Atento o disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Doutorado Fernando Manuel Ferreira Araújo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito:
1.1 - Direção-Geral da Saúde, excetuando as áreas do planeamento estratégico em saúde e das relações internacionais, mas incluindo o acompanhamento da transposição de atos normativos da União Europeia e outros instrumentos reguladores de natureza internacional, sem prejuízo das matérias delegadas no n.º 3.1 do presente despacho;
1.2 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nas matérias relativas ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e à Consulta a Tempo e Horas (CTH);
1.3 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
1.4 - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
1.5 - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
1.6 - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
1.7 - Administrações regionais de saúde, nas áreas de cuidados primários, de cuidados continuados integrados, dos cuidados paliativos, bem como da saúde pública e dos comportamentos aditivos.
2 - Delego, ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Doutorado Fernando Manuel Ferreira Araújo:
a) Todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente à coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde;
b) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos;
c) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais;
d) Acordo de parceria PORTUGAL 2020;
e) Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como de todos os organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde, em alternância e articulação com o Secretário de Estado da Saúde.
3 - Delego no Secretário de Estado da Saúde, Licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito:
3.1 - Direção-Geral da Saúde, em matérias de natureza financeira, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.1 do presente despacho;
3.2 - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas;
3.3 - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.2 do presente despacho;
3.4 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme o disposto no n.º 1.7 do presente despacho;
3.5 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
3.6 - SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
3.7 - SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
3.8 - Unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente os hospitais SPA, os hospitais E. P. E., as ULS E. P. E., os centros hospitalares E. P.E e os grupos hospitalares;
3.9 - Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como de todos os organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde, sem prejuízo da articulação que em cada momento possa ocorrer com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
3.10 - Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado da Saúde, Licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, as competências que me são legalmente atribuídas relativamente, à definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração e acompanhamento global das parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, bem como as relativas a quaisquer contratos celebrados no âmbito do, ou submetidos ao, referido regime das parcerias público-privadas nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, ou aos regimes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ou Decreto-Lei 185/2002, de 20 de agosto, e incluindo, quando aplicável, a competência para escolher os procedimentos e autorizar a realização das respetivas despesas e os poderes necessários à prática de quaisquer atos relativos à negociação, atribuição e contratação de tais operações.
5 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão da matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho.
6 - Delego ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Doutorado Fernando Manuel Ferreira Araújo e no Secretário de Estado da Saúde, Licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números 1 e 3 do presente despacho, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
7 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos supra referidos.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
22 de dezembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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