Na sequência da eleição para o cargo de Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), para o quadriénio de 2018-2022;
Considerando que:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente»;
Segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 200.000 euros;
Nos termos do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos órgãos da FCUL são as previstas nos seus Estatutos;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, a FCUL é dotada de autonomia financeira;
Respeitado o princípio da segregação de funções, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea v) do artigo 50.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas necessárias à administração corrente da Faculdade, até ao montante de (euro) 50.000,00, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário da Faculdade, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, a competência para a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, no Subdiretor, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;
3 - No que respeita à movimentação das contas bancárias de que a FCUL é titular e à emissão de meios de pagamento válidos, determino que é sempre necessário a aposição de duas assinaturas para o efeito, delegando a referida competência, com faculdade de subdelegação desde que cumprido o requisito de aposição exigido para a delegação, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário da Faculdade, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;
4 - Ratifico todos os atos praticados pelos ora delegados desde 16 de maio de 2018;
5 - Publique-se no Diário da República.
7 de junho de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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