de 8 de junho
O Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no seu artigo 9.º os respetivos ramos de atividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.
Considerando a existência, no domínio da nutrição, de outra licenciatura para além das ministradas nas áreas das Ciências da Nutrição, cujo conteúdo programático se reconheceu suficiente para poder ser considerada adequada para efeitos de ingresso no ramo da nutrição, da carreira de técnico superior de saúde, a Portaria 838/2010, de 1 de setembro, veio aditar ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do já citado artigo 9.º do Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, a licenciatura em Dietética e Nutrição, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Porém, tendo presente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, materializada pela Lei 126/2015, de 3 de setembro, nos termos da qual os profissionais licenciados em Dietética e em Dietética e Nutrição podem convergir da profissão de dietista para a de nutricionista, exercendo esta última profissão, em conformidade com o citado Estatuto e as disposições legais aplicáveis, importa atualizar o elenco de licenciaturas adequadas para ingresso no ramo de nutrição a todos os detentores da profissão de nutricionista. A presente alteração não dispensa, nos termos do referido Estatuto, que o ingresso no ramo da nutrição se restrinja aos nutricionistas inscritos enquanto tal na Ordem dos Nutricionistas.
Foram observados os procedimentos de participação decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 501/99, de 19 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, através do Despacho 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 838/2010, de 1 de setembro
O artigo 1.º da Portaria 838/2010, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde é aditada ao elenco das licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 414/91, de 22 de outubro, para o ramo de nutrição, as licenciaturas em Dietética e em Dietética e Nutrição, e posse da respetiva cédula profissional.
»Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 31 de maio de 2016.