Considerando que:
O Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, definiu a missão e as atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
A Portaria 194/2012, de 20 de junho aprovou os Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 27 de julho de 2012, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Camões, I. P., aprovados em anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, deliberou proceder à criação das seguintes unidades flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Cooperação são criadas a Divisão de Programação da Cooperação (DPC), a Divisão de Assuntos Bilaterais (DAB), a Divisão de Assuntos Multilaterais (DAM) e a Divisão de Apoio à Sociedade Civil (DASC).
1.1 - A Divisão de Programação da Cooperação exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2, do artigo 3.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
1.2 - A Divisão de Assuntos Bilaterais exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) do n.º 3, do artigo 3.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
1.3 - A Divisão de Assuntos Multilaterais exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4, do artigo 3.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
1.4 - A Divisão de Apoio à Sociedade Civil exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 5, do artigo 3.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.
2 - Na Direção de Serviços de Língua e Cultura são criadas a Divisão de Programação, Formação e Certificação (DPFC), a Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro (DCEPE) e a Divisão de Ação Cultural Externa (DACE).
2.1 - A Divisão de Programação, Formação e Certificação exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 3, do artigo 4.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
2.2 - A Divisão de Coordenação do Ensino Português no Estrangeiro exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 4, do artigo 4.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
2.3 - A Divisão de Ação Cultural Externa exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 5, do artigo 4.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.
3 - Na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão são criadas a Divisão de Planeamento e Recursos Humanos (DPRH), a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso (DAJC).
3.1 - A Divisão de Planeamento e Recursos Humanos exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2, do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
3.2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 3, do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho;
3.3 - A Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso exerce as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 4, do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.
4 - São criados o Gabinete de Programas e Acordos Culturais (GPAC) e o Gabinete de Documentação e Comunicação (GDC) na dependência direta do conselho diretivo, que exercem respetivamente as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 2, do artigo 4.º e as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.
A presente deliberação produz efeitos a 31 de julho de 2012.
27 de julho de 2012. - O Conselho Diretivo: Ana Paula Laborinho, presidente - Irene Paredes, vogal - Francisco Almeida Leite, vogal.
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