Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5920/2018, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - Ano letivo 2018-2019

Texto do documento

Aviso 5920/2018

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar

Ano letivo 2018/2019

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 28 de maio de 2018 o concurso para a admissão ao Estágio Técnico-Militar, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

Navegador (NAV);

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);

Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI);

Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET);

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA);

Técnico de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);

Técnico de Abastecimento (TABST);

Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT);

Técnico de Informática (TINF);

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA);

Polícia Aérea (PA).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data prevista de início do curso, que compõem o Contingente do RI (CRI).

4 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC que, em 31 de dezembro de 2018, tenham menos de 36 anos de idade ou 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade só beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite previsto no artigo 33.º do RI, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 118/2004 ou pelo Decreto-Lei 320/2007, conforme lhes for aplicável.

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

7. a. Ser militar da Força Aérea em RC, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

7. b. Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

7. c. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

7. d. Para candidatos na efetividade de serviço, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013 do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 julho, ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016 do CEMFA.

7. e. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

7. f. Não ter antecedentes criminais;

7. g. Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de junho, com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

7. h. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do sexo masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do sexo feminino).

7. i. Ter cumprido, à data de início do ETM, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e três anos de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

7. j. Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

7. k. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - É condição especial de admissão ao concurso estar habilitado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, ou em qualquer curso superior se pertencer à classe de sargentos, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Na fase documental:

9. a. Até 28 de maio de 2018, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

9. a. (1) Requerimento ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, disponível no portal da Força Aérea Direção de Pessoal https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.004.001.018.005 e no sítio de internet do CRFA em: http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.004;

9. a. (2) Certificado de curso com a classificação final em boa e válida forma;

9. a. (3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

9. a. (4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.004;

9. a. (5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no anexo C, no parágrafo 20.e.) e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo, sem prejuízo do disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso.

9. b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

9. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sobre a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

9. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

9. e. Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

11 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:

11. a. Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

11. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele fazem parte integrante, consoante o respetivo QE a que se destinam. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo comandante do Corpo de Alunos da AFA;

11. a. (2) Provas de Avaliação Científica, que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular), nos seguintes termos:

11. a. (2) (a) A prova escrita comum é elaborada e classificada por um júri, constituído por três oficiais da AFA, nomeados pelo respetivo Comandante;

11. a. (2) (b) As provas escritas específicas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

11. a. (2) (c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

11. a. (2) (c) (i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

11. a. (2) (c) (ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

11. a. (2) (d) As classificações das provas escritas e da prova oral são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, sendo a lista de candidatos convocados para a Prova Científica da Especialidade divulgada no sítio da Internet em http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

11. a. (2) (e) A constituição do júri das Provas de Avaliação Científica, a bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica), bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam no anexo C ao aviso, que dele faz parte integrante;

11. a. (2) (f) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

11. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica, que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação perceptivo-cognitivo, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

11. a. (4) Inspeções Médicas, que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

11. a. (5) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa, de acordo com os critérios definidos pelo NATO Standardization Agreement (STANAG) 6001 (edition 4), disponível em http://www.stanag6001.com/languages/. As decisões sobre a aptidão de conhecimentos em língua inglesa são proferidas pelo diretor de ensino da AFA:

11. a. (5) (a) destina-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de navegadores (NAV), técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART) e técnicos de operações deteção e conduta de interceção (TODCI);

11. a. (5) (b) São eliminados os candidatos que não obtenham a classificação mínima de Standardised Language Profile - SLP 2222;

11. a. (5) (c) Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 27 de junho de 2017 estão dispensados da sua realização.

11. b. Com exceção das Provas de Avaliação Científica, os resultados dos métodos de seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto".

11. c. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados "Inapto", ou nas condições referidas no parágrafo 11.a.(2)(c), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

11. d. Os candidatos admitidos a concurso são convocados para realizarem Provas de Avaliação Psicológica e Inspeções Médicas, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C, que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no parágrafo 16. do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas.

11. e. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no CRFA se estiverem na Reserva de Disponibilidade.

11. f. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

11. g. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição.

12 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

12. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

12. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas nos parágrafos 7. e 8.;

12. c. Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

12. d. Sejam eliminados nas Provas de Avaliação Científica ou Aferição dos Conhecimentos em Inglês;

12. e. Forem considerados inaptos em qualquer um dos métodos de seleção.

12. f. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

13 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

14 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas aos métodos de seleção cabe recurso para o CEMFA.

15 - São aprovados no concurso os candidatos que sejam considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física, não sejam eliminados nas Provas de Avaliação Científica, sejam considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas e no SLP (se aplicável).

16 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

16. a. A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16. b. Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado, com a seguinte sequência:

16. b. (1) Preenchimento das vagas do CG;

16. b. (2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

16. b. (3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

16. b. (4) Preenchimento das vagas do CRI;

16. b. (5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

16. c. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

16. c. (1) Maior graduação militar;

16. c. (2) Maior antiguidade de posto;

16. c. (3) Mais tempo de serviço efetivo;

16. c. (4) Maior idade;

16. d. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos admitidos desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicada em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.004 e https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.004.001.018.005.

18 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

19 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

19. a. No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, quando aplicável.

19. b. Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 217 519 538

Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

19. c. Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

26 de abril de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

ANEXO A

Habilitações nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de avaliação da condição física de candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar estas provas mediante aptidão médica válida (registada em SIAGFA).

2 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a. Passagem do pórtico;

b. Salto do muro;

c. Salto da vala;

d. Extensões de braços;

e. Abdominais;

f. Corrida de 2400 metros (m).

3 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

4 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

5 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

6 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

7 - A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela Tabela de Aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, mantém a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço versus antebraço não seja superior a 90º.

8 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais definido pela Tabela de Aptidão no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais são realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos estão em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar", dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

a. Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

b. As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

O executante efetua o número máximo de repetições corretas em um (1) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(1). Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(3) Se afastar as mãos dos ombros;

(4) Se levantar as nádegas do solo.

9 - A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida - Para os quais o teste que está a ser executado é interrompido de imediato:

a. O executante pede para interromper o teste;

b. O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c. O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d. O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e. O executante apresenta uma palidez intensa;

f. O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g. O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

10 - As provas são classificadas de "APTO" e "INAPTO", de acordo com a Tabela de Aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado "APTO" o candidato que obtenha aptidão nas 3 provas descritas no n.º 2., deste anexo.

11 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

12 - Os candidatos militares da Força Aérea só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

13 - São considerados "inaptos" os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de Avaliação de Científica

1 - Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

2 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

3 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

4 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

5 - O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

6 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Comum.

a. Programa:

(ver documento original)

b. Bibliografia:

(1) Legislação Militar:

(a) LDN - Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 07 de julho, com as retificações e alterações introduzidas pela:

Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho;

Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro;

(c) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 187/2014, de 29 de Dezembro;

(d) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de Julho;

(e) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 03 de Janeiro;

(f) Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 03 de Janeiro;

(g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01 de Junho;

(h) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018 de 2 de março;

(2) Cultura Militar Geral:

(a) Conceito Estratégico de Defesa Nacional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67 de 5 de abril de 2013;

(b) "Defesa 2020", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013.

(3) Estatística Descritiva:

(a) Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

(b) Bento, J.F.M.; Silva, J.A.; Pires, C: - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

(c) Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill).

c. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TPAA 060424-A João Henriques (AFA);

TCOR/TPAA 059624-J Carlos Raposo (AFA);

TEN/JUR 137169-L Luísa Carvalho (AFA).

(2) Reserva:

MAJ/ADMAER 128653-G Marina Faustino (AFA).

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade NAV.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Air Navigation AFM 11 - 216 USAF;

(2) Air Navigation AFM 11 - 217 USAF- Volume 1 e Volume 2;

(3) 060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford;

(4) 060 062 Radio Navigation JAA/ATPL Oxford;

(5) MDINST 147-10(B) Manual de Teoria de Instrumentos.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/NAV 078761-C António Monteiro (BA6);

MAJ/NAV 105061-DRui Rocha (AFA);

MAJ/NAV 128114-DManuel Bravo (CA).

(2) Reserva:

CAP/NAV 125820-GHugo Ferreira (CA).

9 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCART.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Convention on International Civil Aviation - Doc 7300;

(2) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;

(3) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

(4) Aerodromes, Volume I, Aerodrome Design and Operations - Annex 14 to the Convention on International Civil Aviation;

(5) Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

(6) Air Traffic Management, Procedures for Air Navigation Services - Doc 4444; AIP Portugal;

(7) AIP Militar;

(8) Documento EUROAT - EUROCONTROL Specifications for Harmonized Rules for (9) Operational Air Traffic (OAT) under Instrument Flight Rules (IFR) inside controlled Airspace of the ECAC Area.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TOCART 045105-D Rui Marques (CA);

TCOR/TOCART 091849-A Luís Leite (EMFA);

TCOR/ENGEL 106152-G António Matos (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TOCART 119335-L João Lourenço (CA).

10. Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TODCI.

a. Programa/Bibliografia:

(1) AAP-6 NATO Glossary for Terms and Definitions;

(2) ACO Manual 75-2-1 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

(3) AIP Portugal;

(4) AIP Militar;

(5) APP-7 Joint Brevity Words Publication;

(6) AJP 3.3 Allied Joint Doctrine for Air and Space Operations;

(7) AJP 3.3.5 Allied Joint Doctrine for Joint Airspace Control;

(8) NEP/OPS-001 CA - Coordenação e Gestão Operacional do Tráfego Aéreo.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/ENGEL 106152-G António Matos (AFA);

MAJ/TODCI 126151-H Alexandre Ribeiro (CFMTFA);

CAP/TODCI 131028-D Hugo Henriques (CFMTFA).

(2) Reserva:

CAP/TODCI 135929-D Tiago Barroso (CA).

11 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOMET.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Meteorologia Física, DSINST/M395-7 (A);

(2) Análise e Previsão Meteorológica, DSINST/M395-9;

(3) Manual de Aerologia, DSINST/M395-6;

(4) Compêndio de Códigos Meteorológicos, CCF 325-1 (CFP/CFS/CFO);

(5) Compêndio de Meteorologia Aeronáutica, CCF 325-2 (CFP/CFS/CFO);

(6) Compêndio de Meteorologia Geral, CCF 325-4 (CFS/CFO);

(7) Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

(8) Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&Cblak, 2000;

(9)Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G.Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

(10) Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO Annex 3, International Civil Aviation Organization, 2016;

(11) Manual on Codes, International Codes, vol. I.1, part A - «Alphanumeric codes», WMO - n.º 306,, World Meteorological Organization, 2011 updated 1017;

(12) International Cloud Atlas, Volume I - Manual on the Observation of Clouds and Other Meteors, WMO - No. 407, World Meteorological Organization, 1975;

(13) Aviation Hazards, WMO/TD - No. 1390, World Meteorological Organization, 2007;

(14) Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, WMO - No. 8, World Meteorological Organization, 2014 updated 2017;

(15) Aerodrome Reports and Forecasts, WMO - No. 782, World Meteorological Organization, 2014;

(16) Aeronautical Meteorological Practices, ICAO Doc 8896, International Civil Aviation Organization, 2015;

(17) Manual of Synoptic Satellite Meteorology - Conceptual Models, EUMETRAIN, URL: http://www.eumetrain.org/satmanu/index.html;

(18) MSG Channels Interpretation Guide, EUMETRAIN/EUMETSAT, URL: http://www.eumetrain.org/IntGuide/;

(19) EUMETRAIN Training Resources, EUMETRAIN, URL: http://eumetrain.org/resources.html;

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TOMET 102355-B Lídia Santana (CA);

MAJ/TOMET 128152-G Elisabete Carvalho (AFA);

CAP/TOMET 131024-A Pedro Miranda (CA).

(2) Reserva:

MAJ/TOMET 092711-C Carlos Martins (CA).

12 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TMMA.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Conceitos e níveis de manutenção:Uma introdução à Manutenção de Luís Andrade Ferreira (Biblioteca AFA); RFA 401-1 - Regulamento de Manutenção de Aeronaves na Força Aérea (REMAFA).

(2) Sistemas de Aeronaves: DINST/M-408-10 - Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves.

(3) Qualidade em Manutenção de Aeronaves na FAP: RFA-401-1 (A) VOL I - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea (REMAFA) VOL I - Sistema de Gestão da Qualidade.

(4) Organização da Manutenção de Aeronaves na FAP: RFA-305-1 (B) - Regulamento da Organização das Bases Aéreas.

(5) Sistema de Catalogação NATO: http://nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/e_guide.htm.

(6) Ensaios Não Destrutivos:T.O. 33B-1-1 Technical Manual Nondestructive Inspection Methods, Secretary of the Air Force, 1 October 1997.

(7) Conceitos de Aerodinâmica: Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers (Biblioteca AFA).

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TMMA 064825-G Claudino Mota;

TCOR/TMMA 072088-H Paulo Grafanhate (MUSAR)

MAJ/TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA).

(2) Reserva:

TCOR/TMMA 072087-B António Carrilho (DMSA).

13 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMAEQ.

a. Programa/Bibliografia:

(1) PDINST 144-34, Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento, Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Manutenção de Aeronaves" e Secção 2 "Módulo de Oficial de Armamento e Equipamento", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST;

(2) CCF 332-1 - Compêndio de Estruturas e Sistemas de Aeronaves;

(3) CCF 333-2 - Compêndio de Sistemas de Oxigénio;

(4) CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves;

(5) CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições;

(6) CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência;

(7) CCF 333-7 - Compêndio de Segurança com Explosivos e Munuições;

(8) CCF 333-8 - Compêndio de Armamento de Aeronaves;

(9) CCF333-9 Compendio de armamento terrestre;

(10) CCF 335-11 - Compêndio de Sistemas Aviónicos;

(11) Aircraft Structures for Engineering Students, Third Edition; Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN.

(12) DINST/M-408-10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

COR/TMAEQ 057396-F Emanuel Guerra (IGFA);

TCOR/TMAEQ 057365-F Carlos Silva (DMSA);

CAP/TMAEQ 133985-A Luís Marques (AFA).

(2) Reserva:

MAJ/TMAEQ 123650-E Paula Gonçalves (BA6)

14 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMEL.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Teoria de Circuitos: Joseph A. Edminister - Circuitos Elétricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

(2) Eletrónica: Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

(3) Sistemas Digitais: Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

(4) Telecomunicações: A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

(5) Redes de Computadores: A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);

(6) Eletrónica de Potência: M. H. Rashid - Power Electronics, Circuits, Devices and Applications, (3th Ed. Prentice Hall);

(7) Organização da Manutenção: Pascal Dennis - Lean Production Simplified, Third Edition: A Plain-Language Guide to the World's Most Powerful Production System 3rd Edition;

(8) Máquinas Elétricas e Energia: Stephen J. Chapman - Electric Machinery Fundamentals (5th Ed. McGraw Hill); Josué Morais, José Pereira - Guia Técnico das Instalações Eléctricas (Certiel);

(9) Aviónicos: I. Moir, A Seabridge, M. Jukes - Civil Avionics Systems (John Wiley & Sons).

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TMMEL 062169-C Alfredo Nobre (EMFA);

TCOR/TMMEL 059620-F João Gomes (CME);

CAP/ENGEL 133004-H Gonçalo Cruz (AFA).

(2) Reserva:

TCOR/TMMEL 111880-D Miguel Simões (CA).

15 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TPAA.

a. Programa/Bibliografia:

(1) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 90/2015, de 29MAI.

(2) Lei do Serviço Militar - Lei 174/1999, de 21SET, com as alterações introduzidas pela Lei 1/2008, de 06MAI.

(3) Regulamento da Lei do Serviço Militar - Dec.-Lei 289/2000, de 14NOV, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 52/2009, de 02MAR.

(4) Regras de Gestão dos Militares do Regime de Contrato - Despacho do CEMFA n.º 88/2016, de 22DEZ;

(5) Procedimento com Vista à Admissão ao Regime de Contrato, nas suas Várias Modalidades - Despacho do CEMFA n.º 05/2017, de 18JAN;

(6) Duração do Período Mínimo de Contrato e Respetivas Renovações para as Especialidades em Regime de Contrato, nas suas Várias Modalidades - Despacho do CEMFA n.º 10/2017, de 07FEV.

(7) Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 296/2009, de 14OUT, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 142/2015, de 31JUL.

(8) Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 301/2016, de 30NOV. Despaccho do CEMFA, n.º 17/2018, de 31JAN.

(9) Regulamento das Colocações dos Militares da Força Aérea - Despacho do CEMFA n.º 68/2007, de 18SET.

(10) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado - Dec.-Lei 320-A/2000, de 15DEZ, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 118/2004, de 21MAI e pelo Dec.-Lei 320/2007, de 27SET.

(11) Regime Jurídico de Férias e Licenças (Militares):

(a) EMFAR (Artigos 95.º a 106.º);

(b) Código do Trabalho - Lei 07/2009, de 12FEV (Artigos 33.º a 53.º; 89.º a 96.º e 237.º a 247.º);

(c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/14, de 20JUN (Artigos 126.º a 132.º).

(12) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/14, de 20JUN:

(a)Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (Artigos 6.º a 12.º);

(b) Carreiras (Artigos 84.º a 88.º);

(c) Férias e Faltas (artigos 126.º a 143.º);

(d) Licenças (Artigos 280.º a 283.º).

(13) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (SIADAP):

(a) Lei 66-B/07, de 28DEZ, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31DEZ, Lei 55-A/2010, de 31DEZ e Lei 66-B/2012, de 31DEZ;

(b) Portaria 359/2013, de 13DEZ.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TPAA 060424-A João Henriques (AFA);

MAJ/TPAA 118995-G Mónica Martins (DP);

MAJ/TPAA 076197-E António Casadinho (SJD).

(2) Reserva:

MAJ/TPAA 120308-G Dora Duarte (DP).

16 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TABST.

a. Programa/Bibliografia:

(1) RFA-303-1 VOL.I - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA, conjugado com os Despachos do CEMFA n.º 24/2008 e n.º 03/2015;

(2) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(3) CLAFA-305-3 (A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

(4) RFA-415-1 (B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea. Consultar também oNQA.P006.004 - AtualizaCap IX do RAMFA, alterando procedimentos relativos à receção de material e define o processo de receção do material aeronáutico ou utilizado em manutenção aeronáutica. Disponível em: https://portalfap.emfa.pt/paginas/documentacao_sgqa_clafa_fap/ficheiros//documentos_vigor//NQA/nqa.p006.004.pdf. Deverá ainda consultar o PQA.006.004.GERAL.001 - Atualiza Cap. IV, Paragrafo: 403 e Cap. VII Secção III; Parágrafos: 722; 723 e 724. Disponível em: https://portalfap.emfa.pt/paginas/documentacao_sgqa_clafa_fap/ficheiros//documentos_vigor//PQA/DAT/pqa.p006.004.geral.001.pdf;

(5) MFA 415-3 (A) - Manual do Utilizador do SIGMA-ABASTECIMENTO. Capítulo 1 (Códigos de transação)/Parágrafo 104 (Códigos de Transação - Sistema de Codificação);

(6) Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado) e MAN 2011FIN03 - Manual de Gestão de Imobilizado (AA) v2, capítulos 1, 10, 13 e 14, disponíveis no portal SIGDN da DFFA na Documentação Técnica, área Financeiramente de Imobilizados: http://sig.defesa.pt/Documentao%20Tcnica%20 %20SIGDN/MAN%202011FIN03 %20-%20Manual%20de%20Gest%C3 %A3o%20de%20Imobilizado%20(AA)%20v2.pdf.

(7) Circular n.º 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência;

(8) Circular n.º 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direção de Abastecimento;

(9) Circular n.º 07/DA/2007 - Atribuição de números de lote a materiais;

(10) Circular n.º 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos;

(11) Circular n.º 04/DAT/2011 - Gestão de produtos químicos para aeronaves. Sobre esta temática deverá ainda consultar os Manuais: MAN2010LOG17, disponíveis no portal SIGDN da DFFA na Documentação Técnica, área Logística: Http://sig.defesa.pt/ Documentao%20Tcnica%20 %20SIGDN/MAN%202010LOG17 %20-%20Gest%C3 %A3o%20Quim%20Lub%20FAP%20-%20DAT%20v3.pdf e MAN2010LOG16: http://sig.defesa.pt/Documentao%20Tcnica%20 %20SIGDN/MAN%202010LOG16 %20-%20Gest%C3 %A3o%20Quim%20Lub%20FAP%20-%20Unidade%20v3.pdf

(12) Circular n.º 03/DAT/2014 - Declaração de quitação;

(13) Despacho 5/2009 - CEMFA - Centralização da Aquisição de bens pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);

(14) Diretiva N.º 18/CEMFA/17 - Abate de aeronaves, equipamentos, materiais e artigos, à corrente geral de abastecimento da FA, e seu reaproveitamento, depósito, cedência ou alienação.

(15) O candidato deverá ainda consultar:

(a) MAN 2016LOG08 - Processos e Estruturas Organizacionais v1;

(b) MAN 2010LOG03 - Controlo de Ajustes Directos_CCP_v4.

Ambos disponíveis para consulta no portal da DFFA-SIGDN na Documentação Técnica, área Logística.

b. Constituição do júri:

(1) Efectivos:

MAJ/TABST 095480-C João Vieira (DAT);

CAP/TABST 128137-C Samuel Costa (DAT);

CAP/TPAA 120273-B Andreia Costa (AFA).

(2) Reserva:

CAP/TABST 107546-C Dora Moura (DAT).

17 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMT.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-1 Compêndio Sistemas de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(2) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-2 Compêndio Eletricidade Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(3) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-3 Compêndio Oficinas Máquinas e Ferramentas. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-4 Compêndio Motores de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(5) Força Aérea Portuguesa, 2011. RFA 422-1 (A) Regulamento da Utilização, Condução e Trânsito das Viaturas da Força Aérea. Alfragide: Divisão de Recursos.

(6)Força Aérea Portuguesa, 2012. MCLAFA 418-2 (A) Manual de Combustíveis e Lubrificantes. Alfragide: Estado Maior da Força Aérea.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

MAJ/TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA);

MAJ/ TMMT 057601-J Joaquim Brigas (DAT);

CAP/TMMT 111881-B Luís Oliveira (DAT).

(2) Reserva:

CAP/TMMT 129347-J Bruno Prazeres (BA6).

18 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TINF.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Algoritmos e Estruturas de Dados:

(a) Database System Concepts, 6thEdition.AviSilberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan.McGraw Hill, 2010, 978-007-352-332-3;

(b) SQL - Structured Query Language, 9.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2.

(2) Análise de Sistemas:

(a) Modern Structured Analysis, 2thEdition. E. Yourdon, Prentice Hall, 1988, 978-013-598-624-0;

(b) Unified Modeling Language User Guide, 2thEdition. G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison -Wesley, 2005, 978-032-126-797-9;

(c) Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas, Filomena Castro Lopes, Maria Paula Morais, Armando Jorge Carvalho, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-461-6.

(3) Protocolos e Redes de Computadores:

(a) Computer Networks, 5thEdition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695-3;

(b) Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª ed., Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, 2011, 978-972-722-694-8.

(4) Qualidade do Software:

(a) A Guide to the Project Management Body of Knowledge, 5th Edition, Project Management Institute, 2013, 978-1-935589-67-9;

(b) Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software, António Miguel, FCA - Editora de Informática, 2002, 978-972-722-333-6.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TINF 057337-L Duarte Lopes (DCSI);

MAJ/TINF 126161-EAndré Castro (DCSI);

CAP/TINF 135935-FNelson Afonso (AFA).

(2) Reserva:

MAJ/TINF 125822-CPedro Silva (DCSI).

19 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade PA.

a. Programa/Bibliografia:

(1) Ajp 3-14 - allied joint doctrine for force protection;

(2) Código de justiça militar;

(3) Resolução da assembleia da república n.º 38/95 - acordo de cooperação e defesa entre a república portuguesa e os estados unidos da América (anexo E);

(4) Despacho 11921 de 2015 da SEADN (Programa Para A Prevenção Dos Comportamentos Aditivos E Combate Às Dependências Nas Forças Armadas);

(5) Despacho 31 de 2009 do CEMFA (fixação dos valores máximos de álcool no sangue na força aérea);

(6) Despacho 31 de 2009 do CPESFA (procedimentos a realizar em caso de suspeita ou deteção de abuso de álcool);

(7) AD 70-1 DE 28NOV2014 - ACO SECURITY DIRECTIVE.

b. Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/PA 049921-J José Rodrigues (CA);

MAJ/PA 128154-C António Estevão (CA);

CAP/PA 133186-J Bruno Domingos (AFA).

(2) Reserva:

MAJ/PA 074258-K Joaquim Troncão (CA).

20 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica.

a. A Prova de Avaliação Científica (PAC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

PAC = (PE + PO) /2

b. A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE) /2

c. As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia.

d. A Prova Oral é composta por duas partes, denominadas: Avaliação Curricular (AC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC). Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (AC + PPDC)/2

e. A Avaliação Curricular (AC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação:

Formação Académica (FA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR).

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

AC = (FA + 1,5FP + 1,5EP + OECR)/5

f. Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e/ou sobre o CV.

(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos.

A avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o Concurso (MC);

Qualidade das Competências e Aptidões (QCA);

Expressão e Fluência Verbais (EFV);

As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC + 2QCA + EFV)/5

g. As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, AC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da Prova de Avaliação Científica (PAC) será arredondado até às centésimas de ponto.

21 - Tabela - Grelha de Avaliação Curricular:

(ver documento original)

311307692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3329155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 52/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 90/2015 - Assembleia da República

    Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda