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Despacho 9160/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9160/2013

Considerando que a prática desportiva se traduz no complemento de um relevante desempenho académico, devendo-se pautar, essencialmente, por princípios de ética e espírito desportivo;

Seguindo as orientações da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, nos termos do n.º 3 do seu artigo 28.º, e adotando as recomendações de 1997 do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, as quais se referem ao "Desporto na Universidade", no sentido da promoção do desporto junto dos estudantes, investigadores, docentes e funcionários não docentes;

Em complementaridade com o preceituado no Regulamento Interno para o Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Reitor da Universidade de Lisboa a 16 de junho de 2008 e alterado a 15 de outubro de 2009;

Precedendo parecer favorável do Conselho Pedagógico, deliberado na sua reunião de 7 de maio de 2013, e ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo n.º 5 do artigo 37.º dos Estatutos da FCUL, publicados em anexo ao Despacho 4214/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 411/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 2 de abril, determino o seguinte:

1 - Aprovo o Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, cujo texto se encontra em anexo ao presente Despacho;

2 - Publique-se no Diário da República.

28 de junho de 2013. - O Diretor da Faculdade de Ciências, José Manuel Pinto Paixão.

ANEXO

Regulamento do Estatuto de Estudante Atleta da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Atendendo aos benefícios inerentes à prática desportiva no contexto do ensino superior, conducente ao bem-estar e desenvolvimento físico, intelectual e psicológico dos estudantes, deve a mesma ser valorizada e estimulada junto da comunidade académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante FCUL.

Assim, através do presente Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da FCUL, pretende-se promover o desporto junto da comunidade académica, reconhecendo o esforço e dedicação dos estudantes que representam a FCUL por intermédio da sua Associação de Estudantes, adiante designada por AEFCUL, em modalidades desportivas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o estatuto do estudante atleta da FCUL.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento rege os direitos e deveres inerentes aos estudantes da FCUL que, em sua representação, pratiquem qualquer modalidade desportiva, individual ou coletiva, por intermédio da AEFCUL, e que participem em campeonatos universitários.

Artigo 3.º

Requisitos de estudante atleta da FCUL

O estudante da FCUL beneficia do estatuto de estudante atleta da FCUL desde que, cumulativamente:

a) Represente a FCUL, por convocatória da AEFCUL, em pelo menos 75 % das competições desportivas no âmbito do ensino superior, salvo por motivo de força maior devidamente justificado;

b) Participe em mais de 80 % dos treinos da respetiva modalidade, participação essa controlada pelos técnicos ou monitores desportivos responsáveis.

Artigo 4.º

Procedimento

1 - No início de cada ano letivo, o Presidente da AEFCUL submeterá a despacho do Diretor da FCUL as modalidades desportivas às quais se aplica este estatuto, comunicando-lhe, por meio de listagem, quais os alunos que integram as referidas modalidades, até ao final do mês de novembro.

2 - Se, durante o decorrer do ano letivo, a listagem referida no número anterior sofrer alterações, seja por exclusão, seja por admissão de um atleta, as respetivas alterações terão que ser comunicadas, num prazo de 15 dias, ao Diretor da FCUL, para a devida homologação.

3 - O incumprimento do disposto nos números anteriores implica a não concessão do estatuto de estudante atleta da FCUL.

Artigo 5.º

Direitos

1 - O estudante atleta da FCUL tem os seguintes direitos:

a) Justificação de faltas às aulas motivadas pela comparência às competições das modalidades em que represente a FCUL, a qual dependerá da entrega de documento comprovativo da comparência na atividade desportiva, ao docente responsável pela respetiva unidade curricular, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência da falta;

i) Considera-se período de coincidência, o intervalo relativo às duas horas antecedentes ao período da atividade desportiva, o tempo de duração da mesma e o intervalo de tempo relativo às duas horas posteriores ao período da atividade desportiva.

b) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos sempre que haja simultaneidade com a competição que tenha que realizar, por um prazo nunca superior a 30 dias,

c) Requerer até dois exames em época especial, desde que a mesma esteja prevista no calendário escolar.

2 - O direito previsto na alínea a) do número anterior é o único direito cumulativo com outros estatutos em vigor.

3 - Os estudantes abrangidos por este estatuto estão vinculados ao cumprimento das normas de avaliação estipuladas pelo docente responsável pela unidade curricular.

Artigo 6.º

Cessação do estatuto de atleta da FCUL

1 - Cessa o presente estatuto caso o estudante atleta:

a) Não desenvolva a prática desportiva de forma exemplar, na total observância pelas regras e ética de cada modalidade e dentro dos princípios do desportivismo;

b) Desrespeite o regulamento interno da respetiva modalidade, caso exista;

c) Desista da modalidade desportiva.

2 - Caso se verifique alguma das situações elencadas no número anterior, deverá o Presidente da AEFCUL comunicar esse facto ao Diretor da FCUL, por meio de um relatório circunstanciado, no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência, sob pena de responsabilidade disciplinar.

Artigo 7.º

Exclusões

Os direitos conferidos no artigo 4.º não são aplicáveis a provas finais de alunos que frequentem cursos de 2.º e 3.º ciclos.

Artigo 8.º

Infração disciplinar

As falsas declarações prestadas por parte do estudante atleta da FCUL configuram uma infração disciplinar.

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos e dúvidas na interpretação e implementação do presente diploma serão decididos pelo Diretor da FCUL, ouvido o Presidente da AEFCUL.

207089472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105380.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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