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Despacho 7902/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Diretor da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7902/2018

Na sequência da eleição para o cargo de Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), para o quadriénio de 2018-2022;

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente»;

Segundo o disposto na alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 199.519,16 euros e para autorizar «as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados» até 997.595,79 euros;

Nos termos do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos órgãos da FCUL são as previstas nos seus Estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, a FCUL é dotada de autonomia financeira;

Nos termos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 51.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, «O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, [...], por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar competências» e «O Diretor é apoiado na sua ação por um Secretário, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências»;

Foi nomeado o Secretário da FCUL pelo meu Despacho D/2/2018, de 15 de maio, e que foram designados os Subdiretores, pelo meu Despacho D/3/2018, de 15 de maio; publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2018 através dos Despachos n. os 5362/2018 e 5363/2018, respetivamente;

Nos termos do disposto na alínea u) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL compete ao Diretor «exercer ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade»;

Respeitado o princípio da segregação de funções, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea v) do artigo 50.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, a competência para:

1.1 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

1.2 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à FCUL, por trabalhadores da FCUL, não integrados na carreira de motorista, nos termos da legislação aplicável, e autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte, publicado em anexo ao Despacho 10157/2016, de 10 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153;

1.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, executar os seguintes atos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afetas às atribuições da FCUL e/ou da propriedade desta, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos às atribuições da FCUL;

1.4 - Autorizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

1.5 - Praticar os seguintes atos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental: autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à outorga do contrato até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);

1.6 - Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 100.000,00, (cem mil euros) desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

1.7 - Ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o gestor do contrato, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º e 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

1.9 - Movimentar as contas bancárias de que a FCUL é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprido do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora da Faculdade, Professora Doutora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira as competências para:

2.1 - Praticar os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições da Direção Académica, nos termos do disposto no artigo 8.º e seguintes do Regulamento Orgânico da FCUL, publicado em anexo ao Despacho n.os 9353/2016, de 21 de junho, referentes aos ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau:

a) Autorizar as anulações de inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 5621/2015, de 27 de maio;

b) Autorizar as situações de suspensão da contagem do tempo para entrega de dissertações de mestrado/trabalho de projeto/relatório de estágio, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 5621/2015, de 27 de maio;

c) Autorizar as situações de suspensão da contagem do tempo para entrega de tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes, nos termos do disposto no artigo 42.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 7024/2017, de 11 de agosto;

d) Autorizar as inscrições em regime geral a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 2.º do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 7676/2015, de 10 de julho;

e) Quanto aos pedidos de estatutos especiais dos estudantes da FCUL e reconhecimento de direitos, benefícios e regalias deles recorrentes:

i) Autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 3.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa publicado em anexo ao Despacho 10069/2017, de 21 de novembro;

ii) Definir as modalidades desportivas a que se aplica o estatuto de Estudante Atleta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e homologar alterações à referida lista, nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 9160/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133;

iii) Reconhecer os direitos e benefícios constantes do Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 249/2012, de 21 de novembro, e retificado pelas Declarações de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, e 4/2013, de 18 de janeiro;

iv) Autorizar o estatuto de dirigente associativo, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei 23/2006, de 23 de junho;

v) Reconhecer e autorizar as formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes, aprovadas pela Lei 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 60/2017, de 1 de agosto;

vi) Reconhecer os direitos e o regime de atribuição de incentivos aos estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, e alterado pelas Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

vii) Autorizar o estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetivas alterações e da Lei 105/2009, de 14 de setembro;

viii) Reconhecer os direitos inerentes à liberdade religiosa, nos termos da Lei 16/2001, de 22 de junho, e da Portaria 886/83, de 22 de setembro;

f) Autorizar as inscrições em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências, publicado em anexo ao Despacho 8395/2017, de 25 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, e do artigo 4.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, alterado pelo Despacho 6603/2018, de 5 de julho, do Reitor da Universidade de Lisboa;

g) Designar júris de provas académicas referentes aos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, nos termos da alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203;

h) Emitir certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações e emitir declarações relativas a atos académicos, nos casos em que isso for legalmente admissível, nos termos da alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL;

i) Nos termos da alínea x) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL, despachar os requerimentos e pretensões de carácter académico apresentados pelos estudantes, nomeadamente relativos a mudança de ramo, a mudança de especialização, a mudança de especialidade, a época especial de exames, inscrições em unidades curriculares isoladas, alteração à inscrição e à inscrição até um total anual de 84 ECTS;

2.2 - Avaliar e aprovar as propostas para a realização de Cursos Livres de Ciências nos termos previstos em sede de regulamento próprio.

3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário da Faculdade, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, as competências e os poderes necessários para:

3.1 - Analisar e despachar o expediente e a correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional;

3.2 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

3.3 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataformas eletrónicas, desde que salvaguardadas as respetivas autorizações em papel, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;

3.4 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;

3.5 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores da FCUL, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

3.6 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

3.7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

3.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores da FCUL, nos termos da lei;

3.9 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

3.10 - Praticar os seguintes atos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental: autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à outorga do contrato até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

3.11 - Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

3.12 - Ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o gestor do contrato, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 98.º e 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;

3.13 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

3.14 - Movimentar as contas bancárias de que a FCUL é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprido do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação, exceto no que respeita à utilização de cartão bancário de débito como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a (euro) 200,00 (duzentos euros) diários, nas seguintes condições:

i) Limite máximo diário utilizável para levantamentos em ATM e ATS = (euro) 0,00 (zero euros);

ii) Limite máximo diário para outras operações - (euro) 200,00 (duzentos euros).

4 - Ratifico todos os atos praticados pelos ora delegados desde 16 de maio de 2018.

5 - É revogado o meu Despacho D/11/2018, de 7 de junho, publicado pelo Despacho 6189/2018, de 25 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 120.

6 - Publique-se no Diário da República.

23 de julho de 2018. - O Diretor, Luís Manuel Carriço.

311532678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 249/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e republica-o em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 60/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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