Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 173/2014, de 19 de novembro, e pelo Decreto-Lei 206/2015, de 23 de setembro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014; de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito da gestão financeira e dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de maio;
c) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio;
d) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro;
e) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
f) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
g) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro;
h) Atribuir os subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.
3 - O presidente do conselho diretivo da ACSS, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 - A subdelegação de poderes efetuada através do presente despacho abrange também os atos praticados, no seu âmbito, pelo conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a composição imediatamente anterior à determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2017, de 21 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro, desde 12 de dezembro de 2017, até à data de produção de efeitos da referida Resolução do Conselho de Ministros, ficando por este meio também ratificados esses atos.
18 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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