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Despacho 6189/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competência do Diretor no Subdiretor e no Secretário

Texto do documento

Despacho 6189/2018

Na sequência da eleição para o cargo de Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), para o quadriénio de 2018-2022;

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente»;

Segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 200.000 euros;

Nos termos do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos órgãos da FCUL são as previstas nos seus Estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, a FCUL é dotada de autonomia financeira;

Respeitado o princípio da segregação de funções, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea v) do artigo 50.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas necessárias à administração corrente da Faculdade, até ao montante de (euro) 50.000,00, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário da Faculdade, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, a competência para a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, no Subdiretor, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;

3 - No que respeita à movimentação das contas bancárias de que a FCUL é titular e à emissão de meios de pagamento válidos, determino que é sempre necessário a aposição de duas assinaturas para o efeito, delegando a referida competência, com faculdade de subdelegação desde que cumprido o requisito de aposição exigido para a delegação, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário da Faculdade, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;

4 - Ratifico todos os atos praticados pelos ora delegados desde 16 de maio de 2018;

5 - Publique-se no Diário da República.

7 de junho de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

311415698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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