão (DSPG).

Integram, também, a estrutura orgânica do Camões, I. P., com subordinação hierárquica e funcional ao Conselho Diretivo, as seguintes unidades orgânicas:

a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria (GAA);

b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística (GPPE).

Com vista a conferir operacionalidade à orgânica nuclear assim delineada, cumpre proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis do Camões, I. P., definindo as respetivas competências, com respeito pelo limite fixado no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos do Camões, I. P., aprovados pela Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 1.º da Estatutos do Camões, I. P., o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia (DSCME) são criadas a Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM), a Divisão de Assuntos Europeus (DAE) e a Divisão de Parcerias Estratégicas (DPE).

1.1 - A Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1, alíneas a) a d) do n.º 2 e alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 2.º-A da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

1.2 - A Divisão de Assuntos Europeus (DAE) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1, alíneas a), b) e d) do n.º 2 e alíneas b) e d) do n.º 3 do artigo 2.º-A da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

1.3 - A Divisão de Parcerias Estratégicas (DPE) exerce as competências previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, alínea d) do n.º 2 e alíneas a) a i) do n.º 3 do artigo 2.º-A da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

2 - Na Direção de Serviços de Cooperação Bilateral (DSCB) são criadas a Divisão de Ação Humanitária, Sociedade Civil e Cidadania (DAHSCC) e a Divisão de Assuntos Bilaterais (DAB).

2.1 - A Divisão de Ação Humanitária, Sociedade Civil e Cidadania (DAHSCC) exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1, alíneas b) a g) do n.º 2 e alíneas a) a h) do n.º 3 do artigo 2.º-B da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

2.2 - A Divisão de Assuntos Bilaterais (DAB) exerce as competências previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e alíneas a) a n) do n.º 2 do artigo 2.º-B da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

3 - Na Direção de Serviços da Língua (DSL) são criadas a Divisão de Programação, Formação e Certificação (DPFC) e a Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro (DCEPE).

3.1 - A Divisão de Programação, Formação e Certificação (DPFC) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 2.º-C da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

3.2 - A Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro (DCEPE) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 2 e alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º-C da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

4 - Na Direção de Serviços de Cultura (DSC) são criadas a Divisão de Ação Cultural Externa (DACE) e a Divisão de Programas e Acordos Culturais (DPAC).

4.1 - A Divisão de Ação Cultural Externa (DACE) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 2.º-D e alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º-C da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

4.2 - A Divisão de Programas e Acordos Culturais (DPAC) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 3 do artigo 2.º-D e alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º-C da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual.

5 - Na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão (DSPG) são criadas a Divisão de Planeamento e Recursos Humanos (DPRH), a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) e a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC).

5.1 - A Divisão de Planeamento e Recursos Humanos (DPRH) exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e j) do n.º 2 e nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3, ambos do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

5.2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) exerce as competências previstas nas alíneas e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual;

5.3 - A Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC) exerce as competências previstas na alínea e) do n.º 3 e nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual.

6 - É criado, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, o Gabinete de Documentação e Comunicação (GDC) que exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, na sua redação atual.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

3 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311674752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 48/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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