Atento o disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito:
1.1 - Direção-Geral da Saúde, em matérias de natureza financeira, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.1 do Despacho 120/2016 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016;
1.2 - Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.);
1.3 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.2 do Despacho 120/2016 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016;
1.4 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.7 do Despacho 120/2016 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016;
1.5 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
1.6 - SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
1.7 - SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
1.8 - Unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente os hospitais SPA, os hospitais E. P. E., as ULS E. P. E., os centros hospitalares E. P. E. e os grupos hospitalares;
1.9 - Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como de todos os organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde, sem prejuízo da articulação que em cada momento possa ocorrer com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
1.10 - Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeira efetuado pelas entidades proponentes.
2 - Delego ainda na Secretária de Estado da Saúde, Licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente, à definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração e acompanhamento global das parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, bem como as relativas a quaisquer contratos celebrados no âmbito do, ou submetidos ao, referido regime das parcerias público-privadas nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, ou aos regimes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ou Decreto-Lei 185/2002, de 20 de agosto, e incluindo, quando aplicável, a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e os poderes necessários à prática de quaisquer atos relativos à negociação, atribuição e contratação de tais operações.
3 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão da matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho.
4 - Delego ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Doutorado Fernando Manuel Ferreira Araújo e na Secretária de Estado da Saúde, Licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada, no n.º 1 do Despacho 120/2016 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016, e no n.º 1 do presente Despacho, relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
14 de dezembro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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